Ordo Fratrum Minorum Capuccinorum PT

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updated 9:02 AM UTC, Mar 19, 2024

Regra Bulada

Honório, bispo, servo dos servos de Deus. Aos diletos filhos, Frei Francisco e aos demais Irmãos da Ordem dos Frades Menores, saudação e bênção apostólica. Costuma a Sé Apostólica aceder aos piedosos rogos e deferir benévola os desejos honestos dos que a imploram. Por tal motivo, amados filhos no Senhor, nós, propício às vossas súplicas, por autoridade apostólica vos confirmamos a Regra da vossa Ordem, aprovada pelo Senhor Papa Inocêncio, nosso predecessor de saudosa memória, como está escrita neste documento, e a munimos com a proteção das presentes letras. A qual assim reza:

1. Em nome do Senhor! Começa a vida dos Frades Menores

A Regra e vida dos Frades Menores é esta, a saber: observar o santo Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo vivendo em obediência, sem próprio e em castidade. Frei Francisco promete obediência e reverência ao senhor papa Honório e a seus sucessores canonicamente eleitos e à Igreja Romana. E os outros frades estejam obrigados a obedecer a Frei Francisco e a seus sucessores.

2. Sobre os que querem receber esta vida e como devem ser recebidos

Se alguns quiserem receber esta vida e vierem aos nosso frades, mandem-nos aos seus ministros provinciais, aos quais somente e não a outros se conceda a licença de receber frades. Mas os ministros examinem-nos diligentemente sobre a fé católica e os sacramentos da Igreja. E se crerem em todas essas coisas e as quiserem confessar fielmente e observar firmemente até o fim e não têm mulheres ou, se as têm, e já entraram as mulheres em um mosteiro ou lhes deram licença com autorização do bispo diocesano, emitido já o voto de continência, e que sejam as mulheres daquela idade que delas não possa originar-se suspeita, digam-lhes a palavra do santo Evangelho (cfr. Mt 19, 21, par.) que vão e vendam todas suas coisas e procurem distribuí-las aos pobres. O que, se não puderem fazer, basta-lhes a boa vontade. E guardem-se os frades e seus ministros de serem solícitos por suas coisas temporais, para que façam livremente de suas coisas tudo que o Senhor lhes inspirar. Contudo, se se precisar de conselho, tenham licença os ministros de enviá-los a alguns temerosos de Deus, com cujo conselho seus bens sejam dados aos pobres. Depois concedam-lhes os panos da provação, a saber, duas túnicas sem capuz e o cíngulo, e bragas e um caparão até o cíngulo, a não ser que aos mesmos ministros alguma vez pareça melhor outra coisa, segundo Deus. Mas, acabado o ano da provação, sejam recebidos na obediência, prometendo observar sempre esta vida e regra. E de nenhum modo lhes será lícito sair desta religião, conforme o mandato do senhor Papa, porque, segundo o santo Evangelho, ninguém que põe a mão no arado e olha para trás é apto para o reino de Deus (Lc 9 , 62). E os que já prometeram obediência tenham uma túnica com capuz e outra sem capuz, os que quiserem ter. E os que são forçados por necessidade possam levar calçado. E todos os frades vistam-se de roupas vis e possam remendá-las com sacos e outros retalhos com a bênção de Deus. Os quais admoesto e exorto a que não desprezem nem julguem os homens que virem vestidos com roupas finas e coloridas, usando comidas e bebidas delicadas, mas antes julgue e despreze cada um a si mesmo.

3. Do ofício divino e do jejum, e como os frades devem ir pelo mundo

Os clérigos rezem o ofício divino segundo a ordenação da Igreja Romana, exceto o saltério, pelo que poderão ter breviários. Os leigos digam vinte e quatro Pai-nosso por matinas, por laudes cinco, por prima, terça, sexta, noa, por cada uma destas sete, pelas vésperas porém doze, pelas completas sete;  e rezem pelos defuntos. E jejuem desde a festa de Todos os Santos até o Natal do Senhor. Mas a santa quaresma que começa na Epifania até os quarenta dias contínuos, que o Senhor consagrou por seu santo jejum (cfr. Mt 4,2), os que voluntariamente a jejuam sejam abençoados pelo Senhor, e os que não quiserem não sejam obrigados.  Mas jejuem a outra, até a Ressurreição do Senhor. Mas em outros tempos não tenham que jejuar, senão na sexta-feira. Mas em tempo de manifesta necessidade não estejam obrigados os frades ao jejum corporal. Aconselho, porém, admoesto e exorto meus frades no Senhor Jesus Cristo que, quando vão pelo mundo, não litiguem nem contendam com palavras (cfr. 2Tm 2,14), nem julguem os outros; mas sejam amáveis, pacíficos e modestos, mansos e humildes, falando a todos honestamente, como convém. E não devem cavalgar, senão obrigados por manifesta necessidade ou doença. Em qualquer casa em que entrem, digam primeiro: Paz a esta casa (cfr. Lc 10,5). E segundo o santo Evangelho, seja licito comer de todos os alimentos que lhes servirem (cfr. Lc 10,8).

4. Que os frades não recebam pecúnia

Mando firmemente a todos os frades que de nenhum modo recebam dinheiro ou pecúnia por si ou por intermediário. Mas, para as necessidades dos enfermos e para vestir os outros frades, os ministros apenas e os custódios, por meio de amigos espirituais, tenham solícito cuidado, segundo os lugares e tempos e frias regiões, como lhes parecer servir à necessidade; sempre salvo, como foi dito, que não recebam dinheiro ou pecúnia.

5. Do modo de trabalhar

Os frades a quem o Senhor deu a graça de trabalhar, trabalhem fiel e devotamente, de modo que, afastando o ócio inimigo da alma, não extingam o espírito da santa oração e devoção, ao qual as outras coisas temporais devem servir. Como mercê do trabalho recebam para si e seus irmãos o necessário para o corpo, menos dinheiro ou pecúnia, e isso humildemente, como convém a servos de Deus e seguidores da santíssima pobreza.

6. Que de nada se apropriem os frades, do pedir esmolas e dos frades enfermos

Os frades de nada se apropriem, nem casa, nem lugar, nem coisa alguma. E como peregrinos e forasteiros (cfr. 1Pd 2,11) neste século, servindo ao Senhor em pobreza e humildade, vão por esmola confiadamente, e não devem envergonhar-se, porque o Senhor se fez pobre por nós neste mundo (cfr. 2Cor 8,9). Esta é aquela eminência da altíssima pobreza que vos constituiu, caríssimos irmãos meus, herdeiros e reis do reino dos céus, vos fez pobres de coisas e sublimou em virtudes (cfr. Tg 2, 5). Seja esta a vossa porção, que leva à terra dos viventes (cfr. Sl 141, 6). À qual, prendendo-vos totalmente, nada mais queirais possuir para sempre embaixo do céu, pelo nome de nosso Senhor Jesus Cristo. E, onde quer que estão e se encontrarem os frades, mostrem-se familiares mutuamente entre si. E com segurança manifeste um ao outro sua necessidade, porque, se a mãe ama e nutre o seu filho (cfr. 1Ts 2,7) carnal, quanto mais diligentemente deve cada um amar e nutrir seu irmão espiritual? E se algum deles cair na doença, os outros frades devem servi-lo como queriam ser servidos (cfr. Mt 7,12).

7. Da penitência a impor-se aos frades que pecam

Se alguns dos frades, instigando o inimigo, pecarem mortalmente, naqueles pecados dos quais foi ordenado entre os frades que se recorra só aos ministros provinciais, tenham os preditos frades que re-correr a eles, o mais depressa que puderem, sem demora. Os próprios ministros, se são presbíteros, imponham-lhes penitência com misericórdia; mas, se não forem presbíteros, façam que se lhes imponha por outros sacerdotes da Ordem, como lhes parecer melhor segundo Deus. E devem cuidar de não se irar nem perturbar pelo pecado de alguém, porque a ira e a conturbação impedem a caridade em si e nos outros.

8. Da eleição do ministro geral desta fraternidade e do de Pentecostes

Todos os frades sejam sempre obrigados a ter um ministro geral e servo de toda a fraternidade e tenham que obedecer-lhe firmemente. Quando ele falecer, faça-se a eleição do sucessor pelos ministros provinciais e custódios no  de Pentecostes, em que os ministros provinciais tenham sempre que se reunir juntos, onde quer que for estabelecido pelo ministro geral; e isso uma vez cada três anos ou em outro termo maior ou menor, como for mandado pelo predito ministro. E se em algum tempo parecer à totalidade dos ministros provinciais e dos custódios que o predito ministro não é suficiente para o serviço e a utilidade comum dos frades, tenham os preditos frades, aos quais foi dada a eleição, em nome do Senhor, a eleger outro para seu custódio. Mas depois do  de Pentecostes possa cada um dos ministros e custódios, se quiserem e lhes parecer oportuno, convocar uma vez seus frades a , no mesmo ano e em suas custódias.

9. Dos pregadores

Os frades não preguem na diocese de um bispo quando lhes for proibido por ele. E nenhum dos frades se atreva absolutamente a pregar ao povo, se não tiver sido examinado e aprovado pelo ministro geral desta fraternidade, e por ele lhe tiver sido concedido o ofício da pregação. Admoesto também e exorto os mesmos frades a que, na pregação que fazem, sejam examinadas e castas suas palavras (cfr. Sal 11, 7; 17, 31), para a utilidade e edificação do povo, anunciando-lhes os vícios e as virtudes, a pena e a glória, com brevidade de sermão; porque palavra abreviada fez o Senhor sobre a terra (cfr. Rm 9, 28).

10. Da admoestação e correção dos frades

Os frades que são ministros e servos dos outros frades visitem e admoestem seus frades e os corrijam humilde e caridosamente, não lhes prescrevendo o que for contra sua alma e nossa regra. Mas os frades que são súditos lembrem que por Deus negaram suas próprias vontades. Por isso lhes prescrevo firmemente que obedeçam a seus ministros em tudo que prometeram ao Senhor observar e que não é contrário a sua alma e à nossa regra. E onde houver frades que saibam e conheçam que não podem observar a regra espiritualmente, devam e possam recorrer a seus ministros. Mas os ministros os recebam caritativa e benignamente e tenham tanta familiaridade com eles que possam falar-lhes e agir como senhores com seus servos; pois assim deve ser, que os ministros sejam servos de todos os frades. Mas admoesto e exorto no Senhor Jesus Cristo que se guardem os frades de toda soberba, vanglória, inveja, avareza (cfr. Lc 12, 15), cuidado e solicitude deste século (cfr. Mt 13, 22), detração e murmuração, e não cuidem os que não sabem letras de aprender letras; mas atendam a que sobre todas as coisas devem desejar ter o Espírito do Senhor e sua santa operação, orar sempre a ele de coração puro e ter humildade, paciência na perseguição e na enfermidade e amar os que nos perseguem e repreendem e acusam, porque diz o Senhor: Amai os vossos inimigos e orai pelos que vos perseguem e caluniam (cfr. Mt 5, 44). Bem-aventurados os que sofrem perseguição pela justiça, porque deles é o reino dos céus (Mt 5, 10). Mas o que perseverar até o fim, esse será salvo (Mt 10, 22).

11. Que os frades não entrem nos mosteiros de monjas

Mando firmemente a todos os frades não tenham relações suspeitas ou conselhos de mulheres, e não entrem nos mosteiros de monjas, fora aqueles a quem se concedeu licença especial pela sé apostólica; nem se façam compadres de homens ou mulheres para que, nessa ocasião, não se origine escândalo entre os frades ou sobre os frades.

12. Dos que vão entre os sarracenos e outros infiéis

Qualquer dos frades que, por divina inspiração, quiser ir entre os sarracenos e outros infiéis, peçam daí licença a seus ministros provinciais. Mas os ministros a nenhum concedam licença de ir senão aos que virem ser idôneos para enviar. Para isso imponho por obediência aos ministros que peçam ao senhor papa um dos cardeais da santa Igreja Romana que seja governador, protetor e corretor desta fraternidade, para que sempre súditos e sujeitos aos pés da mesma santa Igreja, estáveis na fé (cfr. 1 Col 1, 23) católica, observemos a pobreza e humildade e o santo evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, que prometemos firmemente.

A ninguém, pois, seja lícito infringir esta página de nossa confirmação, ou contrariá-la por temerária ousadia. Se, contudo, alguém o presumir fazer, saiba que incorre na indignação de Deus Todo-Poderoso e dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.

Dada em Latrão, aos 29 dias do mês de novembro, no oitavo ano do nosso Pontificado

Testamento de São Francisco

Foi assim que o Senhor concedeu a mim, Frei Francisco, começar a fazer penitências: como eu estivesse em pecados, parecia-me sobremaneira amargo ver leprosos. E o próprio Senhor me conduziu entre eles, e fiz misericórdia com eles. E afastando-me deles, aquilo que me parecia amargo se me converteu em doçura de alma e de corpo; e, depois, demorei só um pouco e sai do mundo. E o Senhor me deu tão grande fé nas igrejas que simplesmente eu orava e dizia: Nós vos adoramos, Senhor Jesus Cristo, aqui e em todas as vossas igrejas que há em todo o mundo, e vos bendizemos, porque, pela vossa santa cruz, remistes o mundo. Depois, o Senhor me deu e me dá tanta fé nos sacerdotes que vivem segundo a forma da santa Igreja romana – por causa da ordem deles – que, se me perseguirem, quero recorrer a eles. E se eu tivesse tanta sabedoria quanta teve Salomão e encontrasse sacerdotes pobrezinhos deste mundo, não quero pregar nas paróquias em que eles moram, passando por cima da vontade deles. E a eles e a todos os outros quero temer, amar e honrar como a meus senhores. E não quero considerar neles o pecado, porque vejo neles o Filho de Deus, e eles são meus senhores. E ajo desta maneira, porque nada vejo corporalmente neste mundo do mesmo altíssimo Filho de Deus, a não ser o seu santíssimo corpo e seu santíssimo sangue que eles recebem e só eles ministram aos outros. E quero que estes santíssimos mistérios sejam honrados e venerados acima de tudo e colocados em lugares preciosos. Os santíssimos nomes e palavras dele escritos, se por acaso eu os encontrar em lugares inconvenientes, quero recolhê-los e rogo que sejam recolhidos e colocados em lugar honesto. E a todos os teólogos e aos que ministram as santíssimas palavras divinas devemos honrar e venerar como a quem nos ministra espírito e vida.

E depois que o Senhor me deu irmãos, ninguém me mostrou o que deveria fazer, mas o Altíssimo mesmo me revelou que eu deveria viver segundo a forma do santo Evangelho. E eu o fiz escrever com poucas palavras e de modo simples, e o senhor papa mo confirmou. E aqueles que vinham para assumir esta vida davam aos pobres tudo o que podiam ter; e estavam contentes com uma só túnica, remendada por dentro e por fora, com o cordão e calções. E mais não queríamos ter. E nós, clérigos, rezávamos o ofício como os outros clérigos, os leigos diziam os Pai-nossos; e de boa vontade ficávamos nas igrejas. E éramos iletrados e submissos a todos. E eu trabalhava com as minhas mãos e quero trabalhar; e quero firmemente que todos os outros irmãos trabalhem num ofício que convenha à honestidade. Os que não sabem trabalhar aprendam, não pelo desejo de receber o salário do trabalho, mas por causa do exemplo e para afastar a ociosidade. E quando não nos for dado o salário, recorramos à mesa do Senhor, pedindo esmolas de porta em porta. Como saudação, o Senhor me revelou que disséssemos: o Senhor te dê a paz. Cuidem os irmãos para não receber de modo algum igrejas, pequenas habitações pobrezinhas e tudo o que for construído para eles, se não estiver como convém à santa pobreza que prometemos na regra, hospedando-se nelas sempre como forasteiros e peregrinos. Mando firmemente por obediência a todos os irmãos, onde quer que estejam, que não ousem pedir à Cúria Romana qualquer tipo de carta, nem por si nem por pessoa intermediária, nem em favor de igreja nem em favor de outro lugar sob pretexto de pregação, nem por perseguição de seus corpos; mas, se em algum lugar não forem aceitos, fujam para outra terra para fazer penitência com a bênção de Deus.

E quero firmemente obedecer ao ministro geral desta fraternidade e a qualquer outro guardião que lhe aprouver dar-me. E quero de tal modo estar preso em suas mãos que eu não possa andar ou agir fora da obediência e da vontade dele, porque ele é meu senhor. E, embora eu seja simples e enfermo, quero, no entanto, ter sempre um clérigo que reze para mim o ofício, como consta na regra. E todos os outros irmãos sejam obrigados do mesmo modo a obedecer seus guardiães e reza o ofício segundo a regra. E se forem encontrados [irmãos] que não rezam o ofício segundo a regra e querem variar com outro modo ou que não são católicos, todos os irmãos, onde quer que estiverem, onde encontrarem algum destes, por obediência sejam obrigados a apresentá-lo ao custódio mais próximo daquele lugar em que o encontraram. E o custódio esteja firmemente obrigado por obediência a guardá-lo fortemente como a um homem prisioneiro, de dia e de noite, de tal modo que não possa escapar de suas mãos, até que o entregue pessoalmente às mãos de seu ministro. E o ministro esteja firmemente obrigado por obediência a enviá-lo por tais irmãos, que o devem guardar de dia e de noite como a um homem prisioneiro, até que o apresentem diante do senhor de Óstia, que é o senhor, o protetor e o corretor de toda a fraternidade. E não digam os irmãos: Esta é outra regra; porque esta é uma recordação, uma admoestação, uma exortação e o meu testamento que eu, Frei Francisco pequenino, faço por vós, meus irmãos benditos, para que observemos mais catolicamente a regra que prometemos ao Senhor.

E o ministro geral e todos os outros ministros e custódios estejam obrigados pela obediência a nada acrescentar ou diminuir a estas palavras. E tenham sempre consigo este escrito junto à regra. E em todos os Capítulos que realizarem, ao lerem a regra, leiam também estas palavras. E ordeno firmemente por obediência a todos os meus irmãos, clérigos e leigos, que não introduzam glosas na regra nem nestas palavras dizendo: assim devem ser entendidas. Mas, como o Senhor me concedeu de modo simples e claro dizer e escrever a regra e estas palavras, igualmente, de modo simples e sem glosa, as entendais e com santa operação as observeis até o fim. E todo aquele que estas coisas observar seja repleto no céu da bênção do altíssimo Pai e na terra seja repleto da bênção do seu dileto Filho com o Santíssimo Espírito Paráclito e com todas as virtudes dos céus e com todos os santos. E eu, Frei Francisco pequenino, vosso servo, quanto posso, vos confirmo interior e exteriormente esta santíssima bênção.