| A Procuradoria relaciona-se em nome da
Ordem com a Secretaria de Estado e com todos os dicastérios
da Cúria
Romana, menos com a Congregação das Causas dos
Santos, que compete aos Postulador Geral.
Em sua maior parte os assuntos são
tratados com a Secretaria de Estado, com a Congregação
para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida
Apostólica, com a Congregação para o
Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e com a Congregação
para as Igrejas Orientais. Mas não faltam ocasiões
em que precisa tratar com as Congregações para
a Doutrina da Fé, dos Bispos, para a Evangelização
dos Povos e para a Educação Católica.
Outros assuntos são tratados com a Peninteciaria Apostólica,
o Supremo Tribunal da Signatura Apostólica e o Vicariato
de Roma.
De maneira gera l,
a procuradoria trata do aspecto jurídico dos assuntos
da Ordem em relação à Santa Sé.
A maior parte desses casos referem-se aos pedidos de dispensa
de votos religiosos; demissões da Ordem; licenças
e dispensas de acordo com o direito universal ou a casos de
nossas Constituições que ultrapassam as competências
do Ministro Geral; autorizações, licenças
e “nada obsta” em questões financeiras;
confirmações das nomeações de
Representante Legal e Assistente Eclesiástico, sanações
e recursos (junto à CIVC-SVA); dispensa das obrigações
do celibato, aprovação dos textos litúrgicos
(junto à CCD-DS); as causas de que tratamos acima que
são de competência da Congregação
para as Igrejas Orientais; causas particulares junto à
Congregação para a Doutrina da Fé; recursos
junto ao Supremo Tribunal da Signatura Apostólica;
passaportes, vistos e permissões; causas particulares
(junto à Secretaria de Estado); equipolência
dos títulos de estudo (junto à Congregação
para a Educação Católica); faculdades
particulares para o foro interno; indulgências (junto
à Penitenciaria Apostólica); faculdades para
exercer em Roma o ministério ordenado (junto ao Vicariato
de Roma); consultas particulares das diversas congregações.
Consultas e pareceres também são
feitos com as nossas cúrias provinciais ou de outros
institutos, masculinos ou femininos, e com as cúrias
diocesanas.
O serviço da Procuradoria Geral está
sendo desenvolvido atualmente por duas pessoas:
- Frei Vincenzo Mancusi (P. Lombardia) – Procurador
Geral
- Feri José Miguel Jiménez Cohl (P. Chile)
- Vice Procurador e Secretário da Procuradoria, que
tratam em separado ou, dependendo do caso, juntos os diversos
assuntos de acordo com as áreas linguísticas
das circunscrições da Ordem.
Os membros do Serviço da Procuradoria Geral fazem
parte também do Departamento Técnico-Jurídico
da Ordem, ao qual compete fornecer adequada informação
e assistência jurídica ao Ministro Geral e ao
seu Conselho. |