CAPÍTULO I
A vida dos frades menores capuchinhos
Artigo I: Nossa vida segundo o Evangelho
1. 1 O Santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo é, em
todo tempo, o princípio de toda a vida para a Igreja e o
anúncio da salvação para todo o mundo. 2 Pois
é por meio dele que, levada pelo Espírito Santo, a
Igreja conhece Cristo e recebe na fé seus atos e palavras,
que são espírito e vida para os que crêem. 3
São Francisco, fundador da nossa fraternidade, desde o início
de sua conversão, aceitou o Evangelho como sua forma de viver
e de agir. 4 Por isso estabeleceu expressamente, no começo
e no fim da Regra, que ele fosse observado, e no Testamento afirmou
ter-lhe sido revelado que deveria viver segundo a forma do santo
E-vangelho. 5 Cuidemos pois, nós que somos seus filhos, de
progredir cada vez mais na compreensão do Evangelho. 6 Sigamos
o Evangelho como lei suprema em todas as circunstâncias da
vida, leiamos assidua-mente as palavras da salvação
e, como a bem-aventurada Virgem Maria, confrontemo-las no coração,
para que, formando nossa vida cada vez mais de acordo com o Evangelho,
tudo nos leve a crescer em Cristo.
2. 1 São Francisco, verdadeiro discípulo de Cristo
e insigne exemplo de vida cristã, ensinou os seus a se-guirem
com alegria os passos de Jesus Cristo pobre e humilde, para que,
por meio dele, fôssemos levados ao Pai no Espírito
Santo. 2 Abrasados no amor de Cristo, para mais nos conformarmos
com ele, contemplemo-lo no esvaziamento da encarnação
e da cruz, e, celebrando a Eucaristia com alegria comunitária,
tomemos parte no mistério pascal, saboreando desde já
a glória da ressurreição, até que ele
venha. 3 Observemos com entusiasmo os conselhos evangélicos,
sobretudo aqueles que prometemos: a castidade consagrada a Deus,
a pobreza que é nosso caminho especial de salvação,
e a obediência caritativa.
3. 1 São Francisco, depois que ouviu as palavras da missão
dos apóstolos, deu início à fraternidade da
Ordem dos Menores, para dar testemunho do Reino de Deus pela comunhão
de vida, pregando a penitência e a paz, pelo exemplo e pela
palavra. 2 Para aprender a forma de verdadeiros discípulos
de Jesus Cristo, que nele admiravelmente se manifestou, esforcemo-nos
por imitá-lo, por cultivar diligentemente seu patrimônio
espiritual em nossa vida e em nossas ações, comunicando
tudo isso a todos os homens de qualquer tempo. 3 Para isso, leiamos
com freqüência a vida e os escritos tanto do próprio
São Francisco como de seus filhos, principalmente dos capuchinhos
que se destacaram pela santidade, pela atividade apostólica
e pela ciência, e também outros livros em que se manifesta
seu espírito.
4. 1 Como Irmãos Menores Capuchinhos, devemos conhecer a
índole e a finalidade de nossa Fraternida-de, para que nossa
vida, devidamente ajustada aos tempos, inspire-se na sã tradição
de nossos irmãos. 2 Em primeiro lugar, devemos imitá-los
na volta à inspiração primitiva, isto é,
à vida e Regra de nosso Pai São Francisco, mediante
a conversão do coração, de modo que nossa Ordem
possa renovar-se constantemente. 3 Seguindo seus passos, procuremos
reservar a melhor parte à vida de oração, principalmente
contemplati-va, cultivar a pobreza radical tanto pessoal como comunitária,
juntamente com o espírito de minoridade, e também
apresentar austeridade de vida e alegre penitência, no amor
da cruz do Senhor, esforçando-nos para que, à luz
dos sinais dos tempos, sejam descobertas novas formas de levar esta
nossa vida. 4 Pratican-do entre nós mesmos a espontaneidade
fraterna, vivamos alegremente no meio dos pobres, dos fracos e dos
enfermos, partilhando sua vida e mantendo nossa abertura característica
em relação ao povo. 5 Promovamos o dinamismo apostólico,
que deve ser cumprido em espírito de serviço, nas
suas várias formas e antes de tudo por meio da evangelização.
5. 1 A Regra de São Francisco procede do Evangelho e impulsiona
para a vida evangélica. 2 Procuremos compreendê-la
de maneira espiritual, de acordo com a admoestação
que nos faz o próprio Fundador no Testamento, e conforme
o espírito, a intenção evangélica e
os exemplos de santidade dos primeiros frades capuchinhos, tratemos
de observá-la simples e puramente, com santa operação.
3 Os superiores, junto das fraternidades, tomem a peito promover
o conhecimento, o amor e a observância da Regra. 4 Para que
a Re-gra e as intenções do Pai legislador possam ser
observadas em toda parte, cuidem os superiores maiores que, de acordo
com as diversas regiões, culturas e as necessidades dos tempos
e dos lugares, sejam pro-curadas formas mais aptas, mesmo pluriformes,
para a vida e o apostolado dos frades. 5 Pois a verdadeira pluriformidade
é aquela que, mantendo sempre a unidade do mesmo espírito
genuíno, apóia-se na comu-nhão fraterna e na
obediência aos superiores; o que faz com que se dê uma
evangélica liberdade de ação, principalmente
no que diz respeito à renovação de nossa vida,
para que não se extinga o espírito.
6. 1 O seráfico Pai ditou o Testamento quando, perto da morte
e ornado com os sagrados estigmas, cheio de Espírito Santo,
desejava mais ardentemente nossa salvação. 2 Nele
expressa sua última vontade e transmite a preciosa herança
de seu espírito. 3 Ele nos foi dado para observarmos cada
dia mais perfeita-mente, de acordo com o sentimento da Igreja, a
Regra que professamos. 4 Por isso mesmo, de acordo com a tradição
da Ordem, aceitamos o Testamento como a primeira exposição
espiritual da Regra e como uma inspiração eminente
para nossa vida.
7. 1 A finalidade das Constituições é dar-nos
uma ajuda, nas novas circunstâncias de nossa vida, para uma
observância melhor e mais perfeita da Regra. 2 Nelas encontramos
um subsídio seguro de renovação espiritual
em Cristo e um auxílio válido para aperfeiçoar
a consagração da vida em que cada um dos irmãos
se entregou totalmente a Deus. 3 Estando obrigados a elas em virtude
de nossa profissão, observemo-las não como servos
mas como filhos, ansiando acima de tudo pelo amor de Deus e prestando
ouvidos ao Espí-rito Santo que nos instrui, devotados à
glória de Deus e à salvação do próximo.
4 Todos os irmãos são fir-memente admoestados a estudar
pessoalmente a Regra, o Testamento e as Constituições,
e a se imbuírem de seu espírito mais profundo.
Artigo II: Nossa vida na Igreja
8. 1 A Igreja, instrumento da salvação e da união
com Deus e entre os homens, revela-se peregrinando no mundo como
Povo de Deus que, constituído por Cristo na comunhão
de vida, de caridade e de verdade, é enriquecido pelo Espírito
Santo com a multidão de dons e carismas úteis para
a renovação e mais ampla edificação
dela mesma. 2 Foi nessa Igreja, dotada de tão grande variedade
de carismas, que São Francisco iniciou e deu forma à
fraternidade religiosa, por inspiração do Espírito
Santo. A Igreja a aprovou com sua autoridade hierárquica
e a protege maternalmente, para que o sinal do Cristo pobre, humilde
e entregue ao serviço dos homens, principalmente dos pobres,
brilhe mais claramente em sua face. 3 Da mesma forma também
a Ordem dos Frades Menores Capuchinhos foi acolhida pela Igreja
em força da Bula “Religionis Zelus”, promulgada
pelo Papa Clemente VII no dia 3 de julho de 1528. 4 Por isso devemos
amar muito a Igreja, meditar em seu mistério e participar
ativamente em sua vida e iniciativas.
9. 1 A exemplo de São Francisco, homem católico e
todo apostólico, prestemos obediência fiel ao Espírito
de Cristo que vive na Igreja. 2 Sejamos obedientes e reverentes
também ao Sumo Pontífice, a quem os religiosos estão
submetidos como supremo superior também em força do
voto de obediência, bem como ao Colégio dos Bispos,
que juntamente com ele é sinal visível da unidade
e da apostolicidade da Igreja. 3 Onde estivermos, colaboremos para
o bem da Igreja local com nossa presença fraterna e profética,
contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento. 4 Sob a orientação
do Bispo diocesano, prestemos nosso serviço apostólico
ao povo de Deus e a toda a comunidade humana, de acordo com o nosso
carisma. 5 Respeitemos como convém aos presbíteros
e a todos os outros que nos administram o espírito e a vida,
e colaboremos assiduamente com eles.
10. 1 Amemos e obedeçamos generosamente ao ministro geral,
que foi constituído para o serviço e a uti-lidade
de toda a fraternidade, como sucessor do santo Fundador e vínculo
vivo de união com a autoridade eclesiástica e entre
nós mesmos. 2 Tributemos também afeto e uma obediência
ativa e responsável aos outros ministros da fraternidade,
que nos foram dados pelo Senhor como pastores e são os depositários
da confiança dos frades, para nos prendermos mais forte e
seguramente ao serviço da Igreja em espírito de fé
e de amor a Cristo.
11. 1 São Francisco aprendeu na adoração ao
Pai sumamente bom o amor pela fraternidade universal, que o levava
a ver a imagem do Cristo primogênito e salvador em toda criatura.
2 Como filhos desse Pai, devemos sentir-nos irmãos de todos
os homens sem discriminação e, aproximando-nos fraternalmente
de toda criatura, elevemos continuamente o louvor da criação
a Deus, de quem procede tudo que é bom. 3 Re-unidos pelo
Espírito Santo na mesma vocação, devemos fomentar
sempre, pela oração comum e pela nossa atividade,
o sentido da fraternidade em toda a Ordem e principalmente em nossas
comunidades provinciais e locais. Cultivemos esse mesmo sentimento
para com todos os irmãos e irmãs, tanto religiosos
como seculares, que constituem conosco a única família
franciscana. 4 Esta nossa fraternidade evangélica, qual modelo
e fermento de vida social, convida os homens a fomentar entre si
os laços fraternos e a unir as forças para a melhor
evolução da pessoa e para o autêntico progresso
da sociedade humana. 5 Nossa vida fraterna tem uma importância
especial e adquire maior eficácia de testemunho no processo
de uma sadia socialização e associação,
mediante a qual Deus nos conclama a nos dedicarmos à concretização
e promo-ção da fraternidade na justiça e na
paz.
12. 1 O Filho de Deus, quando tomou a forma de servo, não
veio para ser servido mas para servir e dar a vida pela salvação
de todos. 2 Desejando conformar-nos à sua imagem, não
tenhamos a presunção de ser os maiores, mas dediquemo-nos
como menores ao serviço de todos, principalmente daqueles
que sofrem miséria e privações, e mesmo daqueles
que nos perseguem. 3 Por isso vamos viver de boa vontade a nossa
vida fraterna no meio dos pobres, partilhando com grande amor seus
sofrimentos e humildade. 4 Socorrendo suas necessidades materiais
e espirituais, trabalhemos por sua promoção humana
e cristã com nossa vida, nosso trabalho e nossas palavras.
5 Agindo assim, manifestamos o espírito de nossa fraternidade
e ao mesmo tempo nos fazemos fermento de justiça, de união
e de paz.
13. 1 Para cumprirmos com fruto nossa vocação evangélica
na Igreja e no mundo, esforcemo-nos por le-var com fidelidade a
vida apostólica que em si já abrange a contemplação
e a ação, como o próprio Jesus, que viveu incessantemente
na oração e nas obras de salvação. 2
Professando essa vida do Mestre, os apóstolos, enviados pelo
Senhor a todo o mundo, insistiam na oração e no ministério
da palavra. 3 São Francisco, embora tivesse predileção
pelos lugares solitários, seguindo os passos do Senhor e
dos apóstolos, escolheu uma forma de vida que já une
intimamente a oração e o anúncio da salvação.
4 Por isso, entreguemo-nos com insistência ao louvor de Deus
e à meditação da palavra, para nos abrasarmos
cada vez mais e levar os homens com alegria ao amor de Deus através
de nossa atividade. 5 Desse modo, toda a nossa vida de oração
será imbuída de espírito apostólico,
e toda a ação apostólica será penetrada
pelo espírito de oração.
CAPÍTULO II
Os que querem abraçar nossa vida
e a formação dos frades
Artigo I: A vocação para nossa vida
14. 1 Deus, em sua bondade, chama todos os fiéis na Igreja
para a perfeição da caridade em diversos estados de
vida, promovendo assim a santidade de cada um e a salvação
do mundo. 2 A essa vocação cada um deve dar uma resposta
de amor com a maior liberdade, conciliando a liberdade da pessoa
humana com a vontade de Deus. 3 Alegremo-nos com gratidão
pela graça especial da vocação que nos foi
concedida por Deus. 4 Correspondendo a essa vocação
capuchinha, demos um testemunho público e social da vida
de Cristo, que já é presente e é eterna; seguimos
o Cristo pobre e humilde; difundimos o seu anúncio por toda
parte, a todos os homens, principalmente aos pobres. 5 Assim, numa
fraternidade de peregrinos, que fazem penitência de coração
e de fato, servindo a todos os homens em espírito de minoridade
e alegria, dedicamo-nos à missão salvadora da Igreja.
15. 1 A solicitude pelas vocações nasce principalmente
da consciência dos frades de que estão vivendo e apresentando
aos outros uma maneira de viver que é riquíssima em
valores humanos e evangélicos. Abra-çando essa vida,
os candidatos prestam um verdadeiro serviço a Deus e aos
homens e desenvolvem a própria personalidade. Para podermos
dar um testemunho claro dessa nossa vida, precisamos renovar-nos
continuamente. 2 Todos os frades devem dar sua colaboração
ativa para fomentar as vocações, pelo desejo de cumprir
o plano de Deus de acordo com o nosso carisma. 3 Lembrando-nos da
solicitude de São Fran-cisco diante do crescimento da fraternidade
primitiva, todos os frades com os ministros à frente, e todas
as fraternidades, principalmente pelo exemplo de vida, pela oração
e pela palavra, empenhem-se num cuidado constante por descobrir
e fomentar vocações autênticas. 4 Dessa maneira
cooperamos com Deus, que cha-ma e escolhe os que quer, e colaboramos
para o crescimento da Igreja.
16. 1 Sejam promovidas com aplicação maneiras diversificadas
de pastoral vocacional, principalmente nos ambientes mais próximos
ao espírito de nossa Ordem. 2 Os resultados são melhores
onde há frades especialmente destinados à promoção
e coordenação da animação vocacional.
Mas todos os frades devem colaborar como sinal da fecundidade da
vida franciscana. 3 Ajuda muito a promoção das vocações
dar aos jovens oportunidade de participar de alguma maneira de nossa
vida fraterna. Mas o melhor é fazer isso em casas adequadas,
em que se dê ao mesmo tempo um apoio para a reflexão
pessoal. 4 Para preparar bem e cultivar convenientemente as vocações
para a vida religiosa, os ministros provinciais, com o consentimento
do definitório e, se for oportuno, com o conselho do Capitulo
Provincial, erijam institutos especiais, de acordo com as necessidades
das regiões e dos tempos. 5 Sejam eles organizados de tal
forma que, segundo as normas da sã pedagogia, unindo a formação
científica com a humana, os alunos levem uma vida cristã
em contato com a sociedade e com sua família, de maneira
conveniente à sua idade, inteligência e grau de de-senvolvimento,
para poder descobrir e cultivar a vocação ao estado
religioso a partir dela. 6 Os estudos a serem feitos pelos alunos
sejam de tal forma organizados que possam ser completados em outros
lugares sem dificuldade.
Artigo II: A admissão em nossa vida
17. 1 São Francisco, preocupado com a autenticidade da vida,
prevendo que sua Fraternidade viria a ser uma grande multidão,
temia também a quantidade de frades inúteis. 2 Por
isso, como a fraternidade deve crescer sempre mais na virtude, na
perfeição da caridade e no espírito do que
em número, sejam seriamente examinados e selecionados os
que quiserem abraçar nossa vida. 3 Os ministros provinciais
investiguem diligentemente se os que vão ser admitidos à
nossa vida possuem os requisitos do direito comum para sua válida
e lícita admissão. Observem especialmente o seguinte:
a) Os candidatos devem ser idôneos por natureza para a convivência
fraterna de nossa vida evangélica;
b) tenha sido comprovado que eles gozam da necessária saúde
física e psíquica para levar nossa vida;
c) Os candidatos devem ter demonstrado pela própria vida
que crêem firmemente no que a Santa Mãe Igreja crê
e professa e devem ser dotados de senso católico;
d) conste que eles tenham boa fama, principalmente entre as pessoas
de suas relações;
e) possuam a devida maturidade e fervorosa vontade, e tenha ficado
bem claro que estão entrando na Ordem unicamente para servir
com sinceridade a Deus e à salvação dos homens,
de acordo com a Regra e a maneira de viver de São Francisco,
e de acordo com as nossas Constituições;
f) sejam instruídos conforme as exigências de cada
região e haja esperança de que vão poder cumprir
frutuosamente suas obrigações;
g) principalmente no caso de vocações adultas e dos
que já tiveram alguma experiência de vida religiosa,
juntem-se todas as informações úteis sobre
sua vida passada;
h) sejam observadas as prescrições do direito universal
quando se tratar de receber clérigos seculares ou candidatos
já admitidos em um instituto de vida consagrada, numa sociedade
de vida apostólica ou no seminário, ou de readmitir
algum candidato.
18. 1 Cristo, nosso sapientíssimo Mestre, respondendo ao
adolescente desejoso de conseguir a vida eter-na, disse que, se
quisesse ser perfeito, devia primeiro vender todos os bens e distribuí-los
aos pobres. 2 Seu imitador São Francisco não só
ensinou e pôs em prática a mesma coisa em si e nos
que recebeu, mas or-denou na Regra que assim se fizesse. 3 Por isso,
cuidem os ministros provinciais de propor e explicar essas palavras
do Santo Evangelho aos candidatos que vêm à Ordem impelidos
pelo amor a Cristo para que, a seu tempo, antes da profissão
perpétua, renunciem a seus bens, em favor principalmente
dos pobres. 4 Os candidatos preparem-se interiormente para a renúncia
de bens que vão fazer e se disponham ao serviço de
todos, sobretudo dos pobres. 5 Mas os frades, de acordo com a Regra,
evitem toda ocasião de se imiscuir nesses assuntos. 6 Além
disso, estejam prontos os candidatos a entregar a toda a fraternidade
as forças da inteligência e da vontade, bem como os
dons da natureza e da graça, para dar conta dos encargos
que vie-rem a receber no serviço do povo de Deus.
19. 1 Em cada província, admitir ao postulantado, ao noviciado
e à profissão compete, além do ministro geral,
ao ministro provincial, que pode delegar essa faculdade, mesmo de
forma habitual, ao vigário provin-cial, ao vice-provincial
e ao superior regular. 2 Tais superiores, antes de admitir os candidatos
ao noviciado, consultem o próprio Conselho ou três
ou quatro frades nomeados por esse Conselho; mas para poderem admitir
à primeira profissão e à profissão perpétua,
precisam do consentimento do seu Conselho. 3 Se for o caso, consultem
também os que têm competência especial no assunto.
20. 1 Compete ao mestre de noviços presidir o ato ou rito
de recepção dos noviços, com o qual tem início
o noviciado, a não ser que o ministro provincial tenha determinado
outra coisa. 2 Mas é o próprio ministro provincial
quem recebe em nome da Igreja os votos dos profitentes; mas pode
delegar para isso outro frade da Ordem. 3 Sejam observadas as prescrições
litúrgicas na recepção ao noviciado e no ato
da profissão. 4 Ordinariamente, a profissão religiosa
deverá ser feita dentro da Missa, usando-se a fórmula
seguinte, apro-vada pela Santa Sé para as famílias
franciscanas: “Para louvor e glória da Santíssima
Trindade, eu, Frei...., levado por inspiração divina
para seguir mais de perto o Evangelho e os vestígios de nosso
Senhor Jesus Cristo, diante dos frades presentes, em tuas mãos,
Frei.... com fé firme e vontade decidida: faço voto
a Deus Pai santo e onipotente de viver por todo o tempo da minha
vida (ou: por ... anos) em obediência, sem nada de próprio
e em castidade, e ao mesmo tempo professo a vida e a Regra dos Frades
Menores confirmada pelo Papa Honório prometendo observá-la
fielmente segundo as Constituições da Ordem dos Frades
Meno-res Capuchinhos. Confio-me, portanto, com todo amor a esta
Fraternidade para que, com a ação eficaz do Espírito
Santo, guiado pelo exemplo de Maria Imaculada pela intercessão
de nosso Pai Francisco e de todos os santos, sustentado pelo vosso
fraterno auxílio, possa tender constantemente à perfeita
caridade no servi-ço de Deus, da Igreja e dos homens".
21. 1 A razão de ser e a finalidade dos três conselhos
evangélicos, que se prometem com voto na profis-são
consiste em unir-nos a Cristo com o coração libertado
pela graça, em uma vida casta, pobre e obedien-te, por causa
do Reino dos Céus e seguindo os passos de São Francisco.
2 O conselho evangélico da casti-dade pelo Reino dos céus,
que é um sinal do mundo futuro e fonte de uma mais abundante
fecundidade em coração indiviso, exige a obrigação
da continência perfeita no celibato. 3 O conselho evangélico
da pobreza por imitação de Cristo, que sendo rico
se fez necessitado, além de uma vida pobre espiritualmente
e de fato, exige a dependência dos superiores no uso e disposição
dos bens e, antes da profissão perpétua, também
a renúncia voluntária da capacidade de adquirir e
possuir, em forma válida, possivelmente, também no
direito civil. 4 O conselho evangélico da obediência,
prometido por espírito de fé e de amor no seguimento
de Cristo obediente até a morte, obriga à submissão
da vontade por amor de Deus aos legítimos superiores “em
todas as coisas que não forem contra a consciência
e a Regra”, sempre que mandarem de acordo com as nossas Constituições.
Artigo III: A formação em geral
22. 1 Formação é a promoção dos
frades e das fraternidades para que nossa vida seja cada dia mais
conforme com o Santo Evangelho e com o espírito franciscano,
de acordo com as exigências dos lugares e dos tempos. Tal
formação deve ser contínua, devendo prolongar-se
por toda a vida quer quanto aos valores humanos quer quanto à
vida evangélica e religiosa. 2 Nossa formação
integral visa a pessoa inteira, princi-palmente nos aspectos psíquico,
religioso, cultural e também profissional ou técnico.
Mas compreende duas fases: a formação inicial e a
formação permanente.
23. 1 Toda formação é, antes de tudo, obra
do Espírito Santo, que vivifica a partir de dentro tanto
os for-madores como os formandos. 2 A formação ativa
requer a colaboração dos formandos, que são
os principais agentes e responsáveis do próprio desenvolvimento.
3 Todo frade é, ao mesmo tempo e durante toda a vida, formando
e formador, porque sempre tem o que aprender e o que ensinar, em
relação a todos; este princí-pio deve constar
como programa de formação e deve ser posto em prática.
4 Viver como irmãos menores uns para com os outros é
a parte fundamental da vocação franciscana. Por isso
a vida fraterna deve ser sempre e em toda parte uma exigência
fundamental no processo da formação. 5 Para que cada
uma das fraternidades, sobretudo as que são especificamente
formativas, possam satisfazer essa função primária,
é preciso que recebam inspiração e estímulo
da fraternidade primordial, que é a fraternidade provincial.
6 Ainda que todos os frades sejam formadores, são necessários
alguns frades dotados de responsabilidade maior e que tenham sido
designados para isso. E os primeiros entre eles devem ser o ministro
provincial e os guardiães, que são os animadores e
coordenadores do processo de formação dos frades.
Mas depois contam-se também os formadores qualificados, que
assumem esse encargo específico em nome da fraternidade.
24. 1 A Ordem deve poder contar com os meios de formação
correspondentes às exigências do seu ca-risma específico.
2 Como se deve dar uma atenção especial aos frades
que estão no período de formação inicial,
cada circunscrição deve providenciar as estruturas
de formação adequadas. 3 O processo de formação
exige acima de tudo um grupo de frades responsáveis, que
trabalhem com critérios coerentes durante toda a caminhada
formativa. Tenha esse grupo o devido auxílio de toda a fraternidade.
4 Dada a importância do secretariado e dos centros de formação,
deve haver um grande empenho em promovê-los e em torná-los
eficientes. 5 O secretariado geral de formação deve
estar à disposição tanto dos superiores gerais
como dos superiores das diversas circunscrições, oferecendo-lhes
auxílio e informações para que eles possam
promover tudo que diz respeito à formação.
6 De igual modo haja em todas as províncias um conselho de
formação e, nos centros de formação,
um frade com a responsabilidade especial de promover o que se refere
à formação. 7 Cada província ou grupo
de províncias, conforme a situação das regiões,
tenham seu próprio estatuto de formação, no
qual constem as metas, programas e métodos de todo o processo
de formação dos frades.
Artigo IV: Iniciação em nossa vida
25. 1 A formação inicial para nossa vida requer as
necessárias experiências e conhecimentos pelos quais
os candidatos, sob a orientação dos formadores, possam
ser progressivamente introduzidos na vida francis-cana evangélica.
2 A formação dos candidatos no tempo de iniciação,
unindo harmonicamente os elementos humanos e espirituais, deve ser
absolutamente sólida, íntegra e sabiamente adaptada
às necessidades dos tempos e dos lugares. 3 Sejam usados
os meios aptos de uma educação ativa, e principalmente
a prática de trabalhos e de funções que levem
os candidatos a adquirir gradualmente o domínio de si, e
a maturidade psíquica e afetiva. 4 Tendo em conta seu temperamento
particular e também a graça, sejam iniciados em uma
vida espiritual nutrida pela leitura da palavra de Deus, animada
pela participação litúrgica e também
pela reflexão pessoal e pela oração, para serem
cada vez mais atraídos por Cristo, que é o caminho,
a ver-dade e a vida. 5 Os frades em iniciação adquiram
sério conhecimento e uso do espírito franciscano pelo
estudo tanto da vida de São Francisco e de sua mentalidade
quanto à observância da Regra, como da histó-ria
e das sãs tradições de nossa Ordem, e mais
ainda pela assimilação interna e prática da
vida a que foram chamados. 6 Cultivem principalmente a vida fraterna,
na comunidade e com as outras pessoas, cujas neces-sidades estejam
prontos a socorrer, para que aprendam a viver cada dia mais perfeitamente
uma colabora-ção ativa com a Igreja. A formação
inicial especializada dos frades deve ser organizada de acordo com
os diversos ofícios que vão exercer e conforme as
situações e os estatutos especiais das circunscrições.
7 Todos os períodos de iniciação devem ser
feitos em fraternidades especialmente idôneas para viver a
nossa vida e para transmitir a formação, e designadas
para esse fim pelo ministro provincial com consentimento do definitório.
Mas o ministro provincial, com consentimento do definitório,
pode permitir que o período de pos-tulantado possa ser feito
fora de nossas fraternidades. 8 A ereção, mudança
e supressão da casa do novici-ado cabem ao ministro geral
com o consentimento do definitório e devem ser feitas por
decreto escrito. 9 Em casos particulares e a titulo de exceção,
a mesma autoridade pode conceder que o candidato faça o novici-ado
em outra casa da Ordem, sob a direção de um religioso
experimentado, que faça as vezes de mestre de noviços.
10 O Superior maior pode permitir que um grupo de noviços
viva por alguns tempos determinados em outra casa da Ordem por ele
designada.
26. 1 Todo frade que é dado por Deus à fraternidade
traz-lhe alegria e também é um estímulo para
que nos renovemos no espírito de nossa vocação.
2 Por isso o trabalho da formação cabe a toda a fraternidade
a que pertencem os candidatos. 3 Mas a sua orientação
seja confiada pelo ministro provincial, com consenti-mento do definitório,
na forma e limites que ele vier a determinar, a frades que tenham
experiência da vida espiritual, fraterna e pastoral, de doutrina,
prudência, discernimento dos espíritos e conhecimento
das cons-ciências. 4 Os mestres, tanto dos postulantes como
dos noviços e dos professos, devem estar livres de todos
os cargos que possam impedir o cuidado e a orientação
dos candidatos. 5 Onde razões especiais o a-conselharem,
podem juntar-se a eles auxiliares, principalmente para o que diz
respeito ao cuidado da vida espiritual e ao foro interno.
27. 1 O tempo da formação inicial começa no
dia em que alguém, admitido pelo ministro provincial, in-gressa
na fraternidade, e vai até a profissão perpétua.
Deve ser orientado de acordo com as normas do direito comum e do
nosso direito próprio. Lavre-se um documento desse ingresso.
2 A partir desse dia, quanto à formação, vida
e trabalho, o candidato deve ser considerado gradualmente como um
membro da fraternidade na forma a ser determinada pelo ministro
provincial com o consentimento do definitório. 3 A formação
inicial, como inserção em nossa fraternidade, compreende
o postulantado, o noviciado e o pós-noviciado.
28. 1 O postulantado é o período de formação
inicial em que se assume a opção por nossa vida. O
tempo e as diversas maneiras de fazer esse primeiro período
devem ser determinados pelo ministro provincial com o consentimento
do definitório. Durante esse período, o candidato
conhece nossa vida, ao mesmo tempo em que a fraternidade, por sua
parte conhece melhor o candidato e pode discernir sua vocação.
2 A formação dos postulantes tem como objetivo principal
o aperfeiçoamento da catequese da fé e compreende
a introdu-ção à liturgia, o método de
oração, a instrução franciscana e uma
primeira experiência de trabalho apostóli-co. Também
deve ser provada e cultivada a maturidade humana, principalmente
afetiva, e também a capacidade de discernir evangelicamente
os sinais dos tempos.
29. 1 O noviciado é o período de uma iniciação
mais intensa e de uma experiência mais profunda da vida evangélica
franciscano-capuchinha em suas exigências fundamentais, e
supõe uma opção livre e madura pela vida religiosa.
2 A direção dos noviços, sob a autoridade dos
superiores maiores, é reservada só ao mestre de noviços,
que deve ser um frade da Ordem, de votos perpétuos. 3 A formação
do noviço funda-menta-se nos valores de nossa vida consagrada,
conhecidos e vividos à luz do exemplo de Cristo, das intuições
evangélicas de São Francisco, das sãs tradições
da Ordem. 4 O ritmo do noviciado deve corresponder aos aspectos
fundamentais da nossa vida religiosa, sobretudo mediante uma especial
experiência de fé, de oração contemplativa,
de vida fraterna, de contato com os pobres e de trabalho. 5 Para
ser válido, o noviciado deve compreender doze meses passados
na própria comunidade do noviciado; seu início e maneira
de ser devem ser determinados pelo ministro provincial com consentimento
do definitório. 6 Uma ausência da casa do noviciado
que ultrapasse três meses, contínuos ou intercalados,
torna inválido o noviciado. Uma ausência de mais de
quinze dias tem que ser compensada. Além disso, sejam observadas
com seriedade as outras prescrições do direito universal
sobre o noviciado. 7 Faça-se um documento do início
do noviciado, com o qual começa a vida em nossa Ordem.
30. 1 O pós-noviciado é um período em que os
frades, seguindo um crescente amadurecimento, prepa-ram-se para
assumir pela profissão perpétua a opção
definitiva por nossa vida evangélica. 2 Como a vida fraterna
evangélica tem o primeiro lugar em nossa vocação,
deve ter prioridade também no tempo de pós-noviciado.
Por isso, dê-se a todos os frades a mesma formação
religiosa, em tempo e modo determinados pelo ministro provincial
com consentimento do definitório. 3 De acordo com as próprias
inclinações e graças, dediquem-se os frades
a um estudo mais profundo da Sagrada Escritura, da teologia espiritual,
da liturgia, da história e da espiritualidade da Ordem, e
exerçam apostolado de diversas formas e também trabalhos
domésticos. Tal formação, porém, deve
ser feita sempre em função da vida e do amadurecimento
contínuo das pessoas.
Artigo V: A profissão de nossa vida
31. 1 Pensemos, com freqüência, na grande graça
da profissão religiosa. 2 Por meio dela, por um título
novo e especial, abraçamos uma vida de glória a Deus
e de serviço, que nos leva à perfeição
da caridade e, consagrados com maior firmeza e intimidade ao serviço
divino, representamos Cristo unido à Igreja, sua esposa por
um vínculo indissolúvel. 3 Para aproveitarmos melhor
o fruto da graça batismal nessa consagração,
obrigamo-nos a cumprir os conselhos evangélicos de acordo
com a Regra e as Constituições. 4 Dessa maneira pretendemos
livrar-nos dos obstáculos que poderiam impedir a caridade
perfeita, a liberdade espiritual e a perfeição do
culto divino. 5 Pela profissão, afinal, enquanto gozamos
de um dom especial na vida da Igreja, colaboramos em sua missão
salvadora com o nosso testemunho. 6 Por isso exortamos os frades
a se prepararem para ela com grande diligência por exercícios
espirituais, por uma intensa vida sacramental, principalmente eucarística,
e fervorosa oração. E façam isso de maneira
mais intensa e peculiar antes da profissão perpétua.
32. 1 Terminado o noviciado e comprovada a idoneidade do noviço,
faz-se a profissão temporária dos vo-tos por um tempo
que deve ser determinado pelo ministro provincial com o noviço;
tal profissão deve ser renovada espontaneamente até
a profissão perpétua. Se houver dúvida quanto
à idoneidade, o tempo de provação pode ser
prorrogado pelo ministro provincial, mas não por mais de
seis meses. Se não for julgado idôneo, o noviço
seja demitido. 2 Em princípio, o tempo dessa profissão
não deve ser nem mais breve do que um triênio nem mais
longo do que um sexênio; e pode ser prorrogado, mas de maneira
que todo o tempo em que o frade fica ligado pela profissão
temporária não exceda nove anos. 3 A profissão
perpétua, se o frade for julgado idôneo e o pedir espontaneamente,
será emitida no tempo determinado pelo ministro pro-vincial
depois de ter ouvido o próprio profitente, salva a integridade
dos três anos de profissão temporária e nunca
antes dos vinte e um anos de idade completos. Por ela o candidato
é definitivamente incorporado à Fraternidade, com
todos os direitos e obrigações, de acordo com as Constituições.
4 Terminado o tempo da profissão, o frade pode ir embora
e, se houver causas justas, pode ser excluído da profissão
subseqüente pelo superior maior competente, ouvido o seu conselho.
5 Sejam observadas as outras determinações do direito
universal a respeito da profissão, especialmente quanto à
disposição dos próprios bens antes da pro-fissão
temporária e perpétua.
33. 1 Na cerimônia da primeira profissão faz-se a entrega
do hábito religioso, mesmo que já se tenham recebido
antes as vestes da provação. Lembremo-nos de que as
roupas que vestimos devem ser sinal tanto de nossa consagração
a Deus como de nossa minoridade e de nossa fraternidade. 2 Revestidos
do Cristo manso e humilde, não sejamos menores de mentira
mas verdadeiros, de coração, de boca e de ação.
3 Os sinais de humildade que os frades usam externamente pouco adiantam
para a salvação das almas se eles mesmos não
estiverem animados pelo espírito de humildade. 4 Por isso,
a exemplo de São Francisco, lute-mos para ser bons com todas
as nossas forças, e não só para o parecermos,
sendo os mesmos no que dizemos e no que vivemos, por dentro e por
fora e, como nos admoesta a Regra, julgando-nos menores do que todos,
sejamos os primeiros a honrar os outros. 5 Nosso hábito,
de acordo com a Regra e a tradição da Ordem, consta
de uma túnica com capuz, de cor castanha, do cordão
e das sandálias, ou, quando houver causa justa, dos sapatos.
6 Como sinal de sua consagração e dando testemunho
de pobreza, os frades u-sem o hábito da Ordem. A norma de
pluriformidade vale também para o costume de usar barba.
34. 1 A fraternidade local, nas ocasiões estabelecidas pelo
ministro provincial com o conselho do definitó-rio, após
uma informação prévia do mestre, faça
um debate e uma reflexão comum sobre a idoneidade dos candidatos
e também sobre sua maneira de agir com os candidatos. 2 Durante
o noviciado e antes da profissão perpétua, os frades
perpetuamente professos, que tiverem morado por quatro meses na
respectiva fraternidade, manifestem seu julgamento também
através do voto consultivo, da maneira que for determinada
pelo ministro provincial. 3 Não se deve deixar de ouvir a
opinião dos frades de votos temporários, embora não
dêem votos. 4 Envie-se um relatório de cada uma dessas
reuniões ao ministro provincial, bem como o resultado das
votações, se tiverem sido feitas.
35. 1 Ordena-se também que seja lavrado um documento da profissão
temporária ou perpétua, dando a idade e outras indicações
necessárias, assinado pelo próprio profitente, por
quem recebeu a profissão e por duas testemunhas. 2 E esse
documento, com os outros prescritos pela Igreja, seja diligentemente
conserva-do no arquivo provincial; seja também anotado pelo
ministro provincial no registro das profissões, que deve
existir no arquivo. 3 Tratando-se da profissão perpétua,
o ministro provincial deve fazer uma comunicação ao
pároco de batismo do profitente.
36. 1 O ministro provincial e também, por mandato especial,
aqueles de que se falou no número 19, po-dem demitir o postulante
ou noviço que julgarem não idôneo para nossa
vida. 2 Por motivo grave, que não admita demoras, têm
a mesma faculdade o mestre de noviços e o diretor de postulantes,
mas precisam do consentimento do Conselho da fraternidade. Informe-se
imediatamente o ministro provincial. 3 O ministro geral, com o consentimento
de seu definitório, pode conceder ao frade de votos temporários,
que o pedir por causa grave, a licença para ir embora; o
que, pelo próprio direito, implica a dispensa dos votos e
de todas as obrigações provenientes da profissão.
4 Nas outras coisas que dizem respeito à passagem para um
outro instituto de vida consagrada ou para uma sociedade de vida
apostólica, à saída da Ordem ou à demissão
de um frade, tanto depois dos votos temporários como depois
dos perpétuos, observem-se as prescrições do
direito da Igreja universal.
Artigo VI: A formação especializada
37. 1 Escreve São Francisco no Testamento: Os que não
sabem trabalhar, aprendam. 2 Essa advertência tem para nós
um sentido sempre renovado e cada vez mais urgente. Pois não
se pode dar conta do trabalho convenientemente sem ter adquirido
uma formação especializada e adequada. 3 É
dever da Ordem ajudar todos os frades a desenvolverem sua graça
especial de trabalhar. Pois é trabalhando que os frades se
ani-mam uns aos outros na vocação e fazem crescer
a harmonia da vida fraterna. 4 Cada frade seja formado de acordo
com seus dons para os diversos encargos. Por isso, aprendam uns
artes e ofícios, enquanto outros se dediquem a estudos pastorais
ou científicos, principalmente sagrados.
38. 1 Mas todos os frades, servindo ao Senhor na minoridade, lembrem-se
que, acima de tudo, devem desejar ter o espírito do Senhor
e sua santa operação. 2 Cuidem por isso os frades
que, tornando-se hábeis em suas mãos e solidamente
instruídos em suas mentes, façam-se ao mesmo tempo
competentes e santos na graça especial do trabalho. 3 Entreguem-se
à formação especializada com espírito
de abnegação e disci-plina, na medida de suas capacidades,
para contribuírem com o desenvolvimento pessoal e cultural
para o bem comum da Ordem, da Igreja e da sociedade humana. 4 Os
estudos, iluminados e vivificados pelo amor de Cristo, devem estar
absolutamente de acordo com a índole de nossa vida. 5 Por
isso, nos estudos que fizerem, cultivem os frades o coração
e a inteligência, de maneira a progredir na vocação
segundo o pensa-mento de São Francisco; de fato, a formação
para qualquer tipo de trabalho é parte integrante de nossa
vida religiosa.
39. 1 Os frades chamados às ordens sacras devem ser formados
segundo as normas da Igreja, levando em consideração
a índole própria de nossa Ordem. Mas, para a recepção
das ordens sacras, necessitam do consentimento do ministro provincial
e de seu definitório. 2 Cada província providencie
com o mesmo cuida-do a formação intelectual, apostólica
e técnica dos outros frades, de acordo com as atribuições
de cada um. 3 A formação nas disciplinas filosóficas
e teológicas, principalmente de acordo com a doutrina franciscana,
deve contribuir harmonicamente para abrir gradualmente o mistério
de Cristo em suas mentes. 4 A solicitude pastoral, em nossa Ordem
apostólica, deve penetrar de tal maneira toda a formação,
que todos os frades, de acordo com a capacidade de cada um, possam
anunciar por palavras e atos o Reino de Deus, como discípulos
e profetas de nosso Senhor Jesus Cristo, levando em conta as necessidades
pastorais das regi-ões e o dever missionário e ecumênico
da Igreja. 5 Os ministros provinciais, com o consentimento do defini-tório,
erijam nas províncias os centros para dar a devida formação
especializada aos frades; ou então provi-denciem de outra
maneira, sobretudo por colaboração entre as províncias
ou entre as famílias franciscanas, na medida em que as circunstâncias
locais o permitirem. 6 Quando os frades em período de formação
inicial, por circunstâncias e exigências da região
e da província, freqüentarem centros de educação
fora da Ordem, a formação religiosa franciscano-capuchinha
deve ser suprida sempre e com muito cuidado. 7 Cuidem os ministros
provinciais que os frades aptos sejam preparados em institutos,
faculdades ou universidades de maneira especial nas ciências
sagradas, e também em outras ciências, artes e ofícios,
como parecer opor-tuno para o serviço da Igreja e da Ordem.
40. 1 Os formadores devem ser conscientes de que os frades formandos
são os agentes principais da for-mação a adquirir
e que essa responsabilidade cabe principalmente a eles, em colaboração
confiante com os formadores. 2 No método de ensino, nos diálogos
com os alunos, nos exercícios práticos, cuidem os
formadores que os frades em formação adquiram uma
cultura viva e coerente. 3 Sejam diligentemente cuida-dosos ao preparar
e ao dar as aulas, sob a orientação do magistério
da Igreja. Esforcem-se pelo progresso de suas matérias e
adaptem suas lições aos princípios doutrinais
da Igreja. 4 Recomenda-se, finalmente, que se empenhem em escrever
e publicar pesquisas e trabalhos científicos, especialmente
sobre temas franciscanos. Os Institutos Franciscanos mantidos pela
Ordem podem fornecer subsídios a eles e aos ou-tros frades
para essa finalidade. 5 Além da biblioteca central ou regional,
que muito se recomenda, haja em todas as nossas casas uma biblioteca
comum, provida convenientemente para as necessidades de cada uma
das fraternidades. Onde for possível, seja permitido o acesso
mesmo de pessoas estranhas às nossas bibliotecas, tomando-se
as devidas cautelas.
Artigo VII: A formação permanente
41. 1 Formação permanente é o processo de renovação
pessoal e comunitária e de coerente ajustamento das estruturas,
pelo qual tornamo-nos capazes de viver sempre a nossa vocação
segundo o Evangelho nas situações concretas de cada
dia. 2 Embora envolva a pessoa inteira de modo unitário,
a formação perma-nente tem duplo aspecto: é
uma conversão espiritual por uma contínua volta às
fontes da vida cristã e ao espírito primigênio
da Ordem com sua adaptação ao tempo; e é também
uma renovação cultural e profis-sional por uma adaptação,
por assim dizer, técnica às condições
dos tempos. Tudo isso concorre para uma fidelidade maior a nossa
vocação.
42. 1 O frade que concluiu o tempo de formação inicial
não pode julgar-se instruído por toda a vida. Por
isso, a formação permanente é destinada a todos
os frades. 2 É fora de dúvida que, acima de tudo,
todos os frades têm o dever e o direito de dedicar-se à
própria formação permanente, porque a formação
permanente não é senão a contínua realização
de nossa vocação. 3 E ao mesmo tempo tal formação
deve ser vista como obrigação ordinária e pastoral
de todos os superiores.
43. 1 Em cada província devem ser promulgadas normas especiais
a respeito da formação permanente, de acordo com os
diversos lugares e as condições de pessoas e tempos.
2 O programa seja orgânico, dinâ-mico e completo, devendo
abranger toda a vida religiosa à luz do Evangelho e do espírito
de fraternidade. 3 O sistema de vida cotidiana favorece bastante
a formação permanente. De fato, a primeira escola
de forma-ção é a experiência diária
da vida religiosa, no ritmo normal da oração, reflexão,
convivência e trabalho. 4 Além disso, recomendam-se
vivamente os meios ou subsídios extraordinários, como
as iniciativas novas ou renovadas de formação permanente
que já existem no âmbito das diversas províncias
ou regiões, ou das Conferências dos Superiores Maiores,
a partir das fraternidades locais ou provinciais. 5 Nosso Colégio
Inter-nacional de Roma é recomendado para fomentar o espírito
de fraternidade em toda a Ordem, para cuidar da formação
e para promover a cultura franciscana.
44. 1 Cada um dos frades cuide diligentemente de prosseguir com
dignidade na vocação franciscano-capuchinha, a que
foi chamado por Deus. 2 Por isso, esforcemo-nos por conservar e
confirmar o dom da vocação religiosa e da perseverança,
para nós mesmos e para os outros, por uma colaboração
fiel, uma vigilância prudente e uma oração constante.
3 Tomemos cuidado, também, irmãos, para não
cairmos na apostasia do coração, que acontece quando
alguém, por tibieza, sob um aspecto religioso exterior, leva
um coração mundano e se afasta do espírito
e do afeto por sua vocação, seguindo o espírito
de soberba e pra-zer deste mundo. Lembrando-nos do que disse o apóstolo:
“não vos conformeis com este século”,
fujamos de tudo que cheirar a pecado e debilitar a vida religiosa.
4 Esforcemo-nos portanto para que, tendo deixado o mundo, nada mais
desejemos, nada mais queiramos, nada mais nos dê prazer a
não ser seguir o espírito do Senhor e sua santa operação,
querendo agradar-lhe sempre, para sermos verdadeiramente irmãos
e po-bres, mansos, sedentos de santidade, misericordiosos, puros
de coração, de maneira que o mundo venha a descobrir
em nós a paz e a bondade de Deus.
CAPÍTULO III
A vida de oração dos frades
45. 1 A oração a Deus, como respiração
de amor, começa pela moção do Espírito
Santo pela qual o ho-mem interior atende à voz de Deus que
fala em seu coração. 2 Porque Deus, que nos amou primeiro,
fala de muitos modos: em todas as criaturas, nos sinais dos tempos,
na vida dos homens, em nosso coração e principalmente
mediante seu Verbo na história da salvação.
3 Na oração, respondendo a Deus que nos fala, atingimos
a plenitude tanto quanto saímos do amor próprio e
passamos para a comunhão com Deus e com os homens em Cristo
Deus-Homem. 4 Pois o próprio Cristo é nossa vida,
oração e ação. 5 Por isso mantemos verdadeiramente
um colóquio filial com o Pai, quando vivemos Cristo e oramos
em seu Espírito, que clama em nosso coração:
Abbá, Pai! 6 Consagrados de maneira mais íntima ao
serviço divino pelos conselhos evangélicos, procuremos
continuar fiel e constantemente essa vida de oração
com liberdade de espírito. 7 Cultivemos, portanto, o espírito
da santa oração e devoção, ao qual todas
as outras coisas temporais devem servir, para nos tornarmos verdadeiros
seguidores de São Francisco, que mais parecia a própria
oração que um homem a orar. 8 Desejando acima de tudo
ter o Espírito do Senhor e sua santa operação,
orando sempre a Deus com coração puro, demos aos homens
de hoje um testemunho de oração autêntica, para
que todos vejam e sintam em nosso rosto e na vida de nossas fraternidades
a bondade e a benignidade de Deus presente no mundo.
46. 1 Seja a oração a manifestação peculiar
de nossa vocação de frades menores. 2 Oramos verdadeiramente
como irmãos quando nos reunimos em nome de Cristo, em mútuo
afeto, de modo que o Senhor esteja realmente no meio de nós.
3 E oramos verdadeiramente como menores, quando vivemos com Cristo
pobre e humilde, apresentando ao Pai o clamor dos pobres e participando
efetivamente de sua condição de vida. 4 Como nos ensinaram
os profetas, os salmistas e o próprio Cristo, não
fuja nossa oração da realidade mas, a exemplo de São
Francisco, que encontrou o Senhor em um leproso, encarne-se cada
dia mais nas situações da vida, nos acontecimentos
da história, na religiosidade popular e na cultura própria
de cada região. 5 Assim a oração e a ação,
inspiradas por um só e o mesmo Espírito do Senhor,
não se oporão uma à outra mas se complementarão.
6 A oração franciscana é afetiva, isto é,
oração do coração, que nos leva à
experiência íntima de Deus. Quando contemplamos Deus
sumo Bem, do qual procede tudo que é bom, devem brotar de
nossos corações a adoração, a ação
de graças, a admiração e o louvor. 7 Sabendo
ver Cristo em todas as criaturas, vamos pelo mundo anunciando a
paz e a penitência, convidando todos a louvar a Deus, como
testemunhas de seu amor.
47. 1 Consagrados ao serviço de Deus pelo batismo e pela
profissão religiosa, demos o maior valor à sa-grada
liturgia, que é o exercício da função
sacerdotal de Jesus Cristo, o ponto alto de toda a ação
da Igreja e a fonte da vida cristã, e procuremos alimentar
com ela a vida pessoal e fraterna, abrindo aos fiéis os seus
tesouros. 2 Por isso, demos a maior importância ao mistério
da Eucaristia e ao Ofício Divino que, para São Francisco,
deviam dar a forma a toda a fraternidade. 3 Contribuirá muito
para essa finalidade designar nas fraternidades irmãos encarregados
de preparar os atos litúrgicos, para que se façam
com fidelidade às nor-mas da liturgia e, conforme o seu espírito,
possam ser cada dia mais renovados com criatividade e espontaneidade.
4 Quanto ao rito, atenham-se os frades às prescrições
que forem dadas pela competente autoridade eclesiástica para
a região em que morarem.
48. 1 Participemos plena, consciente e ativamente do sacrifício
eucarístico, em que celebramos o mistério pascal de
Jesus Cristo até que Ele venha, sem reter nada de nós
mesmos, para que nos receba totalmente Aquele que a nós se
deu por inteiro. 2 Para demonstrar melhor que, na participação
do pão eucarístico, nós somos levados à
comunhão com Cristo e entre nós, celebre-se em nossas
fraternidades todos os dias uma missa comum. Onde não for
possível todos os dias, celebre-se ao menos periodicamente
e conte com a participação de todos os frades. 3 Mas,
para manifestar a união do sacrifício, do sacerdócio
e da fraternidade, onde não for necessária a celebração
individual, será louvável que se concelebre. 4 A Eucaristia,
em que, sob as espécies consagradas, está presente
para nós o próprio Senhor Jesus Cristo, seja conservada
em nossas igrejas em lugar e de maneira muito digna. 5 A exemplo
de São Francisco, tenhamos a maior vene-ração
por Jesus Cristo presente na Eucaristia. Ofereçamos com ele
nós mesmos e nossas ações a Deus Pai e, diante
dele, centro espiritual da fraternidade, façamos freqüentemente
fervorosa oração.
49. 1 Na celebração do sacrifício eucarístico
e em nossas orações, tendo presente o sentido católico
de São Francisco, peçamos a Deus pela santa Mãe
Igreja, por aqueles que têm autoridade para nos governar,
por todos os homens e pela salvação do mundo inteiro,
mas de um modo especial por toda a família francis-cana e
pelos benfeitores; e recomendemos a Deus com piedoso afeto de caridade
todos os defuntos. 2 Quanto aos sufrágios, fica estabelecido
o seguinte: ocorrendo o falecimento do Romano Pontífice,
do minis-tro geral e de um ex-ministro geral, cada fraternidade
faça celebrar uma missa de defuntos. Faça-se o mesmo
pelos definidores e ex-definidores gerais em todas as fraternidades
do grupo a que eles pertenciam. 3 Cabe ao Capítulo Provincial
estabelecer os sufrágios a serem feitos pelos ministros e
ex-ministros provinci-ais, pelos frades, pelos pais e benfeitores.
4 Todos os anos, após a festa de São Francisco, celebre-se
em todas as nossas fraternidades uma comemoração por
todos os frades e benfeitores defuntos.
50. 1 A Igreja associa-se a Cristo no hino de louvor e na prece
de intercessão, não só celebrando a Eucaristia,
mas também de outros modos, principalmente pela Liturgia
das Horas e nos incumbe de fazer o mesmo. 2 Por isso, toda a fraternidade,
em nome de Cristo, reúna-se todos os dias para celebrar em
comum a Liturgia das Horas. Onde não a puderem fazer por
inteiro, celebrem em comum pelo menos as Laudes e as Vésperas.
3 Aconselha-se, além disso, que os frades façam o
mesmo onde quer que estejam ou se encontrem; e de acordo com as
circunstâncias dos lugares, celebrem a Liturgia das Horas
em comum com os fiéis. 4 O Capítulo local, com aprovação
do superior maior, disponha o horário da casa e do trabalho
de forma que o correr do dia seja consagrado pelo louvor de Deus,
sabendo considerar também as condições das
pessoas, tempos e culturas. 5 Os que não podem recitar a
Liturgia das Horas em comum lembrem-se de que, mesmo na recitação
particular, estão espiritualmente unidos a toda a Igreja
e principalmente com os frades; com essa mesma intenção
profunda, rezem os frades que, em particular, dizem o Ofício
dos “Pai-nossos”, conforme a Regra.
51. 1 Na Liturgia das Horas conversamos com Deus usando suas próprias
palavras, tiradas das Sagradas Escrituras, e o próprio Deus
vem a nós com a sua palavra e fala conosco. 2 Para que a
palavra de Deus penetre mais profundamente em nossos corações
e informe mais eficazmente toda nossa vida, seja a Liturgia das
Horas viva e ativa, com louváveis intervalos de silêncio,
que ajudam muito a uma celebração compenetrada e proveitosa.
3 À imitação de São Francisco, que gostava
de exprimir sua afetividade cantando, faça-se o possível
para celebrar os atos litúrgicos com canto, pelo menos nos
dias festivos. 4 E os frades dêem mais atenção
à consonância da mente que à melodia da voz,
para que a voz concorde com o pensamento, e este com Deus.
52. 1 Conservemos e promovamos aquele espírito contemplativo
que brilha na vida de São Francisco e dos nossos irmãos
antigos. Reservemos-lhe portanto maior tempo, cultivando a oração
mental. 2 A oração mental comprovada conduz-nos ao
espírito da verdadeira adoração, unindo-nos
intimamente com Cristo e dando à sagrada liturgia uma eficácia
contínua na vida espiritual. 3 Para que nunca venha a arrefecer
nosso espírito de oração, mas se afervore cada
vez mais, devemos dedicar-nos todos os dias de nossa vida a esse
exercício. 4 Os superiores e os outros a quem está
confiado o cuidado da vida espiritual, trabalhem para que todos
os frades progridam no conhecimento e no uso da oração
mental. 5 Mas os frades devem ir beber o espírito de oração
e a própria oração das fontes genuínas
da espiritualidade cristã e franciscana, para aprenderem
o conhecimento eminente de Jesus Cristo. 6 A oração
mental é a mestra espiritual dos frades, que, se forem verdadeiros
e espirituais frades menores, orarão interiormente sem cessar.
Porque orar não é senão falar a Deus com o
coração e, na verdade, não ora quem só
fala a Deus com a boca. Esforce-se cada um, por conseguinte, por
entregar-se à oração mental ou à contemplação
e, segundo a doutrina do ótimo mestre que é Cristo,
para adorar o Pai em espírito e verdade, procurando cuidadosamente
mais iluminar a mente e inflamar o afeto do que proferir palavras.
53. 1 A prioridade do espírito e da vida de oração
deve ser posta absolutamente em prática tanto pelas fraternidades
como por cada um dos frades, onde quer que morem, como é
exigido tanto pelas palavras e pelo exemplo de São Francisco
como pela sã tradição capuchinha. 2 É
da maior importância formar a cons-ciência sobre a necessidade
vital de orar pessoalmente. Onde quer que esteja, cada frade reserve
todos os dias um tempo suficiente para sua oração
mental, por exemplo, uma hora inteira. 3 Os capítulos provinciais
e locais devem providenciar para que todos os frades tenham o tempo
necessário para a oração mental, tanto a que
deve ser feita em comum como a que deve ser feita em particular.
4 A fraternidade local deve interrogar-se nos capítulos sobre
a oração comunitária e pessoal dos frades.
E os frades, principalmente os superiores, por causa de seu dever
pastoral, sintam-se responsáveis por animar uns aos outros
na vida de oração. 5 Como discípulos de Cristo,
ainda que pobres e fracos, insistamos tanto na oração
que possam ser convidados a orar conosco aqueles que buscam sinceramente
o Senhor. 6 Devemos dar a maior importância ao cultivo do
espírito e da promoção da oração,
principalmente interior, no povo de Deus. Esse foi desde o princípio
um carisma da nossa Fraternidade Capuchinha e a história
é testemunha de que foi também o germe de uma genuína
renovação.
54. 1 Como filhos de Deus, permitamos que o Espírito Santo
seja o nosso guia na oração, para que nos faça
crescer cada vez mais na comunhão com o Pai e com os irmãos.
2 Comemoremos de maneira especial os mistérios do Natal e
da Paixão, em que São Francisco admirava o amor e
a humildade do Senhor, e procuremos difundi-los entre os fiéis.
3 Cultivemos uma devoção especial para com a Virgem
Maria Mãe de Deus, concebida sem pecado, filha e serva do
Pai, Mãe do Filho e Esposa do Espírito Santo, feita
Igreja, segundo as palavras de São Francisco, principalmente
pelo culto litúrgico e o rosário mariano, e promova-mos
sua devoção no meio do povo. Pois ela é nossa
mãe e advogada, padroeira de nossa Ordem, companheira na
pobreza e na paixão de seu Filho, e, comprova-o a experiência,
caminho para chegar ao espírito de Cristo pobre e crucificado.
4 Da mesma maneira, seguindo antiga tradição, veneremos
São José, seu esposo. 5 Fomentemos e promovamos o
culto do Pai São Francisco, modelo dos irmãos menores,
e também o de todos os santos, principalmente os nossos,
conforme o costume dos lugares, mas sempre de acordo com o espírito
da sagrada liturgia.
55. 1 Para renovar continuamente nossa vida religiosa, todos os
frades façam cada ano um retiro espiri-tual, e também
haja outros espaços periódicos de recolhimento, que
serão louvavelmente organizados de vez em quando, de formas
variadas, de acordo com as diversidades de ocupações.
2 Para essa finalidade, os superiores cuidem que todos, mesmo os
que moram fora de casa, tenham o tempo necessário e a opor-tunidade.
56. 1 Toda fraternidade deve ser, de verdade, uma fraternidade de
oração. Para isso, segundo a graça multiforme
de Deus, é bom promover, tanto nas províncias como
nas regiões, fraternidades de recolhimento e de contemplação,
onde os frades possam dedicar-se por algum tempo ao espírito
e à vida de oração, na forma que Deus lhes
conceder. 2 Tais frades, em comunhão com a fraternidade provincial,
lembrem-se do que São Francisco escreveu para os que querem
viver religiosamente nos eremitérios. 3 Caberá ao
Capítulo Provincial ou à Conferência dos superiores
maiores julgar sobre a oportunidade dessas fraternidades e estabelecer
seu regulamento.
57. 1 Em todas as nossas fraternidades dê-se grande importância
ao silêncio, que é guarda fiel do espírito interior
e exigido pela caridade na vida comum, para manter a vida de oração,
de estudo e de reflexão. 2 Compete ao Capítulo local
proteger o ambiente de oração e de recolhimento em
nossas fraternidades, evi-tando tudo que possa prejudicá-lo.
58. 1 A leitura da Sagrada Escritura e de outros livros espirituais
é um meio eficaz para alimentar a verda-deira devoção
e para fomentar a experiência de Deus. Para essa leitura,
todos os frades reservem fielmente um espaço suficiente de
tempo. 2 Para termos sempre diante dos olhos do espírito
o caminho e a vida que professamos, em cada província haja
normas sobre a leitura em público da Sagrada Escritura, da
Regra, do Testamento e das Constituições, bem como
a respeito da renovação da profissão em comum.
CAPÍTULO IV
Nossa vida em pobreza
Artigo I: Nosso programa de pobreza
59. 1 Jesus Cristo, filho de Deus, recebendo tudo do Pai e comunicando
tudo com o Pai no Espírito, foi enviado para evangelizar
os pobres. Embora fosse rico, por nós fez-se pobre e semelhante
aos homens, para nos enriquecer com sua pobreza. 2 Desde o nascimento
no presépio até a morte na cruz, amou os pobres e
testemunhou o amor do Pai que os busca, para exemplo dos discípulos.
3 A Igreja compreendeu a pobreza voluntária como um sinal
de seguimento de Cristo, principalmente nos religiosos, e propõe
São Francisco como figura profética da pobreza evangélica.
4 Pela nossa pobreza em vista do Reino de Deus, participamos do
relacionamento filial de Cristo com o Pai e de sua condição
de irmão e servidor entre os homens. 5 A pobreza evangélica
compreende a disponibilidade no amor, a conformidade com Cristo
pobre e crucificado que veio servir, e conduz à solidariedade
com os pequenos deste mundo. 6 Não nos apropriemos dos dons
da natureza e da graça, como se nos tivessem sido dados pessoalmente,
mas procuremos usá-los totalmente em proveito do povo de
Deus. 7 E usemos os bens temporais com gratidão, partilhando-os
com os indigentes e dando, ao mesmo tempo, o testemunho de um bom
uso das coisas às pessoas que as pro-curam com cobiça.
8 Aos pobres anunciaremos de verdade que o próprio Deus está
com eles, na medida em que partilharmos de sua própria condição.
60. 1 Como a pobreza evangélica é o objetivo mais
importante de nossa maneira de viver, nos Capítulos gerais,
provinciais e locais, deliberemos sobre o modo de observá-la
cada vez mais fielmente, em formas que condigam com os tempos e
que, por isso mesmo, devem ser sempre renovadas. 2 Nos Capítulos,
trate-se de modo especial do uso social dos bens confiados às
fraternidades, tanto em dinheiro como em casas e terrenos, colocando-os
de boa vontade a serviço das pessoas. 3 De fato, para que
a nossa pobreza individual e comum seja autêntica, deve ser
uma manifestação da pobreza interior, sem precisar
de explicações. 4 A pobreza exige uma maneira de viver
sóbria e simples na roupa, na comida, na moradia, e uma renúncia
a qualquer tipo de poder social, político ou eclesiástico.
5 Vivamos em consciente solidariedade com os inume-ráveis
pobres de toda a terra, e, através de nosso trabalho apostólico,
levemos o povo, principalmente cris-tão, a obras de justiça
e de caridade para promover o progresso dos povos. 6 São
dignos de louvor aqueles que, vivendo com os pobres nas condições
próprias de cada região, participam de sua situação
e aspira-ções, e os promovem no sentido de sua evolução
social e cultural e também da esperança escatológica.
61. 1 Observemos a vida comum e comuniquemos de boa vontade entre
nós o que for dado a cada um. 2 Todos os bens, inclusive
os salários e pensões que recebemos por qualquer titulo,
sejam postos à disposi-ção da fraternidade,
de modo que todos recebam dela o mesmo alimento, roupas e as outras
coisas de que necessitarem. 3 Na guarda da pobreza, os superiores
devem ser os primeiros a dar exemplo aos frades e a promover sua
observância entre eles.
Artigo II: A pobreza em relação aos bens e ao dinheiro
62. 1 Observemos a pobreza que prometemos, lembrando-nos do espírito
e das palavras de São Francis-co: “Os frades não
se apropriem de nada, nem casa, nem lugar, nem coisa alguma. 2 Por
isso, como pere-grinos e forasteiros neste mundo, enquanto estamos
a caminho da terra dos vivos, sirvamos ao Senhor na pobreza e na
humildade. 3 Usemos os bens temporais para as necessidades da vida,
do apostolado e da caridade, principalmente para com os pobres.
4 Os superiores, por si ou por outros, podem executar atos civis
quanto aos bens temporais, só e na medida em que for necessário
para o bem dos frades ou das obras que nos foram confiadas. 5 Os
superiores maiores designem as pessoas físicas ou morais
em cujo nome todos os bens a nós confiados deverão
ser registrados segundo a lei civil.
63. 1 Como filhos do Pai Eterno, deixando de lado toda preocupação
ansiosa, tenhamos confiança na di-vina Providência,
e nos entreguemos a sua bondade infinita. 2 Por isso, não
acumulemos sem moderação os bens, mesmo os necessários
para a nossa manutenção. 3 Adquiramos os meios e recursos
para as necessidades da vida e do apostolado através de nosso
próprio trabalho. 4 Quando vierem a faltar, de acordo com
as leis da Igreja universal ou local, recorramos com confiança
à mesa do Senhor. De tal forma, porém, que, ao mesmo
tempo que pedimos sustento às pessoas, demos-lhes testemunho
de pobreza, fraternidade e alegria franciscana.
64. 1 São Francisco, em conformidade com seu próprio
carisma de pobreza e de minoridade na Igreja, prescreveu aos seus
que de maneira alguma recebessem dinheiro, porque é um sinal
de riqueza, um perigo de avareza e um instrumento de poder e dominação
no mundo. 2 Entretanto, como o uso do dinheiro é necessário,
porque os tempos mudaram, querendo cumprir a intenção
do Pai, os frades usem de dinheiro apenas como um meio comum de
troca e de convivência social, necessário até
para os pobres, e de acordo com as Constituições.
65. 1 Os superiores, a quem compete em força do cargo zelar
solicitamente pelas necessidades dos fra-des, usem do dinheiro para
as necessidades da vida, e também para as obras de apostolado
e de caridade. 2 Pelas mesmas razões, também os outros
frades podem usar dinheiro com licença do superior, com a
obri-gação de prestar contas. 3 Todos, porém,
superiores ou súditos, devem usar o dinheiro de tal modo
que não vá além do que condiz com pobres de
verdade. 4 Para observar a pobreza, os frades não se dirijam
sem licença a amigos, pais, parentes, para pedir dinheiro
ou outras coisas.
66. 1 Seja permitido aos superiores, conforme as normas dadas pelo
ministro provincial com o consenti-mento do definitório,
recorrer a seguros e outras formas de previdência social,
onde semelhante instituição social for prescrita a
algum ou a todos os tipos de profissão pela autoridade pública,
civil ou eclesiástica, ou onde for comumente usada pelos
pobres da região. 2 Mas evitem cuidadosamente todo tipo de
previdência que, nas regiões onde moram, demonstra
luxo ou lucro. 3 Entretanto, é oportuno que eles coloquem
o di-nheiro verdadeiramente necessário, como fazem as pessoas
de condição modesta, em bancos ou outras instituições
semelhantes, mesmo com juros moderados. 4 Mas não recebam
fundações, legados perpétuos, heranças
com direitos e encargos perpétuos.
67. 1 Os frades demonstrem aos homens, por sua própria vida,
que pela pobreza voluntária estão livres da cobiça,
raiz de todos os males, e da solicitude ansiosa pelo dia de amanhã.
2 Por essa razão, os superio-res, no uso do dinheiro, guardando
uma garantia moderada, evitem cuidadosamente todo acúmulo
e todo negócio. 3 Para todo uso dos bens, também do
dinheiro, as províncias, as fraternidades e os frades tenham
este critério cuidadoso e prático: o mínimo
necessário e não o máximo permitido. 4 Para
que não nos torne-mos filhos degenerados de São Francisco,
retendo as coisas injustamente, os bens que não são
necessá-rios a uma fraternidade sejam entregues ou aos superiores
maiores para as necessidades da circunscrição, ou
aos pobres, ou então para o desenvolvimento dos povos, de
acordo com as normas dadas pelo Capitulo provincial. Faça-se
freqüentemente uma reflexão comum no Capitulo local
sobre tudo isso. 5 Em Capitulo local, os frades devem refletir,
de acordo com o pensamento das Constituições a respeito
do correto uso dos bens quanto a recreações, acumulação
de roupas, presentes pessoais, viagens e outros assuntos se-melhantes.
6 Cada fraternidade de uma mesma área e também as
províncias da Ordem estejam prontas a partilhar entre si
e com outros até mesmo os bens necessários, quando
houver necessidade. 7 Compete ao ministro geral, com o consentimento
de seu definitório, dispor dos bens supérfluos das
províncias. 8 Obser-vem-se com exatidão as outras
prescrições do direito universal quanto aos contratos
e alienações.
Artigo III: A pobreza em nossos prédios
68. 1 Devemos viver em casas humildes e pobres, sempre nelas nos
hospedando como peregrinos e forasteiros. 2 Na escolha do lugar
para uma nova casa, levem-se em consideração nossa
vida de pobreza, o bem espiritual dos frades e os diversos ministérios.
Sua apresentação seja tal que a ninguém pareçam
ina-cessíveis, principalmente aos mais humildes. 3 Mas as
casas devem ser aptas para as necessidades e os ministérios
da fraternidade, e favorecer a oração, o trabalho
e a vida fraterna.
69. 1 Compete ao ministro provincial com o consentimento do definitório,
observando o que se deve ob-servar, construir, adquirir ou alienar
nossas casas. 2 Depois que as casas estiverem terminadas, sem consul-tar
o Capítulo local, sem o consentimento dos conselheiros e
a licença do superior maior, o superior local não
construa nem destrua coisa alguma, nem amplie o edifício.
3 Para a conservação das casas e , cuidado dos bens,
o superior local dará normas exatas, obtendo, porém,
o consentimento dos conselheiros quando se tratar de coisas de maior
importância.
70. 1 As igrejas sejam simples, dignas e limpas. 2 Cuide-se diligentemente
que sejam apropriadas para a realização dos atos litúrgicos
e para se conseguir a participação ativa dos fiéis.
3 As sacristias devem ser aptas e suficientemente providas de alfaias
sagradas. 4 Tudo que serve ao culto seja decoroso e conforme às
leis litúrgicas, sem ferir a pobreza e simplicidade.
Artigo IV: Administração dos bens
71. 1 Para administrar o dinheiro e outros bens, as cúrias,
quer geral quer provinciais, deverão ter ecôno-mos
nomeados pelo próprio definitório. 2 Até mesmo
cada casa deverá ter ecônomo local, nomeado pelo ministro
provincial com o consentimento do definitório, e esse ofício,
nas casas maiores, deve ser ordinaria-mente distinto do cargo de
superior. 3 Os ecônomos devem ser verdadeiramente peritos
e dêem conta de seu trabalho sob a direção e
a vigilância de seu superior, de acordo com o direito e seguindo
as prescrições do definitório. 4 Todos os ecônomos
e superiores locais, no tempo e modo marcados pelos superiores maio-res,
prestem cuidadosas contas de sua administração aos
próprios superiores, aos conselheiros locais e ao Capítulo
local. 5 Quando fizerem o relatório trienal, os ministros
provinciais, em documento assinado pelo definitório, apresentem
fielmente a situação econômica da província
ao ministro geral, para que se possa atender corretamente às
necessidades e vigiar eficazmente a observância da pobreza.
6 Esse relatório sobre a situação econômica
deve ser apresentado também pelo vice-provincial e pelo superior
regular ao próprio superior maior, assinado pelos conselheiros,
se isso puder ser feito com facilidade. 7 O ministro geral, se-gundo
as normas a se estabelecerem no Capítulo Geral, deve prestar
contas da situação econômica da Ordem ao mesmo
Capítulo. 8 O mesmo façam os superiores maiores em
seus próprios capítulos. 9 A administração
dos bens, quanto for possível, seja entregue a leigos, principalmente
quando se tratar de obras sociais ou de caridade, em que os frades
devem ter apenas a direção espiritual. 10 Na administração
dos bens sejam observadas à risca as prescrições
do direito universal.
72. 1 Recomenda-se a constituição nas províncias
e vice-províncias de uma ou mais comissões de as-suntos
econômicos, para darem conselho na administração
dos bens, na edificação, conservação
e aliena-ção das casas. 2 Tais comissões são
estabelecidas pelo Capítulo, que também determina
sua competência. Mas os seus membros, que em parte podem ser
leigos, sejam nomeados pelo superior maior com o con-sentimento
do Conselho.
73. 1 O ministro geral, com o consentimento do definitório,
deve estabelecer, de acordo com os valores das diversas moedas,
e após prévia consulta aos superiores maiores ou,
se for o caso, às Conferências dos superiores maiores,
os limites acima dos quais os superiores maiores precisam pedir
o consentimento do conselho ou a licença escrita do superior
para contrair dívidas, alienar bens ou fazer despesas extraordi-nárias.
2 O superior maior, com o consentimento do conselho, faça
o mesmo, guardadas as devidas proporções, em relação
aos superiores locais da própria circunscrição.
3 Consideram-se despesas extraordinárias as que não
são necessárias quer ao superior maior para exercer
o seu cargo ou para o serviço ordinário dos frades,
quer ao superior local em coisas que não pertencem ao cuidado
ordinário da fraternidade que lhe foi confiada.
74. 1 Chamados para o caminho da pobreza evangélica, acostumemo-nos
a sofrer carências, a exemplo de Cristo, lembrando-nos também
de São Francisco, que quis ser pobre a tal ponto que, livre
de todas as coisas e dos vínculos do coração,
entregou-se totalmente ao Pai, que cuida de nós. 2 E não
queiramos per-tencer ao número dos falsos pobres, que gostam
de ser pobres contanto que nada lhes falte. 3 Lembremo-nos de que
a pobreza evangélica em sua perfeição consiste
principalmente na disponibilidade plena para com Deus e os homens.
4 Por isso não nos apeguemos com afeto desordenado aos bens
terrenos, usando este mundo como se não o usássemos,
para a glória do Pai e para o proveito de seus filhos.
CAPÍTULO V
O modo de trabalhar
75. 1 Deus Pai, que até agora trabalha, pela graça
do trabalho convoca-nos a cooperar no aperfeiçoa-mento da
criação e, ao mesmo tempo, a cultivar a própria
personalidade, unindo-nos aos irmãos e promo-vendo a sociedade
a uma condição melhor. 2 Jesus Cristo conferiu uma
nova dignidade ao trabalho e fez dele um instrumento de salvação
para todos, tanto trabalhando com as próprias mãos,
como aliviando a miséria humana e pregando a mensagem do
Pai. 3 São Francisco exortou seus frades a trabalhar fiel
e de-votamente e deu testemunho da dignidade do trabalho por seu
exemplo, participando também nisso da condição
de vida das pessoas. 4 Como fiéis seguidores seus, de acordo
com a tradição primitiva dos capuchinhos, igualados
como verdadeiros menores à condição de numerosos
operários, dediquemo-nos com alegria ao trabalho cotidiano
para o louvor de Deus, fugindo do ócio e prestando serviço
aos frades e às outras pessoas, em espírito de solidariedade.
76. 1 O trabalho é o meio fundamental de nosso sustento e
da prática da caridade para com os outros, principalmente
quando partilhamos com eles o fruto de nosso trabalho. 2 O trabalho
de cada um dos frades deve ser expressão de toda a fraternidade.
Por isso cada um, conforme os talentos recebidos de Deus e as condições
de idade e saúde, empenhe todas as suas forças, tomando
em consideração as necessidades da fraternidade. 3
Acautelem-se os frades para não colocarem no próprio
trabalho seu fim supremo, nem lhe tenham excessivo apego, nem impeçam
o espírito de oração e devoção
a que as outras coisas temporais devem servir. 4 Por isso evitem
a demasiada atividade, que também é um obstáculo
para a formação permanente.
77. 1 Os diversos tipos de trabalho, de acordo com as habilidades
de cada um e os dons especiais de Deus, convêm de maneiras
diferentes a cada um de nós. 2 Assumamos os ministérios
e serviços de acordo com sua conveniência para nossa
vida, ou com as exigências da Igreja ou das pessoas. 3 Os
trabalhos que mais nos convêm são os que manifestam
mais claramente a pobreza, a humildade e a fraternidade; pois não
julgamos nenhum trabalho menos digno. 4 Para tornar mais frutuosa
a graça do trabalho para nós mes-mos e para os outros,
procuremos conservar nossa forma comunitária, mesmo dedicando-nos
de diversas maneiras, prontos a nos ajudar mutuamente trabalhando
em conjunto, e progredindo assim também na conversão
do coração. 5 Tenhamos sempre presente nossa vocação
apostólica, para dar aos homens testemunho de Cristo em qualquer
atividade.
78. 1 Os frades esforcem-se durante toda a vida, no seu próprio
ofício ou cargo, por aperfeiçoar a cultura espiritual,
doutrinal e técnica, e para cultivar os próprios dons,
de maneira que nossa Ordem possa corres-ponder continuamente a sua
vocação na Igreja. Por isso a atividade intelectual,
como os outros trabalhos, deve ser considerada uma expressão
da pessoa em sua dinâmica vital. 2 Estejam os frades dispostos
a trabalhar com as próprias mãos, de acordo com a
tradição primitiva da Ordem, quando a caridade fraterna
ou a obediência o requererem, respeitando sempre os ofícios
próprios de cada um. 3 Os superiores, na me-dida do possível,
sabendo discernir os dons e as capacidades de cada frade e as utilidades
da fraternidade e da Igreja, dêem-lhes oportunidade de se
especializarem em campos determinados e lhes providenciem de boa
vontade meios e tempo para isso. 4 Cuidem também os superiores,
para o bem da Igreja, da Ordem e dos próprios frades, de
levar em consideração suas aptidões e perícia
quando lhes dão encargos, e não os retirem com facilidade
dos trabalhos em que são experimentados.
79. 1 Possam os frades trabalhar mesmo para pessoas de fora, de
acordo com as diversidades das províncias, conforme o exigir
o zelo das almas e o esforço para atender às nossas
necessidades e às dos outros, segundo as normas do ministro
provincial com o consentimento do definitório, ou das Conferências
dos superiores maiores e também do Ordinário do lugar.
2 Fique sempre firme, porém, que os frades que trabalham
fora devem viver em união tanto entre si como com os demais
frades. 3 Dêem a todos o testemunho do Evangelho e tornem
presente a caridade de Cristo. Auxiliem os pobres, sem jamais se
imiscuírem imprudentemente em questões que não
convêm ao nosso estado.
80. 1 Tudo quanto os frades receberem como recompensa do trabalho
pertence à fraternidade e por isso sempre deverá ser
entregue integralmente ao superior. Mas não se dê valor
ao trabalho dos frades só pela retribuição
que recebem. 2 E os frades não se dediquem a atividades que
despertam cobiça de lucro ou a vangloria contrária
ao espírito de pobreza e humildade. 3 Pelo contrário,
estejam sempre preparados para trabalhar mesmo sem pagamento, sempre
que a caridade o pedir ou aconselhar.
81. 1 Os frades gozem todos os dias de uma recreação
conveniente, para promover a convivência frater-na e para
refazer as forças, e a todos se conceda algum espaço
de tempo para eles mesmos. 2 De acordo com os costumes e as possibilidades
das regiões, façam-se recreações especiais
e se dê algum tempo de férias, mas essas recreações
e férias devem ser feitas de maneira conveniente a nosso
estado de menores.
82. 1 O apóstolo São Paulo avisa: Enquanto temos tempo,
façamos o bem a todos. 2 Portanto, sabendo que nossa salvação
depende dos momentos oportunos, que não voltam mais, e que
tanto as pessoas como as comunidades só crescem com o tempo,
respondamos vigilantemente a Deus pelo tempo que nos dá.
3 Para não deixarmos passar o tempo oportuno ou para não
o desperdiçarmos inutilmente, correspondam nossas atividades
e nossas obras às condições do tempo presente,
com sábia previsão do futuro e com planejamento, sem
deixar de lado os meios técnicos modernos. 4 Usemos nosso
tempo livre em ocupações convenientes da mente e do
corpo; mas ele será mais precioso para nós principalmente
se, por meios diversos e oportunos, conhecermos cada dia melhor
a maneira de pensar e sentir dos homens de nosso tempo, para cooperarmos
mais eficazmente por nosso trabalho na animação cristã
do mundo.
CAPÍTULO VI
Nossa vida em fraternidade
83. 1 Jesus Cristo, primogênito entre muitos irmãos,
faz do gênero humano uma verdadeira fraternidade. 2 Está
presente como vínculo de união, entre os que se unem
em seu nome. 3 A Igreja, como comunidade de todos os que crêem,
favorece os institutos cujos membros estabelecem uma convivência
fraterna na comunhão de vida e caridade. 4 Assim, não
só a dignidade humana dos filhos de Deus se desenvolve com
liberdade, mas também aumenta a força apostólica.
5 São Francisco, por inspiração de Deus, deu
início à forma de vida evangélica que chamou
de fraternidade, de acordo com o exemplo de vida de Cristo e de
seus discípulos. 6 Nós, que professamos essa forma,
constituímos verdadeiramente uma Ordem de irmãos.
7 Por isso, unidos pela fé em Deus nosso Pai, alimentados
na mesa da palavra divina e da Eucaristia, amamo-nos uns aos outros,
para que o mundo nos possa reconhecer como discípulos de
Cristo.
Artigo I: O cultivo da vida fraterna
84. 1 Como irmãos |