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Ordem de Irmãos

 
RELATÓRIO DO GRUPO DE TRABALHO SOBRE
IDENTIDADE FRANCISCANA DA NOSSA ORDEM

(Anexo ao Relatório do Ministro geral para o Capitulo 2000)
 

Este breve relatório quer ser um resumo retrospectivo e uma atualização, também naquilo que se refere ao sexênio que se conclui, sobre nossa identidade franciscana e a sua incidência na história atual e recente de nossa Ordem.


I. ALGUNS DADOS RELEVANTES

1. Resposta a um grande desafio da Igreja

1.1 A história atual e recente de nossa Ordem tem um capítulo verdadeiramente fundamental: o do compromisso que assumimos, onde quer que estejamos e em todos os níveis, para obedecer ao chamado da Igreja a propósito da adequada renovação da vida religiosa. Refletindo, porém, sobre princípios conciliares da renovação e adaptação dos institutos religiosos, não há dúvida que a nossa Ordem se deteve muito, deliberadamente, para aprofundar e traduzir em ação as intuições e as intenções evangélicas de São Francisco como Fundador, foco inspirador do projeto e da sã tradição dos Capuchinhos.

1.2 À luz de numerosas buscas, reflexões e experiências, conseguimos individualizar nos substantivos irmão e fraternidade o núcleo evangélico específico da forma de vida que o Altíssimo revelou a São Francisco e, conseqüentemente, a caracterizar-nos nitidamente - sem assumir nenhuma qualificação “clerical” ou “laical” - como uma Ordem de irmãos (Const. 83, 5 ss.; 115, 6); ou seja, uma Ordem na qual todos os seus membros, devido à mesma vocação religiosa, são iguais e chamados a realizarem-se, sem distinção, segundo a lei evangélica da caridade com chave fraterna: “vocês são todos irmãos” (Mt 23, 8; Rnb 22, 35). Neste sentido, São Francisco tinha compreendido intuitivamente muito bem a realidade teológica primordial do estado religiosos: algo que “não é por si mesmo, nem clerical, nem laical” (cân. 588, 1).

1.3 Em função desta dimensão evangélica de base, o carisma franciscano adquire a sua especificidade e o seu valor concreto e pluriforme nas diversas conotações espirituais, profissionais, apostólicas, legislativas e institucionais dos irmãos e das fraternidades. O princípio da prioridade da nossa vida fraterna evangélica nos conduz a fazer escolhas radicais segundo “a vida do evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo” (Rnb, Prólogo) vivido por São Francisco nas suas dimensões de oração, minoridade, pobreza, penitência, inserção no meio do povo, testemunho e serviço, opção pela paz, justiça e o respeito à natureza, etc. (Cf. IV CPO, 36 ss.; V CPO). Mas, sobretudo, a fraternidade evangélica deve ser o critério-guia do nosso processo formativo como franciscanos (que abraça todo o arco da vida de cada um) e da nossa missão a serviço da Igreja e do mundo. “O testemunho profético da fraternidade vivida é o centro da nossa evangelização” (V CPO, 21). “O primeiro apostolado do frade menor é viver no mundo [fiel ao desafio do próprio nome] a vida evangélica na verdade, na simplicidade e na alegria” (Const.145, 2).

1.4 Quanto a isto, vale a pena recordar duas afirmações muito significativas do magistério de João Paulo II, que espelham a sensibilidade da autoridade da Igreja, hoje, em relação a nós, em perfeita coerência com as linhas mestras da impostação que temos dado à nossa renovação como capuchinhos.

Por ocasião do Capítulo geral de 1982, o papa João Paulo II nos dizia: “A inspiração primitiva vocês a redescobriram refletindo, com uma sensibilidade nova, com o mesmo nome recebido em herança do pai São Francisco, ou seja, Frades Menores. Em tal nome, de fato, o Santo assumiu do Evangelho aquilo que mais lhe tocava ao coração: a fraternidade e a minoridade, o amar-se como irmãos e o escolher para si o último lugar, a exemplo de Cristo que não veio “para ser servido, mas para servir” (Mt 20, 28). Com isto é possível constatar como o retorno às fontes seja, freqüentemente, o melhor caminho também para a adaptação às esperanças e aos sinais dos tempos” (5 de julho de 1982).

No Capítulo geral de 1988 o papa João Paulo II nos disse ainda: “A identidade típica do capuchinhos está no primado da vida evangélica fraterna, vivificada por uma forte experiência contemplativa, vivida em radical pobreza, austeridade, simplicidade, alegre penitência e na plena disponibilidade a serviço de todos os homens” (12 de julho de 1988).Um precedente imediato desta última afirmação pontifícia encontra-se no Rescrito da Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares, de 25 de dezembro de 1986, mediante o qual foram aprovadas as nossas Constituições. Neste Rescrito está definida oficialmente a nossa fisionomia de capuchinhos como religiosos que, antes de tudo, “se empenham em viver como fraternidade evangélica, apoiados principalmente no espírito de oração”.

1.5 Desta identidade franciscana da nossa Ordem derivam também importantes conseqüências de índole jurídica, no campo, por assim dizer, estrutural ou institucional; conseqüências ou aplicações práticas previstas já, com a máxima lucidez e simplicidade, por São Francisco. Dos escritos e da praxe de São Francisco resulta que foi sua intenção dar vida a uma fraternidade evangélica que irmanasse todos os membros numa única família, clérigos ou leigos, sem alguma discriminação entre eles - por si mesmo- também no acesso a cargos de superiores. Basta pensar, por exemplo, na concreta e explícita previsão de São Francisco, inserida na sua Regra, “confirmada com a autoridade apostólica” pelo papa Honório III aos 29 de novembro de 1223 e já “aprovada por seu predecessor, para Inocêncio III”, sobre a normal eventualidade de frades ministros provinciais não sacerdotes: “Os ministros, pois, se não sacerdotes, imponham com misericórdia a eles [os frades que pecam] a penitência; se, ao invés, não são sacerdotes, façam-na impor por outros sacerdotes da Ordem” (Rb 7). Na mesma Regra consta também sancionada a normal possibilidade de ter “como ministro geral e servo de toda a fraternidade um frade da Ordem”, sem alguma distinção (Rb 8). Esta acessibilidade de todos os frades ao exercício do poder eclesial de governo - ao ministerium fratrum [a serviço dos irmãos] (Rnb 17) – na Ordem foi proposta ao “senhor papa” e vivida como uma necessária conseqüência da identidade evangélica dos Frades menores, como pensou São Francisco. Pode ser útil recordar que esta amplíssima igualdade fraterna, em nível também institucional, foi aprovada sem nenhuma dificuldade pela Cúria romana, onde havia então eminentes juristas, a começar por Inocêncio III e pelo cardeal Hugolino (mais tarde o papa Gregório IX). Por outro lado é necessário também reconhecer que no plano dos fatos, como atesta a história franciscana, este projeto do Fundador não permaneceu somente no plano de uma mera possibilidade jurídica. É bem outra coisa! Não somente enquanto Francisco vivia,, mas também depois, a história da Ordem franciscana conheceu muitos frades não clérigos que assumiram o ofício de superiores “maiores” e “locais”.

1.6 Por outro lado vale a pena também destacar um dato importantíssimo da nossa história capuchinha. Justamente porque é parte da herança que temos recebido de São Francisco, teve um valor todo especial a confirmação da tradição de nossa Ordem pelo papa São Pio V, como declararam as Constituições, revistas em 1575: “Não obstante o decreto do Sacro Concílio Tridentino [que excluiu os leigos dos ofícios de superior e os privou de voz ativa e passiva], por declaração, de Pio V, de feliz memória, todos os frades, tanto clérigos quanto leigos, professos entre nós, tenham voz ativa, mas nenhum deles possa ter a passiva, se não tenha completado quatro anos em nossa congregação” (Const. a. 1575, cap. 8º). Esta frase, inserida desde então nas Constituições capuchinhas, marcou a história da Ordem, quase até aos nossos dias. Na realidade a tradição secular de nossa Ordem Capuchinha que, exatamente neste terreno, é clara e mesmo nossa não é senão confirmação lógica do pensamento de São Francisco e da praxe que deriva dele.

1.7 Em plena coerência com esta tradição franciscano-capuchinha, as Constituições da Ordem, revistas à luz do Concílio Vaticano II e aprovadas pela Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares (25 de dezembro de 1986), declaram: “No âmbito da Ordem, da província e da fraternidade local, todos os ofícios e serviços devem ser abertos a todos os frades, com atenção, porém, para os atos que requerem a sagrada ordenação” (Const. 84, 5). “Como somos uma Ordem de irmãos, segundo a vontade de São Francisco e a genuína tradição capuchinha, todos os frades de votos perpétuos têm acesso a todos os ofícios ou cargos, com exceção dos que provêm da sagrada ordenação” (Const. 115, 6). Na redação destes textos das nossas Constituições a Ordem também se inspirou na seguinte afirmação, muito acertada e importante, do Concílio Vaticano II: “Os mosteiros e os institutos masculinos não totalmente laicais (non mere laicalia) podem admitir, segundo sua índole, de acordo com as Constituições, clérigos e leigos, com a mesma medida e com iguais direitos e deveres, exceto aqueles que derivam da sagrada ordenação” (Perfectae Caritatis 15). Uma declaração conciliar de extraordinária relevância, que deu oportunidade ao seguinte comentário respeitável de João Paulo II, no discurso dirigido ao Plenário da Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares, aos 24 de janeiro de 1986: “O Concílio Vaticano II fala de Institutos non mere laicalia (PC 15). Tudo isto nos demonstra como o Espírito Santo, que é sempre ativo na Igreja, faz brotar da raiz sempre jovem do batismo e do antigo tronco dos conselhos evangélicos, novas estruturas, novos Institutos, novos ministérios laicais. Afirmando que “o estado de vida consagrada, por sua natureza, não é nem clerical nem laical” (cân. 588, 1), o Código de Direito Canônico quis reconhecer esta realidade, deixando espaço à possibilidade que o Espírito de Deus sugere para afrontar as novas necessidades de apostolado”.

1.8 Para concluir, parece um dever destacar alguns dados significativos da história de nossa Ordem. A confirmação de São Pio V, acima acenada, em resposta a uma petição nossa a propósito, dava razão ao fato que a Ordem capuchinha aplicou, desde a fundação, a normativa prevista pela legislação franciscana referente à voz ativa e passiva nas eleições capitulares. E esta normativa permaneceu substancialmente estável até o início do século passado, quando se planejava a promulgação do Código de 1917. Por outro lado resulta muito eloqüente a atitude da Sé Apostólica em certos momentos em que a igualdade jurídica de todos os irmãos foi comprometida ou posta em discussão: sempre prevaleceu, por parte da Igreja, a total coerência com a jurisprudência secular da Ordem, respeitando e tutelando substancialmente as nossas sãs e legítimas tradições. Esta praxe da Santa Sé e da Ordem prova que, tanto uma quanto outra conheciam a relevância e a especificidade da questão. O reconhecimento da Ordem como instituto “nem clerical, nem laical”, com todas as conseqüências, deriva do ser Fraternidade - querido por São Francisco - e dos motivos evangélicos que fundamentam a profissão de vida como irmãos.

2. Algumas dificuldades no caminho

2.1 Concluindo o trabalho mais importante de renovação das nossas Constituições, inspirado sobretudo, como quis a Igreja, no retorno às fontes carismáticas do Fundador, temos encontrado algumas dificuldades. Aos 7 de julho de 1984 a Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares nos comunicava que tinha sido aprovado - com algumas “observações” - o texto das novas Constituições da Ordem. A mais importante observação era esta: “Acrescentar (em qualquer parte do texto) que a Ordem é um Instituto clerical”. Mais tarde, retornando ao mesmo pedido, se precisava assim a formulação e o lugar concreto (Const. 115, 6). “Sendo nós, segundo a vontade de São Francisco, uma Ordem de irmãos..., salvo aqueles que derivam da sagrada ordem. De fato a nossa Ordem está incluída na Igreja entre os institutos clericais. Tratando-se do encargo de superior,... “(Ordo enim noster...”: a conjunção enim confirma ou explica o que precede: de fato, já que, porque ...)

2.2 Pode ser útil recordar, antes de tudo, que não se trata de um problema exclusivamente nosso. Um grupo
consistente de Institutos religiosos defrontou-se com uma dificuldade substancialmente análoga, embora o caso dos franciscanos - como foi reconhecido pelo Papa, pelo Sínodo sobre vida consagrada e, em geral, por todos - ofereça destaques bem especiais.

2.3 Julgando que uma declaração deste tipo comportasse para a Ordem um grave problema de consciência, o Ministro geral e o seu Definitório acharam por bem não poder acolher a referida modificação requerida e recorreram à Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares, com a carta de 23 de janeiro de 1987. Não obstante as diversas abordagens de nossa parte, mediante as oportunas exposições que põem em relevo a dificuldade de introduzir em nosso direito próprio fundamental um elemento estranho, contrário à vontade do Fundador, à identidade e às sãs tradições da Ordem e às decisões dos últimos Capítulos gerais que elaboraram as Constituições (de 1968 em diante), não foi possível desbloquear a situação.

2.4 A Congregação insistiu na absoluta impossibilidade de um outro tipo de Instituto de vida consagrada além dos dois nítida e exclusivamente aceitos pelo novo Direito Canônico (cân. 588, 2-3): Institutos clericais e Institutos laicais; e isto também depois de uma reposta do Pontifício Conselho para a interpretação dos Textos Legislativos (26 de maio de 1987), que não fechava - antes, insinuava - a possibilidade e outras categorias de Institutos, além das duas indicadas explicitamente no Código. Um critério aberto, sustentado durante o Sínodo sobre a vida consagrada (14 de outubro de 1994) pelo Cardeal Rosalio José Castillo Lara, S.D.B., o então Presidente (26 de maio de 1987) do Conselho para a interpretação dos Textos Legislativos. Além disso foi adotada a opinião que sustenta a ligação intrínseca entre o poder de jurisdição na Igreja e o sacramento da Ordem; portanto, aqueles que não receberam o sacramento da Ordem, ao menos no grau de diaconato, não podem participar do poder de jurisdição eclesiástico. Contudo, parece que um princípio deste tipo possa, entre outras coisas, gerar grandes perplexidade diante da doutrina, da normativa e das praxes seculares da Igreja. Finalmente foi sugerida a hipótese de recurso a uma espécie de referendum para que todos os membros do Instituto (diretamente ou por meio de intervenções especiais do Capítulo geral, por exemplo) decidam sobre a índole do próprio Instituto. Parece, no entanto, que um procedimento assim gere forte perplexidade de ordem jurídica. Antes de tudo será necessário circunscrever bem o problema somente àqueles Institutos que “com o passar do tempo adquiriram uma fisionomia diferente daquela do projeto originário do fundador” (João Paulo II, Vita consecrata, 61). Mas isto, obviamente, quando esta mudança seja devido à livre opção do Instituto enquanto tal, não a outros critérios provenientes de fora. Neste caso, resulta evidente que nós não poderemos nem deveremos - à luz da história da Ordem - perguntarmo-nos “se é oportuno e possível voltar à inspiração originária” (VC, 61), ou seja, à vontade do Fundador. Por outro lado, além disto, seria estranho, por exemplo que, se por acaso a maioria dos frades, por hipótese, dissesse que a nossa Ordem é “clerical” ou “laical”, tal decisão tivesse eficácia vinculante em contraste com a clara intenção de São Francisco, sancionada pela Suprema Autoridade da Igreja. Aqui não se trata de tomar decisões para inovar ou não a identidade da Ordem, mas do “reconhecimento” histórico-jurídico-carismático da nossa Ordem, como o desejou São Francisco e nos transmitiu a sã tradição da Ordem. Problema este, que a Ordem, em obediência às normas explícitas da mesma Igreja, aplicadas por sua vez com decisões do Concílio Vaticano II, afrontou e concluiu depois de um longo e sério trabalho de toda a Ordem, sancionado por recentes Capítulos gerais e incluído nas Constituições vigentes aprovadas pela Santa Sé.

2.5 Por motivo da delicadeza do problema e da sua difícil solução, o Ministro geral e o seu Definitório, movidos por um grave dever de consciência, dirigiram-se diretamente ao papa, não a título de recurso jurídico, mas pedindo somente a graça de poder viver o carisma da Ordem, como no-lo confiou São Francisco e como o guardou e nos transmitiu a nossa sã e legítima tradição (Carta de 25 de dezembro de 1987). Não podemos, portanto, ver-nos “incluídos entre os institutos clericais”. Estamos bem cientes do carinho e da sincera compreensão do papa em relação a nós e da sua explícita e formal promessa de responder diretamente, no momento oportuno, ao nosso humilde e confiante pedido. Aguardando a resposta, não inserimos obviamente o citado “acréscimo”, nas nossas Constituições. Parece compreensível que o tempo de espera da resposta seja prolongado, mesmo considerando outras implicações do argumento no seu conjunto da vida e do direito universal da Igreja e dos diversos direitos próprios dos Institutos religiosos, como apareceu no Sínodo sobre a vida consagrada.

2.6 Sobre este pano de fundo destacam-se alguns fatos que vale a pena relembrar.

O Ministro geral, fr. Flavio Roberto Carraro, concluindo um relatório sobre “Os frades não clérigos na Ordem Franciscana Capuchinha” (23 de janeiro de 1986), no Plenário da Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares se exprimia assim: “Sei que falo não a um tribunal que me julga e sinto dirigir-me, como filho da Igreja, à sua Hierarquia, sempre e especialmente atenta à voz do Espírito. Por isso me permito manifestar-lhes o meu presente estado de ânimo que é também o de todos os meus irmãos do Conselho geral: se, no meu serviço de ministro, tivesse que promulgar um texto das Constituições no qual se declara que “nossa Ordem é clerical”, sentiria estar fazendo algo contra a minha consciência e isto me provoca uma profunda e tormentosa angústia”.

O papa João Paulo II, em uma mensagem dirigida ao nosso Ministro geral fr. John Corriveau (18 de setembro de 1996), por ocasião do Encontro internacional da Ordem na dimensão laical da vocação capuchinha, destacou expressamente a coligação entre a identidade da nossa Fraternidade franciscano-capuchinha e a índole dos referidos Institutos “mistos”, aos quais se refere em Vita consecrata, 61: aqueles “que no projeto originário do fundador configuravam-se como fraternidade, nos quais todos os membros - sacerdotes e não sacerdotes - eram considerados iguais entre eles”. Não sabemos se o papa, dirigindo-nos esta mensagem, tenha tido em mente a nossa carta de 25 de dezembro de 1987. Estamos moralmente seguros porém de duas coisas: que ele está bem consciente do “incômodo” que trazemos no coração por diversos anos e que o núcleo essencial de sua mensagem é, na realidade, a resposta mais clara e mais bela ao nosso humilde e confiante pedido de Natal do ano de 1987. Certamente a nossa identidade franciscana - como reconhece o papa - não permite catalogar-nos na área dos denominados “Institutos clericais”.

Um outro fato significativo é o da “praxe” da Congregação, a qual:

A nós capuchinhos concedeu numerosas dispensas a favor dos frades não clérigos para que fossem nomeados superiores locais. Além disso, em dois casos admitiu a “postulação a superior maior” a favor de um frade não clérigo: 4 de maio de 1983 e 10 de julho de 1986.
A outros Institutos religiosos, que apresentam as nossas mesmas motivações, deu uma solução global do problema, concedendo aos seus frades não clérigos a faculdade de aceder aos ofícios de superior, tanto local quanto “maior”.

2.7 Para completar, nota-se que no decorrer das negociações com a Santa Sé fizemos sozinhos um bom pedaço de estrada; somente mais tarde, a partir de 1994, começamos a trabalhar também juntos, com base numa clara e óbvia identidade de visão, com a Ordem dos Frades Menores. Apesar da consistência dos nossos comuns argumentos, por parte da Congregação não foram ainda esclarecidas as coisas, mesmo porque há tempo a situação de impasse, a propósito de certos problemas, emersa por ocasião do Sínodo sobre a vida consagrada, está condicionando o diálogo.

II. PANORAMA DO SEXÊNIO 1994-2000

Os dados relevantes a propósito dos nossos passos e iniciativas referentes ao tema da nossa identidade franciscana não foram muitos devido ao motivo indicado acima (2.7).

1. No contexto do Sínodo sobre a vida consagrada

  • Houve abordagens de alguns confrades durante a celebração do Sínodo sobre a vida consagrada, ou seja, as exposições públicas do Ministro geral, fr. John Corriveau (10.10.94), de fr. Flavio Roberto Carraro, ex-Ministro geral (11.10.94) e de fr. Ignatius Feaver (11.10.94). Poderia ser acrescentada também a exposição de Dom Franghískos Papamanolis (6.10.94) e de Dom John Aloysius Ward (11.10.94).
  • Aos 13 de julho de 1995, assinadas pelo nosso Ministro geral e pelo Ministro geral dos Frades Menores, fr. Hermann Schalück, foram enviadas duas cartas: uma ao papa e outra ao cardeal Jan Pieter Schotte, CICM, Secretário do Sínodo dos bispos, reiterando substancialmente as nossas expectativas e sublinhando deliberadamente a Proposição 10 do Sínodo sobre a vida consagrada como critério acertado para poder identificar-nos como Institutos nem clericais, nem laicais, fiéis ao espírito e às intenções de São Francisco. De fato, na referida Proposição sinodal se reconhece a existência dos Institutos “mistos” na Igreja e se esboça substancialmente a sua identidade de “institutos nos quais, segundo a intenção do fundador, são iguais os religiosos clérigos e não clérigos, com as mesmas medidas e com iguais direitos e obrigações, exceto aqueles que derivam da sagrada ordem” (PC 15). Propõe-se, além disso que, quando solicitados pelos capítulos gerais, os serviços de governo permaneçam abertos “a todos, sem discriminação” (Proposição 10).
  • Também a propósito do mesmo tema, é bom lembrar a visita dos dois Ministros gerais, fr. Hermann Schalück e fr. John Corriveau, ao cardeal Eduardo Martínez Somalo, Prefeito da Congregação para os Institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica, aos 9 de dezembro de 1996.
  • Nestas diversas abordagens com personalidades e organismos da Santa Sé, da nossa parte, foi sempre insistido no fato que não todos os Institutos denominados “mistos” pelo Sínodo têm a mesma configuração jurídica, tanto do ponto de vista do próprio carisma fundacional como daqueles das sãs tradições; e que, portanto, nós desejamos poder exprimir novamente e em plenitude, na vida e no direito próprio, a nossa peculiaridade originária e secular referente a isto.

2. A Exortação Apostólica pós-sinodal Vita consecrata
(25 de março de 1996)

No número 61 deste documento pontifício se anuncia a instituição de “uma comissão especial para examinar e resolver os problemas conexos com a matéria dos Institutos chamados “mistos”, cujas conclusões convém esperar, para fazer depois as oportunas escolhas segundo quanto será disposto com autoridade”. A este propósito, somente nos é possível constatar três coisas: que a presença de nossa Ordem no trabalho da referida comissão foi meramente simbólica, que não podemos prever quais serão as conclusões que virão, nem quando e como serão publicadas e, sobretudo, que não sabemos se o Senhor reservará ainda outras dificuldades às nossas fadigas e às nossas expectativas.

3. Mensagem do Papa ao nosso Ministro Geral, fr. John Corriveau
(18 de setembro de 1996)

Remetemos às anotações feitas anteriormente sobre este dom do Santo Padre, extremamente positivo, no contexto das nossas expectativas.

4. A identidade da Ordem Franciscana no seu momento de fundação (1999)

Este estudo, traduzido em diversas línguas e bem conhecido por todos, porque foi enviado a todas as circunscrições da Ordem, afronta o argumento fundamental para compreender o específico, do ponto de vista teológico e jurídico, da forma de vida evangélica que pensou e quis São Francisco como Fundador. Justamente por isto abre horizontes em partes novas para individualizar o lugar próprio e a terminologia adequada para identificar o proprium do franciscanismo no conjunto das tipologias, hoje identificáveis, dos Institutos de vida consagrada: Institutos clericais, Institutos laicais, Institutos clericais e laicais, ou seja “mistos” e Institutos nem clericais, nem laicais, ou seja “indiferenciados”, que prescindem por sua natureza do caráter clerical e laical (como foi o propositum fundacional de São Francisco). Trata-se do primeiro trabalho deste tipo, publicado pela Conferência dos Ministros gerais da Primeira Ordem franciscana e da TOR, elaborado por uma comissão interfranciscana. O cardeal Eduardo Martínez Somalo, Prefeito da Congregação para os Institutos de vida consagrada e as Sociedades de vida apostólica, agradecendo o envio para conhecimento deste estudo, julgou-o um “imprescindível ponto de referência e válido instrumento para conhecer a mens do Fundador sobre a identidade da nascente família religiosa dos franciscanos” (30 de junho de 1999).

CONCLUSÃO

Algumas coisas são certas: fizemos uma longa estrada, mas não chegamos ainda ao final do caminho; talvez nos esperam ainda outras dificuldades.

Qual será a incidência, no tema concreto da nossa identidade franciscana, nos esclarecimentos oficiais prometidos por ocasião do Sínodo sobre a vida consagrada (VC, 61)?

Aguardamos o futuro com fé, com esperança e em paz; mas também com uma atitude lúcida, responsável e operosa diante dos desafios do nosso carisma, não somente mediante pesquisas e reflexões mas também e sobretudo, através da nossa fidelidade existencial na vida e cada dia.

Todo Capítulo geral é um momento extraordinário de graça. Portanto valeria a pena que este “Relatório” não se limitasse em ser somente uma mera “nota informativa”.

Por detrás desta sintética “cronistória”, existem providencialmente, ao nosso ver, alguns convites:

  • o convite para agradecer o Senhor pelo quanto significou de bem e de luz para a nossa Ordem a alegre fadiga de auto-identificação como franciscanos, que assinalou o nosso caminho durante os últimos decênios;
  • o convite para agradecer todos os irmãos que tiveram uma especial responsabilidade e ajudaram a Ordem, em todos os níveis, a compreender e viver melhor e mais a nossa específica identidade religiosa;
  • o convite para aproveitar desta ocasião do Capítulo geral para confirmar o caminho percorrido, empenhando-nos, em obediência ao Concílio Vaticano II e ao Magistério da Igreja, na identificação do nosso carisma e;
  • sobretudo, para garantir o pleno e fraterno apoio à nova equipe de animação e de governo da Ordem em vista do trecho de estrada que ainda os espera, a propósito do desafio de nossa identidade, no próximo sexênio.
 
Fr. Francisco Iglesias, OFM Cap.
Fr. Teodosio Mannucci, OFM Cap.
Fr. Giampiero Gambaro, OFM Cap.
 
     
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