| Este breve relatório quer ser um resumo
retrospectivo e uma atualização, também naquilo
que se refere ao sexênio que se conclui, sobre nossa identidade
franciscana e a sua incidência na história atual e
recente de nossa Ordem.
I. ALGUNS DADOS RELEVANTES
1. Resposta a um grande desafio da Igreja
1.1 A história atual e recente de nossa
Ordem tem um capítulo verdadeiramente fundamental: o do compromisso
que assumimos, onde quer que estejamos e em todos os níveis,
para obedecer ao chamado da Igreja a propósito da adequada
renovação da vida religiosa. Refletindo, porém,
sobre princípios conciliares da renovação e
adaptação dos institutos religiosos, não há
dúvida que a nossa Ordem se deteve muito, deliberadamente,
para aprofundar e traduzir em ação as intuições
e as intenções evangélicas de São Francisco
como Fundador, foco inspirador do projeto e da sã tradição
dos Capuchinhos.
1.2 À luz de numerosas buscas, reflexões
e experiências, conseguimos individualizar nos substantivos
irmão e fraternidade o núcleo evangélico específico
da forma de vida que o Altíssimo revelou a São Francisco
e, conseqüentemente, a caracterizar-nos nitidamente - sem assumir
nenhuma qualificação “clerical” ou “laical”
- como uma Ordem de irmãos (Const. 83, 5 ss.; 115, 6); ou
seja, uma Ordem na qual todos os seus membros, devido à mesma
vocação religiosa, são iguais e chamados a
realizarem-se, sem distinção, segundo a lei evangélica
da caridade com chave fraterna: “vocês são todos
irmãos” (Mt 23, 8; Rnb 22, 35). Neste sentido, São
Francisco tinha compreendido intuitivamente muito bem a realidade
teológica primordial do estado religiosos: algo que “não
é por si mesmo, nem clerical, nem laical” (cân.
588, 1).
1.3 Em função desta dimensão
evangélica de base, o carisma franciscano adquire a sua especificidade
e o seu valor concreto e pluriforme nas diversas conotações
espirituais, profissionais, apostólicas, legislativas e institucionais
dos irmãos e das fraternidades. O princípio da prioridade
da nossa vida fraterna evangélica nos conduz a fazer escolhas
radicais segundo “a vida do evangelho de nosso Senhor Jesus
Cristo” (Rnb, Prólogo) vivido por São Francisco
nas suas dimensões de oração, minoridade, pobreza,
penitência, inserção no meio do povo, testemunho
e serviço, opção pela paz, justiça e
o respeito à natureza, etc. (Cf. IV CPO, 36 ss.; V CPO).
Mas, sobretudo, a fraternidade evangélica deve ser o critério-guia
do nosso processo formativo como franciscanos (que abraça
todo o arco da vida de cada um) e da nossa missão a serviço
da Igreja e do mundo. “O testemunho profético da fraternidade
vivida é o centro da nossa evangelização”
(V CPO, 21). “O primeiro apostolado do frade menor é
viver no mundo [fiel ao desafio do próprio nome] a vida evangélica
na verdade, na simplicidade e na alegria” (Const.145, 2).
1.4 Quanto a isto, vale a pena recordar duas afirmações
muito significativas do magistério de João Paulo II,
que espelham a sensibilidade da autoridade da Igreja, hoje, em relação
a nós, em perfeita coerência com as linhas mestras
da impostação que temos dado à nossa renovação
como capuchinhos.
Por ocasião do Capítulo geral de
1982, o papa João Paulo II nos dizia: “A inspiração
primitiva vocês a redescobriram refletindo, com uma sensibilidade
nova, com o mesmo nome recebido em herança do pai São
Francisco, ou seja, Frades Menores. Em tal nome, de fato, o Santo
assumiu do Evangelho aquilo que mais lhe tocava ao coração:
a fraternidade e a minoridade, o amar-se como irmãos e o
escolher para si o último lugar, a exemplo de Cristo que
não veio “para ser servido, mas para servir”
(Mt 20, 28). Com isto é possível constatar como o
retorno às fontes seja, freqüentemente, o melhor caminho
também para a adaptação às esperanças
e aos sinais dos tempos” (5 de julho de 1982).
No Capítulo geral de 1988 o papa João
Paulo II nos disse ainda: “A identidade típica do capuchinhos
está no primado da vida evangélica fraterna, vivificada
por uma forte experiência contemplativa, vivida em radical
pobreza, austeridade, simplicidade, alegre penitência e na
plena disponibilidade a serviço de todos os homens”
(12 de julho de 1988).Um precedente imediato desta última
afirmação pontifícia encontra-se no Rescrito
da Congregação para os Religiosos e os Institutos
Seculares, de 25 de dezembro de 1986, mediante o qual foram aprovadas
as nossas Constituições. Neste Rescrito está
definida oficialmente a nossa fisionomia de capuchinhos como religiosos
que, antes de tudo, “se empenham em viver como fraternidade
evangélica, apoiados principalmente no espírito de
oração”.
1.5 Desta identidade franciscana da nossa Ordem
derivam também importantes conseqüências de índole
jurídica, no campo, por assim dizer, estrutural ou institucional;
conseqüências ou aplicações práticas
previstas já, com a máxima lucidez e simplicidade,
por São Francisco. Dos escritos e da praxe de São
Francisco resulta que foi sua intenção dar vida a
uma fraternidade evangélica que irmanasse todos os membros
numa única família, clérigos ou leigos, sem
alguma discriminação entre eles - por si mesmo- também
no acesso a cargos de superiores. Basta pensar, por exemplo, na
concreta e explícita previsão de São Francisco,
inserida na sua Regra, “confirmada com a autoridade apostólica”
pelo papa Honório III aos 29 de novembro de 1223 e já
“aprovada por seu predecessor, para Inocêncio III”,
sobre a normal eventualidade de frades ministros provinciais não
sacerdotes: “Os ministros, pois, se não sacerdotes,
imponham com misericórdia a eles [os frades que pecam] a
penitência; se, ao invés, não são sacerdotes,
façam-na impor por outros sacerdotes da Ordem” (Rb
7). Na mesma Regra consta também sancionada a normal possibilidade
de ter “como ministro geral e servo de toda a fraternidade
um frade da Ordem”, sem alguma distinção (Rb
8). Esta acessibilidade de todos os frades ao exercício do
poder eclesial de governo - ao ministerium fratrum [a serviço
dos irmãos] (Rnb 17) – na Ordem foi proposta ao “senhor
papa” e vivida como uma necessária conseqüência
da identidade evangélica dos Frades menores, como pensou
São Francisco. Pode ser útil recordar que esta amplíssima
igualdade fraterna, em nível também institucional,
foi aprovada sem nenhuma dificuldade pela Cúria romana, onde
havia então eminentes juristas, a começar por Inocêncio
III e pelo cardeal Hugolino (mais tarde o papa Gregório IX).
Por outro lado é necessário também reconhecer
que no plano dos fatos, como atesta a história franciscana,
este projeto do Fundador não permaneceu somente no plano
de uma mera possibilidade jurídica. É bem outra coisa!
Não somente enquanto Francisco vivia,, mas também
depois, a história da Ordem franciscana conheceu muitos frades
não clérigos que assumiram o ofício de superiores
“maiores” e “locais”.
1.6 Por outro lado vale a pena também destacar
um dato importantíssimo da nossa história capuchinha.
Justamente porque é parte da herança que temos recebido
de São Francisco, teve um valor todo especial a confirmação
da tradição de nossa Ordem pelo papa São Pio
V, como declararam as Constituições, revistas em 1575:
“Não obstante o decreto do Sacro Concílio Tridentino
[que excluiu os leigos dos ofícios de superior e os privou
de voz ativa e passiva], por declaração, de Pio V,
de feliz memória, todos os frades, tanto clérigos
quanto leigos, professos entre nós, tenham voz ativa, mas
nenhum deles possa ter a passiva, se não tenha completado
quatro anos em nossa congregação” (Const. a.
1575, cap. 8º). Esta frase, inserida desde então nas
Constituições capuchinhas, marcou a história
da Ordem, quase até aos nossos dias. Na realidade a tradição
secular de nossa Ordem Capuchinha que, exatamente neste terreno,
é clara e mesmo nossa não é senão confirmação
lógica do pensamento de São Francisco e da praxe que
deriva dele.
1.7 Em plena coerência com esta tradição
franciscano-capuchinha, as Constituições da Ordem,
revistas à luz do Concílio Vaticano II e aprovadas
pela Congregação para os Religiosos e os Institutos
Seculares (25 de dezembro de 1986), declaram: “No âmbito
da Ordem, da província e da fraternidade local, todos os
ofícios e serviços devem ser abertos a todos os frades,
com atenção, porém, para os atos que requerem
a sagrada ordenação” (Const. 84, 5). “Como
somos uma Ordem de irmãos, segundo a vontade de São
Francisco e a genuína tradição capuchinha,
todos os frades de votos perpétuos têm acesso a todos
os ofícios ou cargos, com exceção dos que provêm
da sagrada ordenação” (Const. 115, 6). Na redação
destes textos das nossas Constituições a Ordem também
se inspirou na seguinte afirmação, muito acertada
e importante, do Concílio Vaticano II: “Os mosteiros
e os institutos masculinos não totalmente laicais (non mere
laicalia) podem admitir, segundo sua índole, de acordo com
as Constituições, clérigos e leigos, com a
mesma medida e com iguais direitos e deveres, exceto aqueles que
derivam da sagrada ordenação” (Perfectae Caritatis
15). Uma declaração conciliar de extraordinária
relevância, que deu oportunidade ao seguinte comentário
respeitável de João Paulo II, no discurso dirigido
ao Plenário da Congregação para os Religiosos
e os Institutos Seculares, aos 24 de janeiro de 1986: “O Concílio
Vaticano II fala de Institutos non mere laicalia (PC 15). Tudo isto
nos demonstra como o Espírito Santo, que é sempre
ativo na Igreja, faz brotar da raiz sempre jovem do batismo e do
antigo tronco dos conselhos evangélicos, novas estruturas,
novos Institutos, novos ministérios laicais. Afirmando que
“o estado de vida consagrada, por sua natureza, não
é nem clerical nem laical” (cân. 588, 1), o Código
de Direito Canônico quis reconhecer esta realidade, deixando
espaço à possibilidade que o Espírito de Deus
sugere para afrontar as novas necessidades de apostolado”.
1.8 Para concluir, parece um dever destacar alguns
dados significativos da história de nossa Ordem. A confirmação
de São Pio V, acima acenada, em resposta a uma petição
nossa a propósito, dava razão ao fato que a Ordem
capuchinha aplicou, desde a fundação, a normativa
prevista pela legislação franciscana referente à
voz ativa e passiva nas eleições capitulares. E esta
normativa permaneceu substancialmente estável até
o início do século passado, quando se planejava a
promulgação do Código de 1917. Por outro lado
resulta muito eloqüente a atitude da Sé Apostólica
em certos momentos em que a igualdade jurídica de todos os
irmãos foi comprometida ou posta em discussão: sempre
prevaleceu, por parte da Igreja, a total coerência com a jurisprudência
secular da Ordem, respeitando e tutelando substancialmente as nossas
sãs e legítimas tradições. Esta praxe
da Santa Sé e da Ordem prova que, tanto uma quanto outra
conheciam a relevância e a especificidade da questão.
O reconhecimento da Ordem como instituto “nem clerical, nem
laical”, com todas as conseqüências, deriva do
ser Fraternidade - querido por São Francisco - e dos motivos
evangélicos que fundamentam a profissão de vida como
irmãos.
2. Algumas dificuldades no caminho
2.1 Concluindo o trabalho mais importante de renovação
das nossas Constituições, inspirado sobretudo, como
quis a Igreja, no retorno às fontes carismáticas do
Fundador, temos encontrado algumas dificuldades. Aos 7 de julho
de 1984 a Congregação para os Religiosos e os Institutos
Seculares nos comunicava que tinha sido aprovado - com algumas “observações”
- o texto das novas Constituições da Ordem. A mais
importante observação era esta: “Acrescentar
(em qualquer parte do texto) que a Ordem é um Instituto clerical”.
Mais tarde, retornando ao mesmo pedido, se precisava assim a formulação
e o lugar concreto (Const. 115, 6). “Sendo nós, segundo
a vontade de São Francisco, uma Ordem de irmãos...,
salvo aqueles que derivam da sagrada ordem. De fato a nossa Ordem
está incluída na Igreja entre os institutos clericais.
Tratando-se do encargo de superior,... “(Ordo enim noster...”:
a conjunção enim confirma ou explica o que precede:
de fato, já que, porque ...)
2.2 Pode ser útil recordar, antes de tudo,
que não se trata de um problema exclusivamente nosso. Um
grupo
consistente de Institutos religiosos defrontou-se com uma dificuldade
substancialmente análoga, embora o caso dos franciscanos
- como foi reconhecido pelo Papa, pelo Sínodo sobre vida
consagrada e, em geral, por todos - ofereça destaques bem
especiais.
2.3 Julgando que uma declaração deste
tipo comportasse para a Ordem um grave problema de consciência,
o Ministro geral e o seu Definitório acharam por bem não
poder acolher a referida modificação requerida e recorreram
à Congregação para os Religiosos e os Institutos
Seculares, com a carta de 23 de janeiro de 1987. Não obstante
as diversas abordagens de nossa parte, mediante as oportunas exposições
que põem em relevo a dificuldade de introduzir em nosso direito
próprio fundamental um elemento estranho, contrário
à vontade do Fundador, à identidade e às sãs
tradições da Ordem e às decisões dos
últimos Capítulos gerais que elaboraram as Constituições
(de 1968 em diante), não foi possível desbloquear
a situação.
2.4 A Congregação insistiu na absoluta
impossibilidade de um outro tipo de Instituto de vida consagrada
além dos dois nítida e exclusivamente aceitos pelo
novo Direito Canônico (cân. 588, 2-3): Institutos clericais
e Institutos laicais; e isto também depois de uma reposta
do Pontifício Conselho para a interpretação
dos Textos Legislativos (26 de maio de 1987), que não fechava
- antes, insinuava - a possibilidade e outras categorias de Institutos,
além das duas indicadas explicitamente no Código.
Um critério aberto, sustentado durante o Sínodo sobre
a vida consagrada (14 de outubro de 1994) pelo Cardeal Rosalio José
Castillo Lara, S.D.B., o então Presidente (26 de maio de
1987) do Conselho para a interpretação dos Textos
Legislativos. Além disso foi adotada a opinião que
sustenta a ligação intrínseca entre o poder
de jurisdição na Igreja e o sacramento da Ordem; portanto,
aqueles que não receberam o sacramento da Ordem, ao menos
no grau de diaconato, não podem participar do poder de jurisdição
eclesiástico. Contudo, parece que um princípio deste
tipo possa, entre outras coisas, gerar grandes perplexidade diante
da doutrina, da normativa e das praxes seculares da Igreja. Finalmente
foi sugerida a hipótese de recurso a uma espécie de
referendum para que todos os membros do Instituto (diretamente ou
por meio de intervenções especiais do Capítulo
geral, por exemplo) decidam sobre a índole do próprio
Instituto. Parece, no entanto, que um procedimento assim gere forte
perplexidade de ordem jurídica. Antes de tudo será
necessário circunscrever bem o problema somente àqueles
Institutos que “com o passar do tempo adquiriram uma fisionomia
diferente daquela do projeto originário do fundador”
(João Paulo II, Vita consecrata, 61). Mas isto, obviamente,
quando esta mudança seja devido à livre opção
do Instituto enquanto tal, não a outros critérios
provenientes de fora. Neste caso, resulta evidente que nós
não poderemos nem deveremos - à luz da história
da Ordem - perguntarmo-nos “se é oportuno e possível
voltar à inspiração originária”
(VC, 61), ou seja, à vontade do Fundador. Por outro lado,
além disto, seria estranho, por exemplo que, se por acaso
a maioria dos frades, por hipótese, dissesse que a nossa
Ordem é “clerical” ou “laical”, tal
decisão tivesse eficácia vinculante em contraste com
a clara intenção de São Francisco, sancionada
pela Suprema Autoridade da Igreja. Aqui não se trata de tomar
decisões para inovar ou não a identidade da Ordem,
mas do “reconhecimento” histórico-jurídico-carismático
da nossa Ordem, como o desejou São Francisco e nos transmitiu
a sã tradição da Ordem. Problema este, que
a Ordem, em obediência às normas explícitas
da mesma Igreja, aplicadas por sua vez com decisões do Concílio
Vaticano II, afrontou e concluiu depois de um longo e sério
trabalho de toda a Ordem, sancionado por recentes Capítulos
gerais e incluído nas Constituições vigentes
aprovadas pela Santa Sé.
2.5 Por motivo da delicadeza do problema e da sua
difícil solução, o Ministro geral e o seu Definitório,
movidos por um grave dever de consciência, dirigiram-se diretamente
ao papa, não a título de recurso jurídico,
mas pedindo somente a graça de poder viver o carisma da Ordem,
como no-lo confiou São Francisco e como o guardou e nos transmitiu
a nossa sã e legítima tradição (Carta
de 25 de dezembro de 1987). Não podemos, portanto, ver-nos
“incluídos entre os institutos clericais”. Estamos
bem cientes do carinho e da sincera compreensão do papa em
relação a nós e da sua explícita e formal
promessa de responder diretamente, no momento oportuno, ao nosso
humilde e confiante pedido. Aguardando a resposta, não inserimos
obviamente o citado “acréscimo”, nas nossas Constituições.
Parece compreensível que o tempo de espera da resposta seja
prolongado, mesmo considerando outras implicações
do argumento no seu conjunto da vida e do direito universal da Igreja
e dos diversos direitos próprios dos Institutos religiosos,
como apareceu no Sínodo sobre a vida consagrada.
2.6 Sobre este pano de fundo destacam-se alguns
fatos que vale a pena relembrar.
O Ministro geral, fr. Flavio Roberto Carraro, concluindo
um relatório sobre “Os frades não clérigos
na Ordem Franciscana Capuchinha” (23 de janeiro de 1986),
no Plenário da Congregação para os Religiosos
e os Institutos Seculares se exprimia assim: “Sei que falo
não a um tribunal que me julga e sinto dirigir-me, como filho
da Igreja, à sua Hierarquia, sempre e especialmente atenta
à voz do Espírito. Por isso me permito manifestar-lhes
o meu presente estado de ânimo que é também
o de todos os meus irmãos do Conselho geral: se, no meu serviço
de ministro, tivesse que promulgar um texto das Constituições
no qual se declara que “nossa Ordem é clerical”,
sentiria estar fazendo algo contra a minha consciência e isto
me provoca uma profunda e tormentosa angústia”.
O papa João Paulo II, em uma mensagem dirigida
ao nosso Ministro geral fr. John Corriveau (18 de setembro de 1996),
por ocasião do Encontro internacional da Ordem na dimensão
laical da vocação capuchinha, destacou expressamente
a coligação entre a identidade da nossa Fraternidade
franciscano-capuchinha e a índole dos referidos Institutos
“mistos”, aos quais se refere em Vita consecrata, 61:
aqueles “que no projeto originário do fundador configuravam-se
como fraternidade, nos quais todos os membros - sacerdotes e não
sacerdotes - eram considerados iguais entre eles”. Não
sabemos se o papa, dirigindo-nos esta mensagem, tenha tido em mente
a nossa carta de 25 de dezembro de 1987. Estamos moralmente seguros
porém de duas coisas: que ele está bem consciente
do “incômodo” que trazemos no coração
por diversos anos e que o núcleo essencial de sua mensagem
é, na realidade, a resposta mais clara e mais bela ao nosso
humilde e confiante pedido de Natal do ano de 1987. Certamente a
nossa identidade franciscana - como reconhece o papa - não
permite catalogar-nos na área dos denominados “Institutos
clericais”.
Um outro fato significativo é o da “praxe”
da Congregação, a qual:
A nós capuchinhos concedeu numerosas dispensas a favor dos
frades não clérigos para que fossem nomeados superiores
locais. Além disso, em dois casos admitiu a “postulação
a superior maior” a favor de um frade não clérigo:
4 de maio de 1983 e 10 de julho de 1986.
A outros Institutos religiosos, que apresentam as nossas mesmas
motivações, deu uma solução global do
problema, concedendo aos seus frades não clérigos
a faculdade de aceder aos ofícios de superior, tanto local
quanto “maior”.
2.7 Para completar, nota-se que no decorrer das
negociações com a Santa Sé fizemos sozinhos
um bom pedaço de estrada; somente mais tarde, a partir de
1994, começamos a trabalhar também juntos, com base
numa clara e óbvia identidade de visão, com a Ordem
dos Frades Menores. Apesar da consistência dos nossos comuns
argumentos, por parte da Congregação não foram
ainda esclarecidas as coisas, mesmo porque há tempo a situação
de impasse, a propósito de certos problemas, emersa por ocasião
do Sínodo sobre a vida consagrada, está condicionando
o diálogo.
II. PANORAMA DO SEXÊNIO 1994-2000
Os dados relevantes a propósito dos nossos
passos e iniciativas referentes ao tema da nossa identidade franciscana
não foram muitos devido ao motivo indicado acima (2.7).
1. No contexto do Sínodo sobre a
vida consagrada
- Houve abordagens de alguns confrades durante a celebração
do Sínodo sobre a vida consagrada, ou seja, as exposições
públicas do Ministro geral, fr. John Corriveau (10.10.94),
de fr. Flavio Roberto Carraro, ex-Ministro geral (11.10.94)
e de fr. Ignatius Feaver (11.10.94). Poderia ser acrescentada
também a exposição de Dom Franghískos
Papamanolis (6.10.94) e de Dom John Aloysius Ward (11.10.94).
- Aos 13 de julho de 1995, assinadas pelo nosso Ministro geral
e pelo Ministro geral dos Frades Menores, fr. Hermann Schalück,
foram enviadas duas cartas: uma ao papa e outra ao cardeal Jan
Pieter Schotte, CICM, Secretário do Sínodo dos
bispos, reiterando substancialmente as nossas expectativas e
sublinhando deliberadamente a Proposição 10 do
Sínodo sobre a vida consagrada como critério acertado
para poder identificar-nos como Institutos nem clericais, nem
laicais, fiéis ao espírito e às intenções
de São Francisco. De fato, na referida Proposição
sinodal se reconhece a existência dos Institutos “mistos”
na Igreja e se esboça substancialmente a sua identidade
de “institutos nos quais, segundo a intenção
do fundador, são iguais os religiosos clérigos
e não clérigos, com as mesmas medidas e com iguais
direitos e obrigações, exceto aqueles que derivam
da sagrada ordem” (PC 15). Propõe-se, além
disso que, quando solicitados pelos capítulos gerais,
os serviços de governo permaneçam abertos “a
todos, sem discriminação” (Proposição
10).
- Também a propósito do mesmo tema, é
bom lembrar a visita dos dois Ministros gerais, fr. Hermann
Schalück e fr. John Corriveau, ao cardeal Eduardo Martínez
Somalo, Prefeito da Congregação para os Institutos
de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica,
aos 9 de dezembro de 1996.
- Nestas diversas abordagens com personalidades e organismos
da Santa Sé, da nossa parte, foi sempre insistido no
fato que não todos os Institutos denominados “mistos”
pelo Sínodo têm a mesma configuração
jurídica, tanto do ponto de vista do próprio carisma
fundacional como daqueles das sãs tradições;
e que, portanto, nós desejamos poder exprimir novamente
e em plenitude, na vida e no direito próprio, a nossa
peculiaridade originária e secular referente a isto.
2. A Exortação Apostólica
pós-sinodal Vita consecrata
(25 de março de 1996)
No número 61 deste documento pontifício
se anuncia a instituição de “uma comissão
especial para examinar e resolver os problemas conexos com a matéria
dos Institutos chamados “mistos”, cujas conclusões
convém esperar, para fazer depois as oportunas escolhas segundo
quanto será disposto com autoridade”. A este propósito,
somente nos é possível constatar três coisas:
que a presença de nossa Ordem no trabalho da referida comissão
foi meramente simbólica, que não podemos prever quais
serão as conclusões que virão, nem quando e
como serão publicadas e, sobretudo, que não sabemos
se o Senhor reservará ainda outras dificuldades às
nossas fadigas e às nossas expectativas.
3. Mensagem do Papa ao nosso Ministro Geral,
fr. John Corriveau
(18 de setembro de 1996)
Remetemos às anotações feitas
anteriormente sobre este dom do Santo Padre, extremamente positivo,
no contexto das nossas expectativas.
4. A identidade da Ordem Franciscana no
seu momento de fundação (1999)
Este estudo, traduzido em diversas línguas
e bem conhecido por todos, porque foi enviado a todas as circunscrições
da Ordem, afronta o argumento fundamental para compreender o específico,
do ponto de vista teológico e jurídico, da forma de
vida evangélica que pensou e quis São Francisco como
Fundador. Justamente por isto abre horizontes em partes novas para
individualizar o lugar próprio e a terminologia adequada
para identificar o proprium do franciscanismo no conjunto das tipologias,
hoje identificáveis, dos Institutos de vida consagrada: Institutos
clericais, Institutos laicais, Institutos clericais e laicais, ou
seja “mistos” e Institutos nem clericais, nem laicais,
ou seja “indiferenciados”, que prescindem por sua natureza
do caráter clerical e laical (como foi o propositum fundacional
de São Francisco). Trata-se do primeiro trabalho deste tipo,
publicado pela Conferência dos Ministros gerais da Primeira
Ordem franciscana e da TOR, elaborado por uma comissão interfranciscana.
O cardeal Eduardo Martínez Somalo, Prefeito da Congregação
para os Institutos de vida consagrada e as Sociedades de vida apostólica,
agradecendo o envio para conhecimento deste estudo, julgou-o um
“imprescindível ponto de referência e válido
instrumento para conhecer a mens do Fundador sobre a identidade
da nascente família religiosa dos franciscanos” (30
de junho de 1999).
CONCLUSÃO
Algumas coisas são certas: fizemos uma longa
estrada, mas não chegamos ainda ao final do caminho; talvez
nos esperam ainda outras dificuldades.
Qual será a incidência, no tema concreto
da nossa identidade franciscana, nos esclarecimentos oficiais prometidos
por ocasião do Sínodo sobre a vida consagrada (VC,
61)?
Aguardamos o futuro com fé, com esperança
e em paz; mas também com uma atitude lúcida, responsável
e operosa diante dos desafios do nosso carisma, não somente
mediante pesquisas e reflexões mas também e sobretudo,
através da nossa fidelidade existencial na vida e cada dia.
Todo Capítulo geral é um momento
extraordinário de graça. Portanto valeria a pena que
este “Relatório” não se limitasse em ser
somente uma mera “nota informativa”.
Por detrás desta sintética “cronistória”,
existem providencialmente, ao nosso ver, alguns convites:
- o convite para agradecer o Senhor pelo quanto significou
de bem e de luz para a nossa Ordem a alegre fadiga de auto-identificação
como franciscanos, que assinalou o nosso caminho durante os
últimos decênios;
- o convite para agradecer todos os irmãos que tiveram
uma especial responsabilidade e ajudaram a Ordem, em todos os
níveis, a compreender e viver melhor e mais a nossa específica
identidade religiosa;
- o convite para aproveitar desta ocasião do Capítulo
geral para confirmar o caminho percorrido, empenhando-nos, em
obediência ao Concílio Vaticano II e ao Magistério
da Igreja, na identificação do nosso carisma e;
- sobretudo, para garantir o pleno e fraterno apoio à
nova equipe de animação e de governo da Ordem
em vista do trecho de estrada que ainda os espera, a propósito
do desafio de nossa identidade, no próximo sexênio.
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