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Constituições OFMCap

 
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Em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo começam as
 
CONSTITUIÇÕES
DA ORDEM DOS FRADES
MENORES CAPUCHINHOS
 
CAPÍTULO I
A vida dos frades menores capuchinhos

Artigo I: Nossa vida segundo o Evangelho
1. 1 O Santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo é, em todo tempo, o princípio de toda a vida para a Igreja e o anúncio da salvação para todo o mundo. 2 Pois é por meio dele que, levada pelo Espírito Santo, a Igreja conhece Cristo e recebe na fé seus atos e palavras, que são espírito e vida para os que crêem. 3 São Francisco, fundador da nossa fraternidade, desde o início de sua conversão, aceitou o Evangelho como sua forma de viver e de agir. 4 Por isso estabeleceu expressamente, no começo e no fim da Regra, que ele fosse observado, e no Testamento afirmou ter-lhe sido revelado que deveria viver segundo a forma do santo E-vangelho. 5 Cuidemos pois, nós que somos seus filhos, de progredir cada vez mais na compreensão do Evangelho. 6 Sigamos o Evangelho como lei suprema em todas as circunstâncias da vida, leiamos assidua-mente as palavras da salvação e, como a bem-aventurada Virgem Maria, confrontemo-las no coração, para que, formando nossa vida cada vez mais de acordo com o Evangelho, tudo nos leve a crescer em Cristo.
2. 1 São Francisco, verdadeiro discípulo de Cristo e insigne exemplo de vida cristã, ensinou os seus a se-guirem com alegria os passos de Jesus Cristo pobre e humilde, para que, por meio dele, fôssemos levados ao Pai no Espírito Santo. 2 Abrasados no amor de Cristo, para mais nos conformarmos com ele, contemplemo-lo no esvaziamento da encarnação e da cruz, e, celebrando a Eucaristia com alegria comunitária, tomemos parte no mistério pascal, saboreando desde já a glória da ressurreição, até que ele venha. 3 Observemos com entusiasmo os conselhos evangélicos, sobretudo aqueles que prometemos: a castidade consagrada a Deus, a pobreza que é nosso caminho especial de salvação, e a obediência caritativa.
3. 1 São Francisco, depois que ouviu as palavras da missão dos apóstolos, deu início à fraternidade da Ordem dos Menores, para dar testemunho do Reino de Deus pela comunhão de vida, pregando a penitência e a paz, pelo exemplo e pela palavra. 2 Para aprender a forma de verdadeiros discípulos de Jesus Cristo, que nele admiravelmente se manifestou, esforcemo-nos por imitá-lo, por cultivar diligentemente seu patrimônio espiritual em nossa vida e em nossas ações, comunicando tudo isso a todos os homens de qualquer tempo. 3 Para isso, leiamos com freqüência a vida e os escritos tanto do próprio São Francisco como de seus filhos, principalmente dos capuchinhos que se destacaram pela santidade, pela atividade apostólica e pela ciência, e também outros livros em que se manifesta seu espírito.
4. 1 Como Irmãos Menores Capuchinhos, devemos conhecer a índole e a finalidade de nossa Fraternida-de, para que nossa vida, devidamente ajustada aos tempos, inspire-se na sã tradição de nossos irmãos. 2 Em primeiro lugar, devemos imitá-los na volta à inspiração primitiva, isto é, à vida e Regra de nosso Pai São Francisco, mediante a conversão do coração, de modo que nossa Ordem possa renovar-se constantemente. 3 Seguindo seus passos, procuremos reservar a melhor parte à vida de oração, principalmente contemplati-va, cultivar a pobreza radical tanto pessoal como comunitária, juntamente com o espírito de minoridade, e também apresentar austeridade de vida e alegre penitência, no amor da cruz do Senhor, esforçando-nos para que, à luz dos sinais dos tempos, sejam descobertas novas formas de levar esta nossa vida. 4 Pratican-do entre nós mesmos a espontaneidade fraterna, vivamos alegremente no meio dos pobres, dos fracos e dos enfermos, partilhando sua vida e mantendo nossa abertura característica em relação ao povo. 5 Promovamos o dinamismo apostólico, que deve ser cumprido em espírito de serviço, nas suas várias formas e antes de tudo por meio da evangelização.
5. 1 A Regra de São Francisco procede do Evangelho e impulsiona para a vida evangélica. 2 Procuremos compreendê-la de maneira espiritual, de acordo com a admoestação que nos faz o próprio Fundador no Testamento, e conforme o espírito, a intenção evangélica e os exemplos de santidade dos primeiros frades capuchinhos, tratemos de observá-la simples e puramente, com santa operação. 3 Os superiores, junto das fraternidades, tomem a peito promover o conhecimento, o amor e a observância da Regra. 4 Para que a Re-gra e as intenções do Pai legislador possam ser observadas em toda parte, cuidem os superiores maiores que, de acordo com as diversas regiões, culturas e as necessidades dos tempos e dos lugares, sejam pro-curadas formas mais aptas, mesmo pluriformes, para a vida e o apostolado dos frades. 5 Pois a verdadeira pluriformidade é aquela que, mantendo sempre a unidade do mesmo espírito genuíno, apóia-se na comu-nhão fraterna e na obediência aos superiores; o que faz com que se dê uma evangélica liberdade de ação, principalmente no que diz respeito à renovação de nossa vida, para que não se extinga o espírito.
6. 1 O seráfico Pai ditou o Testamento quando, perto da morte e ornado com os sagrados estigmas, cheio de Espírito Santo, desejava mais ardentemente nossa salvação. 2 Nele expressa sua última vontade e transmite a preciosa herança de seu espírito. 3 Ele nos foi dado para observarmos cada dia mais perfeita-mente, de acordo com o sentimento da Igreja, a Regra que professamos. 4 Por isso mesmo, de acordo com a tradição da Ordem, aceitamos o Testamento como a primeira exposição espiritual da Regra e como uma inspiração eminente para nossa vida.
7. 1 A finalidade das Constituições é dar-nos uma ajuda, nas novas circunstâncias de nossa vida, para uma observância melhor e mais perfeita da Regra. 2 Nelas encontramos um subsídio seguro de renovação espiritual em Cristo e um auxílio válido para aperfeiçoar a consagração da vida em que cada um dos irmãos se entregou totalmente a Deus. 3 Estando obrigados a elas em virtude de nossa profissão, observemo-las não como servos mas como filhos, ansiando acima de tudo pelo amor de Deus e prestando ouvidos ao Espí-rito Santo que nos instrui, devotados à glória de Deus e à salvação do próximo. 4 Todos os irmãos são fir-memente admoestados a estudar pessoalmente a Regra, o Testamento e as Constituições, e a se imbuírem de seu espírito mais profundo.

Artigo II: Nossa vida na Igreja
8. 1 A Igreja, instrumento da salvação e da união com Deus e entre os homens, revela-se peregrinando no mundo como Povo de Deus que, constituído por Cristo na comunhão de vida, de caridade e de verdade, é enriquecido pelo Espírito Santo com a multidão de dons e carismas úteis para a renovação e mais ampla edificação dela mesma. 2 Foi nessa Igreja, dotada de tão grande variedade de carismas, que São Francisco iniciou e deu forma à fraternidade religiosa, por inspiração do Espírito Santo. A Igreja a aprovou com sua autoridade hierárquica e a protege maternalmente, para que o sinal do Cristo pobre, humilde e entregue ao serviço dos homens, principalmente dos pobres, brilhe mais claramente em sua face. 3 Da mesma forma também a Ordem dos Frades Menores Capuchinhos foi acolhida pela Igreja em força da Bula “Religionis Zelus”, promulgada pelo Papa Clemente VII no dia 3 de julho de 1528. 4 Por isso devemos amar muito a Igreja, meditar em seu mistério e participar ativamente em sua vida e iniciativas.
9. 1 A exemplo de São Francisco, homem católico e todo apostólico, prestemos obediência fiel ao Espírito de Cristo que vive na Igreja. 2 Sejamos obedientes e reverentes também ao Sumo Pontífice, a quem os religiosos estão submetidos como supremo superior também em força do voto de obediência, bem como ao Colégio dos Bispos, que juntamente com ele é sinal visível da unidade e da apostolicidade da Igreja. 3 Onde estivermos, colaboremos para o bem da Igreja local com nossa presença fraterna e profética, contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento. 4 Sob a orientação do Bispo diocesano, prestemos nosso serviço apostólico ao povo de Deus e a toda a comunidade humana, de acordo com o nosso carisma. 5 Respeitemos como convém aos presbíteros e a todos os outros que nos administram o espírito e a vida, e colaboremos assiduamente com eles.
10. 1 Amemos e obedeçamos generosamente ao ministro geral, que foi constituído para o serviço e a uti-lidade de toda a fraternidade, como sucessor do santo Fundador e vínculo vivo de união com a autoridade eclesiástica e entre nós mesmos. 2 Tributemos também afeto e uma obediência ativa e responsável aos outros ministros da fraternidade, que nos foram dados pelo Senhor como pastores e são os depositários da confiança dos frades, para nos prendermos mais forte e seguramente ao serviço da Igreja em espírito de fé e de amor a Cristo.
11. 1 São Francisco aprendeu na adoração ao Pai sumamente bom o amor pela fraternidade universal, que o levava a ver a imagem do Cristo primogênito e salvador em toda criatura. 2 Como filhos desse Pai, devemos sentir-nos irmãos de todos os homens sem discriminação e, aproximando-nos fraternalmente de toda criatura, elevemos continuamente o louvor da criação a Deus, de quem procede tudo que é bom. 3 Re-unidos pelo Espírito Santo na mesma vocação, devemos fomentar sempre, pela oração comum e pela nossa atividade, o sentido da fraternidade em toda a Ordem e principalmente em nossas comunidades provinciais e locais. Cultivemos esse mesmo sentimento para com todos os irmãos e irmãs, tanto religiosos como seculares, que constituem conosco a única família franciscana. 4 Esta nossa fraternidade evangélica, qual modelo e fermento de vida social, convida os homens a fomentar entre si os laços fraternos e a unir as forças para a melhor evolução da pessoa e para o autêntico progresso da sociedade humana. 5 Nossa vida fraterna tem uma importância especial e adquire maior eficácia de testemunho no processo de uma sadia socialização e associação, mediante a qual Deus nos conclama a nos dedicarmos à concretização e promo-ção da fraternidade na justiça e na paz.
12. 1 O Filho de Deus, quando tomou a forma de servo, não veio para ser servido mas para servir e dar a vida pela salvação de todos. 2 Desejando conformar-nos à sua imagem, não tenhamos a presunção de ser os maiores, mas dediquemo-nos como menores ao serviço de todos, principalmente daqueles que sofrem miséria e privações, e mesmo daqueles que nos perseguem. 3 Por isso vamos viver de boa vontade a nossa vida fraterna no meio dos pobres, partilhando com grande amor seus sofrimentos e humildade. 4 Socorrendo suas necessidades materiais e espirituais, trabalhemos por sua promoção humana e cristã com nossa vida, nosso trabalho e nossas palavras. 5 Agindo assim, manifestamos o espírito de nossa fraternidade e ao mesmo tempo nos fazemos fermento de justiça, de união e de paz.
13. 1 Para cumprirmos com fruto nossa vocação evangélica na Igreja e no mundo, esforcemo-nos por le-var com fidelidade a vida apostólica que em si já abrange a contemplação e a ação, como o próprio Jesus, que viveu incessantemente na oração e nas obras de salvação. 2 Professando essa vida do Mestre, os apóstolos, enviados pelo Senhor a todo o mundo, insistiam na oração e no ministério da palavra. 3 São Francisco, embora tivesse predileção pelos lugares solitários, seguindo os passos do Senhor e dos apóstolos, escolheu uma forma de vida que já une intimamente a oração e o anúncio da salvação. 4 Por isso, entreguemo-nos com insistência ao louvor de Deus e à meditação da palavra, para nos abrasarmos cada vez mais e levar os homens com alegria ao amor de Deus através de nossa atividade. 5 Desse modo, toda a nossa vida de oração será imbuída de espírito apostólico, e toda a ação apostólica será penetrada pelo espírito de oração.

CAPÍTULO II
Os que querem abraçar nossa vida
e a formação dos frades

Artigo I: A vocação para nossa vida
14. 1 Deus, em sua bondade, chama todos os fiéis na Igreja para a perfeição da caridade em diversos estados de vida, promovendo assim a santidade de cada um e a salvação do mundo. 2 A essa vocação cada um deve dar uma resposta de amor com a maior liberdade, conciliando a liberdade da pessoa humana com a vontade de Deus. 3 Alegremo-nos com gratidão pela graça especial da vocação que nos foi concedida por Deus. 4 Correspondendo a essa vocação capuchinha, demos um testemunho público e social da vida de Cristo, que já é presente e é eterna; seguimos o Cristo pobre e humilde; difundimos o seu anúncio por toda parte, a todos os homens, principalmente aos pobres. 5 Assim, numa fraternidade de peregrinos, que fazem penitência de coração e de fato, servindo a todos os homens em espírito de minoridade e alegria, dedicamo-nos à missão salvadora da Igreja.
15. 1 A solicitude pelas vocações nasce principalmente da consciência dos frades de que estão vivendo e apresentando aos outros uma maneira de viver que é riquíssima em valores humanos e evangélicos. Abra-çando essa vida, os candidatos prestam um verdadeiro serviço a Deus e aos homens e desenvolvem a própria personalidade. Para podermos dar um testemunho claro dessa nossa vida, precisamos renovar-nos continuamente. 2 Todos os frades devem dar sua colaboração ativa para fomentar as vocações, pelo desejo de cumprir o plano de Deus de acordo com o nosso carisma. 3 Lembrando-nos da solicitude de São Fran-cisco diante do crescimento da fraternidade primitiva, todos os frades com os ministros à frente, e todas as fraternidades, principalmente pelo exemplo de vida, pela oração e pela palavra, empenhem-se num cuidado constante por descobrir e fomentar vocações autênticas. 4 Dessa maneira cooperamos com Deus, que cha-ma e escolhe os que quer, e colaboramos para o crescimento da Igreja.
16. 1 Sejam promovidas com aplicação maneiras diversificadas de pastoral vocacional, principalmente nos ambientes mais próximos ao espírito de nossa Ordem. 2 Os resultados são melhores onde há frades especialmente destinados à promoção e coordenação da animação vocacional. Mas todos os frades devem colaborar como sinal da fecundidade da vida franciscana. 3 Ajuda muito a promoção das vocações dar aos jovens oportunidade de participar de alguma maneira de nossa vida fraterna. Mas o melhor é fazer isso em casas adequadas, em que se dê ao mesmo tempo um apoio para a reflexão pessoal. 4 Para preparar bem e cultivar convenientemente as vocações para a vida religiosa, os ministros provinciais, com o consentimento do definitório e, se for oportuno, com o conselho do Capitulo Provincial, erijam institutos especiais, de acordo com as necessidades das regiões e dos tempos. 5 Sejam eles organizados de tal forma que, segundo as normas da sã pedagogia, unindo a formação científica com a humana, os alunos levem uma vida cristã em contato com a sociedade e com sua família, de maneira conveniente à sua idade, inteligência e grau de de-senvolvimento, para poder descobrir e cultivar a vocação ao estado religioso a partir dela. 6 Os estudos a serem feitos pelos alunos sejam de tal forma organizados que possam ser completados em outros lugares sem dificuldade.

Artigo II: A admissão em nossa vida
17. 1 São Francisco, preocupado com a autenticidade da vida, prevendo que sua Fraternidade viria a ser uma grande multidão, temia também a quantidade de frades inúteis. 2 Por isso, como a fraternidade deve crescer sempre mais na virtude, na perfeição da caridade e no espírito do que em número, sejam seriamente examinados e selecionados os que quiserem abraçar nossa vida. 3 Os ministros provinciais investiguem diligentemente se os que vão ser admitidos à nossa vida possuem os requisitos do direito comum para sua válida e lícita admissão. Observem especialmente o seguinte:
a) Os candidatos devem ser idôneos por natureza para a convivência fraterna de nossa vida evangélica;
b) tenha sido comprovado que eles gozam da necessária saúde física e psíquica para levar nossa vida;
c) Os candidatos devem ter demonstrado pela própria vida que crêem firmemente no que a Santa Mãe Igreja crê e professa e devem ser dotados de senso católico;
d) conste que eles tenham boa fama, principalmente entre as pessoas de suas relações;
e) possuam a devida maturidade e fervorosa vontade, e tenha ficado bem claro que estão entrando na Ordem unicamente para servir com sinceridade a Deus e à salvação dos homens, de acordo com a Regra e a maneira de viver de São Francisco, e de acordo com as nossas Constituições;
f) sejam instruídos conforme as exigências de cada região e haja esperança de que vão poder cumprir frutuosamente suas obrigações;
g) principalmente no caso de vocações adultas e dos que já tiveram alguma experiência de vida religiosa, juntem-se todas as informações úteis sobre sua vida passada;
h) sejam observadas as prescrições do direito universal quando se tratar de receber clérigos seculares ou candidatos já admitidos em um instituto de vida consagrada, numa sociedade de vida apostólica ou no seminário, ou de readmitir algum candidato.
18. 1 Cristo, nosso sapientíssimo Mestre, respondendo ao adolescente desejoso de conseguir a vida eter-na, disse que, se quisesse ser perfeito, devia primeiro vender todos os bens e distribuí-los aos pobres. 2 Seu imitador São Francisco não só ensinou e pôs em prática a mesma coisa em si e nos que recebeu, mas or-denou na Regra que assim se fizesse. 3 Por isso, cuidem os ministros provinciais de propor e explicar essas palavras do Santo Evangelho aos candidatos que vêm à Ordem impelidos pelo amor a Cristo para que, a seu tempo, antes da profissão perpétua, renunciem a seus bens, em favor principalmente dos pobres. 4 Os candidatos preparem-se interiormente para a renúncia de bens que vão fazer e se disponham ao serviço de todos, sobretudo dos pobres. 5 Mas os frades, de acordo com a Regra, evitem toda ocasião de se imiscuir nesses assuntos. 6 Além disso, estejam prontos os candidatos a entregar a toda a fraternidade as forças da inteligência e da vontade, bem como os dons da natureza e da graça, para dar conta dos encargos que vie-rem a receber no serviço do povo de Deus.
19. 1 Em cada província, admitir ao postulantado, ao noviciado e à profissão compete, além do ministro geral, ao ministro provincial, que pode delegar essa faculdade, mesmo de forma habitual, ao vigário provin-cial, ao vice-provincial e ao superior regular. 2 Tais superiores, antes de admitir os candidatos ao noviciado, consultem o próprio Conselho ou três ou quatro frades nomeados por esse Conselho; mas para poderem admitir à primeira profissão e à profissão perpétua, precisam do consentimento do seu Conselho. 3 Se for o caso, consultem também os que têm competência especial no assunto.
20. 1 Compete ao mestre de noviços presidir o ato ou rito de recepção dos noviços, com o qual tem início o noviciado, a não ser que o ministro provincial tenha determinado outra coisa. 2 Mas é o próprio ministro provincial quem recebe em nome da Igreja os votos dos profitentes; mas pode delegar para isso outro frade da Ordem. 3 Sejam observadas as prescrições litúrgicas na recepção ao noviciado e no ato da profissão. 4 Ordinariamente, a profissão religiosa deverá ser feita dentro da Missa, usando-se a fórmula seguinte, apro-vada pela Santa Sé para as famílias franciscanas: “Para louvor e glória da Santíssima Trindade, eu, Frei...., levado por inspiração divina para seguir mais de perto o Evangelho e os vestígios de nosso Senhor Jesus Cristo, diante dos frades presentes, em tuas mãos, Frei.... com fé firme e vontade decidida: faço voto a Deus Pai santo e onipotente de viver por todo o tempo da minha vida (ou: por ... anos) em obediência, sem nada de próprio e em castidade, e ao mesmo tempo professo a vida e a Regra dos Frades Menores confirmada pelo Papa Honório prometendo observá-la fielmente segundo as Constituições da Ordem dos Frades Meno-res Capuchinhos. Confio-me, portanto, com todo amor a esta Fraternidade para que, com a ação eficaz do Espírito Santo, guiado pelo exemplo de Maria Imaculada pela intercessão de nosso Pai Francisco e de todos os santos, sustentado pelo vosso fraterno auxílio, possa tender constantemente à perfeita caridade no servi-ço de Deus, da Igreja e dos homens".
21. 1 A razão de ser e a finalidade dos três conselhos evangélicos, que se prometem com voto na profis-são consiste em unir-nos a Cristo com o coração libertado pela graça, em uma vida casta, pobre e obedien-te, por causa do Reino dos Céus e seguindo os passos de São Francisco. 2 O conselho evangélico da casti-dade pelo Reino dos céus, que é um sinal do mundo futuro e fonte de uma mais abundante fecundidade em coração indiviso, exige a obrigação da continência perfeita no celibato. 3 O conselho evangélico da pobreza por imitação de Cristo, que sendo rico se fez necessitado, além de uma vida pobre espiritualmente e de fato, exige a dependência dos superiores no uso e disposição dos bens e, antes da profissão perpétua, também a renúncia voluntária da capacidade de adquirir e possuir, em forma válida, possivelmente, também no direito civil. 4 O conselho evangélico da obediência, prometido por espírito de fé e de amor no seguimento de Cristo obediente até a morte, obriga à submissão da vontade por amor de Deus aos legítimos superiores “em todas as coisas que não forem contra a consciência e a Regra”, sempre que mandarem de acordo com as nossas Constituições.

Artigo III: A formação em geral
22. 1 Formação é a promoção dos frades e das fraternidades para que nossa vida seja cada dia mais conforme com o Santo Evangelho e com o espírito franciscano, de acordo com as exigências dos lugares e dos tempos. Tal formação deve ser contínua, devendo prolongar-se por toda a vida quer quanto aos valores humanos quer quanto à vida evangélica e religiosa. 2 Nossa formação integral visa a pessoa inteira, princi-palmente nos aspectos psíquico, religioso, cultural e também profissional ou técnico. Mas compreende duas fases: a formação inicial e a formação permanente.
23. 1 Toda formação é, antes de tudo, obra do Espírito Santo, que vivifica a partir de dentro tanto os for-madores como os formandos. 2 A formação ativa requer a colaboração dos formandos, que são os principais agentes e responsáveis do próprio desenvolvimento. 3 Todo frade é, ao mesmo tempo e durante toda a vida, formando e formador, porque sempre tem o que aprender e o que ensinar, em relação a todos; este princí-pio deve constar como programa de formação e deve ser posto em prática. 4 Viver como irmãos menores uns para com os outros é a parte fundamental da vocação franciscana. Por isso a vida fraterna deve ser sempre e em toda parte uma exigência fundamental no processo da formação. 5 Para que cada uma das fraternidades, sobretudo as que são especificamente formativas, possam satisfazer essa função primária, é preciso que recebam inspiração e estímulo da fraternidade primordial, que é a fraternidade provincial. 6 Ainda que todos os frades sejam formadores, são necessários alguns frades dotados de responsabilidade maior e que tenham sido designados para isso. E os primeiros entre eles devem ser o ministro provincial e os guardiães, que são os animadores e coordenadores do processo de formação dos frades. Mas depois contam-se também os formadores qualificados, que assumem esse encargo específico em nome da fraternidade.
24. 1 A Ordem deve poder contar com os meios de formação correspondentes às exigências do seu ca-risma específico. 2 Como se deve dar uma atenção especial aos frades que estão no período de formação inicial, cada circunscrição deve providenciar as estruturas de formação adequadas. 3 O processo de formação exige acima de tudo um grupo de frades responsáveis, que trabalhem com critérios coerentes durante toda a caminhada formativa. Tenha esse grupo o devido auxílio de toda a fraternidade. 4 Dada a importância do secretariado e dos centros de formação, deve haver um grande empenho em promovê-los e em torná-los eficientes. 5 O secretariado geral de formação deve estar à disposição tanto dos superiores gerais como dos superiores das diversas circunscrições, oferecendo-lhes auxílio e informações para que eles possam promover tudo que diz respeito à formação. 6 De igual modo haja em todas as províncias um conselho de formação e, nos centros de formação, um frade com a responsabilidade especial de promover o que se refere à formação. 7 Cada província ou grupo de províncias, conforme a situação das regiões, tenham seu próprio estatuto de formação, no qual constem as metas, programas e métodos de todo o processo de formação dos frades.

Artigo IV: Iniciação em nossa vida
25. 1 A formação inicial para nossa vida requer as necessárias experiências e conhecimentos pelos quais os candidatos, sob a orientação dos formadores, possam ser progressivamente introduzidos na vida francis-cana evangélica. 2 A formação dos candidatos no tempo de iniciação, unindo harmonicamente os elementos humanos e espirituais, deve ser absolutamente sólida, íntegra e sabiamente adaptada às necessidades dos tempos e dos lugares. 3 Sejam usados os meios aptos de uma educação ativa, e principalmente a prática de trabalhos e de funções que levem os candidatos a adquirir gradualmente o domínio de si, e a maturidade psíquica e afetiva. 4 Tendo em conta seu temperamento particular e também a graça, sejam iniciados em uma vida espiritual nutrida pela leitura da palavra de Deus, animada pela participação litúrgica e também pela reflexão pessoal e pela oração, para serem cada vez mais atraídos por Cristo, que é o caminho, a ver-dade e a vida. 5 Os frades em iniciação adquiram sério conhecimento e uso do espírito franciscano pelo estudo tanto da vida de São Francisco e de sua mentalidade quanto à observância da Regra, como da histó-ria e das sãs tradições de nossa Ordem, e mais ainda pela assimilação interna e prática da vida a que foram chamados. 6 Cultivem principalmente a vida fraterna, na comunidade e com as outras pessoas, cujas neces-sidades estejam prontos a socorrer, para que aprendam a viver cada dia mais perfeitamente uma colabora-ção ativa com a Igreja. A formação inicial especializada dos frades deve ser organizada de acordo com os diversos ofícios que vão exercer e conforme as situações e os estatutos especiais das circunscrições. 7 Todos os períodos de iniciação devem ser feitos em fraternidades especialmente idôneas para viver a nossa vida e para transmitir a formação, e designadas para esse fim pelo ministro provincial com consentimento do definitório. Mas o ministro provincial, com consentimento do definitório, pode permitir que o período de pos-tulantado possa ser feito fora de nossas fraternidades. 8 A ereção, mudança e supressão da casa do novici-ado cabem ao ministro geral com o consentimento do definitório e devem ser feitas por decreto escrito. 9 Em casos particulares e a titulo de exceção, a mesma autoridade pode conceder que o candidato faça o novici-ado em outra casa da Ordem, sob a direção de um religioso experimentado, que faça as vezes de mestre de noviços. 10 O Superior maior pode permitir que um grupo de noviços viva por alguns tempos determinados em outra casa da Ordem por ele designada.
26. 1 Todo frade que é dado por Deus à fraternidade traz-lhe alegria e também é um estímulo para que nos renovemos no espírito de nossa vocação. 2 Por isso o trabalho da formação cabe a toda a fraternidade a que pertencem os candidatos. 3 Mas a sua orientação seja confiada pelo ministro provincial, com consenti-mento do definitório, na forma e limites que ele vier a determinar, a frades que tenham experiência da vida espiritual, fraterna e pastoral, de doutrina, prudência, discernimento dos espíritos e conhecimento das cons-ciências. 4 Os mestres, tanto dos postulantes como dos noviços e dos professos, devem estar livres de todos os cargos que possam impedir o cuidado e a orientação dos candidatos. 5 Onde razões especiais o a-conselharem, podem juntar-se a eles auxiliares, principalmente para o que diz respeito ao cuidado da vida espiritual e ao foro interno.
27. 1 O tempo da formação inicial começa no dia em que alguém, admitido pelo ministro provincial, in-gressa na fraternidade, e vai até a profissão perpétua. Deve ser orientado de acordo com as normas do direito comum e do nosso direito próprio. Lavre-se um documento desse ingresso. 2 A partir desse dia, quanto à formação, vida e trabalho, o candidato deve ser considerado gradualmente como um membro da fraternidade na forma a ser determinada pelo ministro provincial com o consentimento do definitório. 3 A formação inicial, como inserção em nossa fraternidade, compreende o postulantado, o noviciado e o pós-noviciado.
28. 1 O postulantado é o período de formação inicial em que se assume a opção por nossa vida. O tempo e as diversas maneiras de fazer esse primeiro período devem ser determinados pelo ministro provincial com o consentimento do definitório. Durante esse período, o candidato conhece nossa vida, ao mesmo tempo em que a fraternidade, por sua parte conhece melhor o candidato e pode discernir sua vocação. 2 A formação dos postulantes tem como objetivo principal o aperfeiçoamento da catequese da fé e compreende a introdu-ção à liturgia, o método de oração, a instrução franciscana e uma primeira experiência de trabalho apostóli-co. Também deve ser provada e cultivada a maturidade humana, principalmente afetiva, e também a capacidade de discernir evangelicamente os sinais dos tempos.
29. 1 O noviciado é o período de uma iniciação mais intensa e de uma experiência mais profunda da vida evangélica franciscano-capuchinha em suas exigências fundamentais, e supõe uma opção livre e madura pela vida religiosa. 2 A direção dos noviços, sob a autoridade dos superiores maiores, é reservada só ao mestre de noviços, que deve ser um frade da Ordem, de votos perpétuos. 3 A formação do noviço funda-menta-se nos valores de nossa vida consagrada, conhecidos e vividos à luz do exemplo de Cristo, das intuições evangélicas de São Francisco, das sãs tradições da Ordem. 4 O ritmo do noviciado deve corresponder aos aspectos fundamentais da nossa vida religiosa, sobretudo mediante uma especial experiência de fé, de oração contemplativa, de vida fraterna, de contato com os pobres e de trabalho. 5 Para ser válido, o noviciado deve compreender doze meses passados na própria comunidade do noviciado; seu início e maneira de ser devem ser determinados pelo ministro provincial com consentimento do definitório. 6 Uma ausência da casa do noviciado que ultrapasse três meses, contínuos ou intercalados, torna inválido o noviciado. Uma ausência de mais de quinze dias tem que ser compensada. Além disso, sejam observadas com seriedade as outras prescrições do direito universal sobre o noviciado. 7 Faça-se um documento do início do noviciado, com o qual começa a vida em nossa Ordem.
30. 1 O pós-noviciado é um período em que os frades, seguindo um crescente amadurecimento, prepa-ram-se para assumir pela profissão perpétua a opção definitiva por nossa vida evangélica. 2 Como a vida fraterna evangélica tem o primeiro lugar em nossa vocação, deve ter prioridade também no tempo de pós-noviciado. Por isso, dê-se a todos os frades a mesma formação religiosa, em tempo e modo determinados pelo ministro provincial com consentimento do definitório. 3 De acordo com as próprias inclinações e graças, dediquem-se os frades a um estudo mais profundo da Sagrada Escritura, da teologia espiritual, da liturgia, da história e da espiritualidade da Ordem, e exerçam apostolado de diversas formas e também trabalhos domésticos. Tal formação, porém, deve ser feita sempre em função da vida e do amadurecimento contínuo das pessoas.

Artigo V: A profissão de nossa vida
31. 1 Pensemos, com freqüência, na grande graça da profissão religiosa. 2 Por meio dela, por um título novo e especial, abraçamos uma vida de glória a Deus e de serviço, que nos leva à perfeição da caridade e, consagrados com maior firmeza e intimidade ao serviço divino, representamos Cristo unido à Igreja, sua esposa por um vínculo indissolúvel. 3 Para aproveitarmos melhor o fruto da graça batismal nessa consagração, obrigamo-nos a cumprir os conselhos evangélicos de acordo com a Regra e as Constituições. 4 Dessa maneira pretendemos livrar-nos dos obstáculos que poderiam impedir a caridade perfeita, a liberdade espiritual e a perfeição do culto divino. 5 Pela profissão, afinal, enquanto gozamos de um dom especial na vida da Igreja, colaboramos em sua missão salvadora com o nosso testemunho. 6 Por isso exortamos os frades a se prepararem para ela com grande diligência por exercícios espirituais, por uma intensa vida sacramental, principalmente eucarística, e fervorosa oração. E façam isso de maneira mais intensa e peculiar antes da profissão perpétua.
32. 1 Terminado o noviciado e comprovada a idoneidade do noviço, faz-se a profissão temporária dos vo-tos por um tempo que deve ser determinado pelo ministro provincial com o noviço; tal profissão deve ser renovada espontaneamente até a profissão perpétua. Se houver dúvida quanto à idoneidade, o tempo de provação pode ser prorrogado pelo ministro provincial, mas não por mais de seis meses. Se não for julgado idôneo, o noviço seja demitido. 2 Em princípio, o tempo dessa profissão não deve ser nem mais breve do que um triênio nem mais longo do que um sexênio; e pode ser prorrogado, mas de maneira que todo o tempo em que o frade fica ligado pela profissão temporária não exceda nove anos. 3 A profissão perpétua, se o frade for julgado idôneo e o pedir espontaneamente, será emitida no tempo determinado pelo ministro pro-vincial depois de ter ouvido o próprio profitente, salva a integridade dos três anos de profissão temporária e nunca antes dos vinte e um anos de idade completos. Por ela o candidato é definitivamente incorporado à Fraternidade, com todos os direitos e obrigações, de acordo com as Constituições. 4 Terminado o tempo da profissão, o frade pode ir embora e, se houver causas justas, pode ser excluído da profissão subseqüente pelo superior maior competente, ouvido o seu conselho. 5 Sejam observadas as outras determinações do direito universal a respeito da profissão, especialmente quanto à disposição dos próprios bens antes da pro-fissão temporária e perpétua.
33. 1 Na cerimônia da primeira profissão faz-se a entrega do hábito religioso, mesmo que já se tenham recebido antes as vestes da provação. Lembremo-nos de que as roupas que vestimos devem ser sinal tanto de nossa consagração a Deus como de nossa minoridade e de nossa fraternidade. 2 Revestidos do Cristo manso e humilde, não sejamos menores de mentira mas verdadeiros, de coração, de boca e de ação. 3 Os sinais de humildade que os frades usam externamente pouco adiantam para a salvação das almas se eles mesmos não estiverem animados pelo espírito de humildade. 4 Por isso, a exemplo de São Francisco, lute-mos para ser bons com todas as nossas forças, e não só para o parecermos, sendo os mesmos no que dizemos e no que vivemos, por dentro e por fora e, como nos admoesta a Regra, julgando-nos menores do que todos, sejamos os primeiros a honrar os outros. 5 Nosso hábito, de acordo com a Regra e a tradição da Ordem, consta de uma túnica com capuz, de cor castanha, do cordão e das sandálias, ou, quando houver causa justa, dos sapatos. 6 Como sinal de sua consagração e dando testemunho de pobreza, os frades u-sem o hábito da Ordem. A norma de pluriformidade vale também para o costume de usar barba.
34. 1 A fraternidade local, nas ocasiões estabelecidas pelo ministro provincial com o conselho do definitó-rio, após uma informação prévia do mestre, faça um debate e uma reflexão comum sobre a idoneidade dos candidatos e também sobre sua maneira de agir com os candidatos. 2 Durante o noviciado e antes da profissão perpétua, os frades perpetuamente professos, que tiverem morado por quatro meses na respectiva fraternidade, manifestem seu julgamento também através do voto consultivo, da maneira que for determinada pelo ministro provincial. 3 Não se deve deixar de ouvir a opinião dos frades de votos temporários, embora não dêem votos. 4 Envie-se um relatório de cada uma dessas reuniões ao ministro provincial, bem como o resultado das votações, se tiverem sido feitas.
35. 1 Ordena-se também que seja lavrado um documento da profissão temporária ou perpétua, dando a idade e outras indicações necessárias, assinado pelo próprio profitente, por quem recebeu a profissão e por duas testemunhas. 2 E esse documento, com os outros prescritos pela Igreja, seja diligentemente conserva-do no arquivo provincial; seja também anotado pelo ministro provincial no registro das profissões, que deve existir no arquivo. 3 Tratando-se da profissão perpétua, o ministro provincial deve fazer uma comunicação ao pároco de batismo do profitente.
36. 1 O ministro provincial e também, por mandato especial, aqueles de que se falou no número 19, po-dem demitir o postulante ou noviço que julgarem não idôneo para nossa vida. 2 Por motivo grave, que não admita demoras, têm a mesma faculdade o mestre de noviços e o diretor de postulantes, mas precisam do consentimento do Conselho da fraternidade. Informe-se imediatamente o ministro provincial. 3 O ministro geral, com o consentimento de seu definitório, pode conceder ao frade de votos temporários, que o pedir por causa grave, a licença para ir embora; o que, pelo próprio direito, implica a dispensa dos votos e de todas as obrigações provenientes da profissão. 4 Nas outras coisas que dizem respeito à passagem para um outro instituto de vida consagrada ou para uma sociedade de vida apostólica, à saída da Ordem ou à demissão de um frade, tanto depois dos votos temporários como depois dos perpétuos, observem-se as prescrições do direito da Igreja universal.

Artigo VI: A formação especializada
37. 1 Escreve São Francisco no Testamento: Os que não sabem trabalhar, aprendam. 2 Essa advertência tem para nós um sentido sempre renovado e cada vez mais urgente. Pois não se pode dar conta do trabalho convenientemente sem ter adquirido uma formação especializada e adequada. 3 É dever da Ordem ajudar todos os frades a desenvolverem sua graça especial de trabalhar. Pois é trabalhando que os frades se ani-mam uns aos outros na vocação e fazem crescer a harmonia da vida fraterna. 4 Cada frade seja formado de acordo com seus dons para os diversos encargos. Por isso, aprendam uns artes e ofícios, enquanto outros se dediquem a estudos pastorais ou científicos, principalmente sagrados.
38. 1 Mas todos os frades, servindo ao Senhor na minoridade, lembrem-se que, acima de tudo, devem desejar ter o espírito do Senhor e sua santa operação. 2 Cuidem por isso os frades que, tornando-se hábeis em suas mãos e solidamente instruídos em suas mentes, façam-se ao mesmo tempo competentes e santos na graça especial do trabalho. 3 Entreguem-se à formação especializada com espírito de abnegação e disci-plina, na medida de suas capacidades, para contribuírem com o desenvolvimento pessoal e cultural para o bem comum da Ordem, da Igreja e da sociedade humana. 4 Os estudos, iluminados e vivificados pelo amor de Cristo, devem estar absolutamente de acordo com a índole de nossa vida. 5 Por isso, nos estudos que fizerem, cultivem os frades o coração e a inteligência, de maneira a progredir na vocação segundo o pensa-mento de São Francisco; de fato, a formação para qualquer tipo de trabalho é parte integrante de nossa vida religiosa.
39. 1 Os frades chamados às ordens sacras devem ser formados segundo as normas da Igreja, levando em consideração a índole própria de nossa Ordem. Mas, para a recepção das ordens sacras, necessitam do consentimento do ministro provincial e de seu definitório. 2 Cada província providencie com o mesmo cuida-do a formação intelectual, apostólica e técnica dos outros frades, de acordo com as atribuições de cada um. 3 A formação nas disciplinas filosóficas e teológicas, principalmente de acordo com a doutrina franciscana, deve contribuir harmonicamente para abrir gradualmente o mistério de Cristo em suas mentes. 4 A solicitude pastoral, em nossa Ordem apostólica, deve penetrar de tal maneira toda a formação, que todos os frades, de acordo com a capacidade de cada um, possam anunciar por palavras e atos o Reino de Deus, como discípulos e profetas de nosso Senhor Jesus Cristo, levando em conta as necessidades pastorais das regi-ões e o dever missionário e ecumênico da Igreja. 5 Os ministros provinciais, com o consentimento do defini-tório, erijam nas províncias os centros para dar a devida formação especializada aos frades; ou então provi-denciem de outra maneira, sobretudo por colaboração entre as províncias ou entre as famílias franciscanas, na medida em que as circunstâncias locais o permitirem. 6 Quando os frades em período de formação inicial, por circunstâncias e exigências da região e da província, freqüentarem centros de educação fora da Ordem, a formação religiosa franciscano-capuchinha deve ser suprida sempre e com muito cuidado. 7 Cuidem os ministros provinciais que os frades aptos sejam preparados em institutos, faculdades ou universidades de maneira especial nas ciências sagradas, e também em outras ciências, artes e ofícios, como parecer opor-tuno para o serviço da Igreja e da Ordem.
40. 1 Os formadores devem ser conscientes de que os frades formandos são os agentes principais da for-mação a adquirir e que essa responsabilidade cabe principalmente a eles, em colaboração confiante com os formadores. 2 No método de ensino, nos diálogos com os alunos, nos exercícios práticos, cuidem os formadores que os frades em formação adquiram uma cultura viva e coerente. 3 Sejam diligentemente cuida-dosos ao preparar e ao dar as aulas, sob a orientação do magistério da Igreja. Esforcem-se pelo progresso de suas matérias e adaptem suas lições aos princípios doutrinais da Igreja. 4 Recomenda-se, finalmente, que se empenhem em escrever e publicar pesquisas e trabalhos científicos, especialmente sobre temas franciscanos. Os Institutos Franciscanos mantidos pela Ordem podem fornecer subsídios a eles e aos ou-tros frades para essa finalidade. 5 Além da biblioteca central ou regional, que muito se recomenda, haja em todas as nossas casas uma biblioteca comum, provida convenientemente para as necessidades de cada uma das fraternidades. Onde for possível, seja permitido o acesso mesmo de pessoas estranhas às nossas bibliotecas, tomando-se as devidas cautelas.

Artigo VII: A formação permanente
41. 1 Formação permanente é o processo de renovação pessoal e comunitária e de coerente ajustamento das estruturas, pelo qual tornamo-nos capazes de viver sempre a nossa vocação segundo o Evangelho nas situações concretas de cada dia. 2 Embora envolva a pessoa inteira de modo unitário, a formação perma-nente tem duplo aspecto: é uma conversão espiritual por uma contínua volta às fontes da vida cristã e ao espírito primigênio da Ordem com sua adaptação ao tempo; e é também uma renovação cultural e profis-sional por uma adaptação, por assim dizer, técnica às condições dos tempos. Tudo isso concorre para uma fidelidade maior a nossa vocação.
42. 1 O frade que concluiu o tempo de formação inicial não pode julgar-se instruído por toda a vida. Por isso, a formação permanente é destinada a todos os frades. 2 É fora de dúvida que, acima de tudo, todos os frades têm o dever e o direito de dedicar-se à própria formação permanente, porque a formação permanente não é senão a contínua realização de nossa vocação. 3 E ao mesmo tempo tal formação deve ser vista como obrigação ordinária e pastoral de todos os superiores.
43. 1 Em cada província devem ser promulgadas normas especiais a respeito da formação permanente, de acordo com os diversos lugares e as condições de pessoas e tempos. 2 O programa seja orgânico, dinâ-mico e completo, devendo abranger toda a vida religiosa à luz do Evangelho e do espírito de fraternidade. 3 O sistema de vida cotidiana favorece bastante a formação permanente. De fato, a primeira escola de forma-ção é a experiência diária da vida religiosa, no ritmo normal da oração, reflexão, convivência e trabalho. 4 Além disso, recomendam-se vivamente os meios ou subsídios extraordinários, como as iniciativas novas ou renovadas de formação permanente que já existem no âmbito das diversas províncias ou regiões, ou das Conferências dos Superiores Maiores, a partir das fraternidades locais ou provinciais. 5 Nosso Colégio Inter-nacional de Roma é recomendado para fomentar o espírito de fraternidade em toda a Ordem, para cuidar da formação e para promover a cultura franciscana.
44. 1 Cada um dos frades cuide diligentemente de prosseguir com dignidade na vocação franciscano-capuchinha, a que foi chamado por Deus. 2 Por isso, esforcemo-nos por conservar e confirmar o dom da vocação religiosa e da perseverança, para nós mesmos e para os outros, por uma colaboração fiel, uma vigilância prudente e uma oração constante. 3 Tomemos cuidado, também, irmãos, para não cairmos na apostasia do coração, que acontece quando alguém, por tibieza, sob um aspecto religioso exterior, leva um coração mundano e se afasta do espírito e do afeto por sua vocação, seguindo o espírito de soberba e pra-zer deste mundo. Lembrando-nos do que disse o apóstolo: “não vos conformeis com este século”, fujamos de tudo que cheirar a pecado e debilitar a vida religiosa. 4 Esforcemo-nos portanto para que, tendo deixado o mundo, nada mais desejemos, nada mais queiramos, nada mais nos dê prazer a não ser seguir o espírito do Senhor e sua santa operação, querendo agradar-lhe sempre, para sermos verdadeiramente irmãos e po-bres, mansos, sedentos de santidade, misericordiosos, puros de coração, de maneira que o mundo venha a descobrir em nós a paz e a bondade de Deus.

CAPÍTULO III
A vida de oração dos frades

45. 1 A oração a Deus, como respiração de amor, começa pela moção do Espírito Santo pela qual o ho-mem interior atende à voz de Deus que fala em seu coração. 2 Porque Deus, que nos amou primeiro, fala de muitos modos: em todas as criaturas, nos sinais dos tempos, na vida dos homens, em nosso coração e principalmente mediante seu Verbo na história da salvação. 3 Na oração, respondendo a Deus que nos fala, atingimos a plenitude tanto quanto saímos do amor próprio e passamos para a comunhão com Deus e com os homens em Cristo Deus-Homem. 4 Pois o próprio Cristo é nossa vida, oração e ação. 5 Por isso mantemos verdadeiramente um colóquio filial com o Pai, quando vivemos Cristo e oramos em seu Espírito, que clama em nosso coração: Abbá, Pai! 6 Consagrados de maneira mais íntima ao serviço divino pelos conselhos evangélicos, procuremos continuar fiel e constantemente essa vida de oração com liberdade de espírito. 7 Cultivemos, portanto, o espírito da santa oração e devoção, ao qual todas as outras coisas temporais devem servir, para nos tornarmos verdadeiros seguidores de São Francisco, que mais parecia a própria oração que um homem a orar. 8 Desejando acima de tudo ter o Espírito do Senhor e sua santa operação, orando sempre a Deus com coração puro, demos aos homens de hoje um testemunho de oração autêntica, para que todos vejam e sintam em nosso rosto e na vida de nossas fraternidades a bondade e a benignidade de Deus presente no mundo.
46. 1 Seja a oração a manifestação peculiar de nossa vocação de frades menores. 2 Oramos verdadeiramente como irmãos quando nos reunimos em nome de Cristo, em mútuo afeto, de modo que o Senhor esteja realmente no meio de nós. 3 E oramos verdadeiramente como menores, quando vivemos com Cristo pobre e humilde, apresentando ao Pai o clamor dos pobres e participando efetivamente de sua condição de vida. 4 Como nos ensinaram os profetas, os salmistas e o próprio Cristo, não fuja nossa oração da realidade mas, a exemplo de São Francisco, que encontrou o Senhor em um leproso, encarne-se cada dia mais nas situações da vida, nos acontecimentos da história, na religiosidade popular e na cultura própria de cada região. 5 Assim a oração e a ação, inspiradas por um só e o mesmo Espírito do Senhor, não se oporão uma à outra mas se complementarão. 6 A oração franciscana é afetiva, isto é, oração do coração, que nos leva à experiência íntima de Deus. Quando contemplamos Deus sumo Bem, do qual procede tudo que é bom, devem brotar de nossos corações a adoração, a ação de graças, a admiração e o louvor. 7 Sabendo ver Cristo em todas as criaturas, vamos pelo mundo anunciando a paz e a penitência, convidando todos a louvar a Deus, como testemunhas de seu amor.
47. 1 Consagrados ao serviço de Deus pelo batismo e pela profissão religiosa, demos o maior valor à sa-grada liturgia, que é o exercício da função sacerdotal de Jesus Cristo, o ponto alto de toda a ação da Igreja e a fonte da vida cristã, e procuremos alimentar com ela a vida pessoal e fraterna, abrindo aos fiéis os seus tesouros. 2 Por isso, demos a maior importância ao mistério da Eucaristia e ao Ofício Divino que, para São Francisco, deviam dar a forma a toda a fraternidade. 3 Contribuirá muito para essa finalidade designar nas fraternidades irmãos encarregados de preparar os atos litúrgicos, para que se façam com fidelidade às nor-mas da liturgia e, conforme o seu espírito, possam ser cada dia mais renovados com criatividade e espontaneidade. 4 Quanto ao rito, atenham-se os frades às prescrições que forem dadas pela competente autoridade eclesiástica para a região em que morarem.
48. 1 Participemos plena, consciente e ativamente do sacrifício eucarístico, em que celebramos o mistério pascal de Jesus Cristo até que Ele venha, sem reter nada de nós mesmos, para que nos receba totalmente Aquele que a nós se deu por inteiro. 2 Para demonstrar melhor que, na participação do pão eucarístico, nós somos levados à comunhão com Cristo e entre nós, celebre-se em nossas fraternidades todos os dias uma missa comum. Onde não for possível todos os dias, celebre-se ao menos periodicamente e conte com a participação de todos os frades. 3 Mas, para manifestar a união do sacrifício, do sacerdócio e da fraternidade, onde não for necessária a celebração individual, será louvável que se concelebre. 4 A Eucaristia, em que, sob as espécies consagradas, está presente para nós o próprio Senhor Jesus Cristo, seja conservada em nossas igrejas em lugar e de maneira muito digna. 5 A exemplo de São Francisco, tenhamos a maior vene-ração por Jesus Cristo presente na Eucaristia. Ofereçamos com ele nós mesmos e nossas ações a Deus Pai e, diante dele, centro espiritual da fraternidade, façamos freqüentemente fervorosa oração.
49. 1 Na celebração do sacrifício eucarístico e em nossas orações, tendo presente o sentido católico de São Francisco, peçamos a Deus pela santa Mãe Igreja, por aqueles que têm autoridade para nos governar, por todos os homens e pela salvação do mundo inteiro, mas de um modo especial por toda a família francis-cana e pelos benfeitores; e recomendemos a Deus com piedoso afeto de caridade todos os defuntos. 2 Quanto aos sufrágios, fica estabelecido o seguinte: ocorrendo o falecimento do Romano Pontífice, do minis-tro geral e de um ex-ministro geral, cada fraternidade faça celebrar uma missa de defuntos. Faça-se o mesmo pelos definidores e ex-definidores gerais em todas as fraternidades do grupo a que eles pertenciam. 3 Cabe ao Capítulo Provincial estabelecer os sufrágios a serem feitos pelos ministros e ex-ministros provinci-ais, pelos frades, pelos pais e benfeitores. 4 Todos os anos, após a festa de São Francisco, celebre-se em todas as nossas fraternidades uma comemoração por todos os frades e benfeitores defuntos.
50. 1 A Igreja associa-se a Cristo no hino de louvor e na prece de intercessão, não só celebrando a Eucaristia, mas também de outros modos, principalmente pela Liturgia das Horas e nos incumbe de fazer o mesmo. 2 Por isso, toda a fraternidade, em nome de Cristo, reúna-se todos os dias para celebrar em comum a Liturgia das Horas. Onde não a puderem fazer por inteiro, celebrem em comum pelo menos as Laudes e as Vésperas. 3 Aconselha-se, além disso, que os frades façam o mesmo onde quer que estejam ou se encontrem; e de acordo com as circunstâncias dos lugares, celebrem a Liturgia das Horas em comum com os fiéis. 4 O Capítulo local, com aprovação do superior maior, disponha o horário da casa e do trabalho de forma que o correr do dia seja consagrado pelo louvor de Deus, sabendo considerar também as condições das pessoas, tempos e culturas. 5 Os que não podem recitar a Liturgia das Horas em comum lembrem-se de que, mesmo na recitação particular, estão espiritualmente unidos a toda a Igreja e principalmente com os frades; com essa mesma intenção profunda, rezem os frades que, em particular, dizem o Ofício dos “Pai-nossos”, conforme a Regra.
51. 1 Na Liturgia das Horas conversamos com Deus usando suas próprias palavras, tiradas das Sagradas Escrituras, e o próprio Deus vem a nós com a sua palavra e fala conosco. 2 Para que a palavra de Deus penetre mais profundamente em nossos corações e informe mais eficazmente toda nossa vida, seja a Liturgia das Horas viva e ativa, com louváveis intervalos de silêncio, que ajudam muito a uma celebração compenetrada e proveitosa. 3 À imitação de São Francisco, que gostava de exprimir sua afetividade cantando, faça-se o possível para celebrar os atos litúrgicos com canto, pelo menos nos dias festivos. 4 E os frades dêem mais atenção à consonância da mente que à melodia da voz, para que a voz concorde com o pensamento, e este com Deus.
52. 1 Conservemos e promovamos aquele espírito contemplativo que brilha na vida de São Francisco e dos nossos irmãos antigos. Reservemos-lhe portanto maior tempo, cultivando a oração mental. 2 A oração mental comprovada conduz-nos ao espírito da verdadeira adoração, unindo-nos intimamente com Cristo e dando à sagrada liturgia uma eficácia contínua na vida espiritual. 3 Para que nunca venha a arrefecer nosso espírito de oração, mas se afervore cada vez mais, devemos dedicar-nos todos os dias de nossa vida a esse exercício. 4 Os superiores e os outros a quem está confiado o cuidado da vida espiritual, trabalhem para que todos os frades progridam no conhecimento e no uso da oração mental. 5 Mas os frades devem ir beber o espírito de oração e a própria oração das fontes genuínas da espiritualidade cristã e franciscana, para aprenderem o conhecimento eminente de Jesus Cristo. 6 A oração mental é a mestra espiritual dos frades, que, se forem verdadeiros e espirituais frades menores, orarão interiormente sem cessar. Porque orar não é senão falar a Deus com o coração e, na verdade, não ora quem só fala a Deus com a boca. Esforce-se cada um, por conseguinte, por entregar-se à oração mental ou à contemplação e, segundo a doutrina do ótimo mestre que é Cristo, para adorar o Pai em espírito e verdade, procurando cuidadosamente mais iluminar a mente e inflamar o afeto do que proferir palavras.
53. 1 A prioridade do espírito e da vida de oração deve ser posta absolutamente em prática tanto pelas fraternidades como por cada um dos frades, onde quer que morem, como é exigido tanto pelas palavras e pelo exemplo de São Francisco como pela sã tradição capuchinha. 2 É da maior importância formar a cons-ciência sobre a necessidade vital de orar pessoalmente. Onde quer que esteja, cada frade reserve todos os dias um tempo suficiente para sua oração mental, por exemplo, uma hora inteira. 3 Os capítulos provinciais e locais devem providenciar para que todos os frades tenham o tempo necessário para a oração mental, tanto a que deve ser feita em comum como a que deve ser feita em particular. 4 A fraternidade local deve interrogar-se nos capítulos sobre a oração comunitária e pessoal dos frades. E os frades, principalmente os superiores, por causa de seu dever pastoral, sintam-se responsáveis por animar uns aos outros na vida de oração. 5 Como discípulos de Cristo, ainda que pobres e fracos, insistamos tanto na oração que possam ser convidados a orar conosco aqueles que buscam sinceramente o Senhor. 6 Devemos dar a maior importância ao cultivo do espírito e da promoção da oração, principalmente interior, no povo de Deus. Esse foi desde o princípio um carisma da nossa Fraternidade Capuchinha e a história é testemunha de que foi também o germe de uma genuína renovação.
54. 1 Como filhos de Deus, permitamos que o Espírito Santo seja o nosso guia na oração, para que nos faça crescer cada vez mais na comunhão com o Pai e com os irmãos. 2 Comemoremos de maneira especial os mistérios do Natal e da Paixão, em que São Francisco admirava o amor e a humildade do Senhor, e procuremos difundi-los entre os fiéis. 3 Cultivemos uma devoção especial para com a Virgem Maria Mãe de Deus, concebida sem pecado, filha e serva do Pai, Mãe do Filho e Esposa do Espírito Santo, feita Igreja, segundo as palavras de São Francisco, principalmente pelo culto litúrgico e o rosário mariano, e promova-mos sua devoção no meio do povo. Pois ela é nossa mãe e advogada, padroeira de nossa Ordem, companheira na pobreza e na paixão de seu Filho, e, comprova-o a experiência, caminho para chegar ao espírito de Cristo pobre e crucificado. 4 Da mesma maneira, seguindo antiga tradição, veneremos São José, seu esposo. 5 Fomentemos e promovamos o culto do Pai São Francisco, modelo dos irmãos menores, e também o de todos os santos, principalmente os nossos, conforme o costume dos lugares, mas sempre de acordo com o espírito da sagrada liturgia.
55. 1 Para renovar continuamente nossa vida religiosa, todos os frades façam cada ano um retiro espiri-tual, e também haja outros espaços periódicos de recolhimento, que serão louvavelmente organizados de vez em quando, de formas variadas, de acordo com as diversidades de ocupações. 2 Para essa finalidade, os superiores cuidem que todos, mesmo os que moram fora de casa, tenham o tempo necessário e a opor-tunidade.
56. 1 Toda fraternidade deve ser, de verdade, uma fraternidade de oração. Para isso, segundo a graça multiforme de Deus, é bom promover, tanto nas províncias como nas regiões, fraternidades de recolhimento e de contemplação, onde os frades possam dedicar-se por algum tempo ao espírito e à vida de oração, na forma que Deus lhes conceder. 2 Tais frades, em comunhão com a fraternidade provincial, lembrem-se do que São Francisco escreveu para os que querem viver religiosamente nos eremitérios. 3 Caberá ao Capítulo Provincial ou à Conferência dos superiores maiores julgar sobre a oportunidade dessas fraternidades e estabelecer seu regulamento.
57. 1 Em todas as nossas fraternidades dê-se grande importância ao silêncio, que é guarda fiel do espírito interior e exigido pela caridade na vida comum, para manter a vida de oração, de estudo e de reflexão. 2 Compete ao Capítulo local proteger o ambiente de oração e de recolhimento em nossas fraternidades, evi-tando tudo que possa prejudicá-lo.
58. 1 A leitura da Sagrada Escritura e de outros livros espirituais é um meio eficaz para alimentar a verda-deira devoção e para fomentar a experiência de Deus. Para essa leitura, todos os frades reservem fielmente um espaço suficiente de tempo. 2 Para termos sempre diante dos olhos do espírito o caminho e a vida que professamos, em cada província haja normas sobre a leitura em público da Sagrada Escritura, da Regra, do Testamento e das Constituições, bem como a respeito da renovação da profissão em comum.

CAPÍTULO IV
Nossa vida em pobreza

Artigo I: Nosso programa de pobreza
59. 1 Jesus Cristo, filho de Deus, recebendo tudo do Pai e comunicando tudo com o Pai no Espírito, foi enviado para evangelizar os pobres. Embora fosse rico, por nós fez-se pobre e semelhante aos homens, para nos enriquecer com sua pobreza. 2 Desde o nascimento no presépio até a morte na cruz, amou os pobres e testemunhou o amor do Pai que os busca, para exemplo dos discípulos. 3 A Igreja compreendeu a pobreza voluntária como um sinal de seguimento de Cristo, principalmente nos religiosos, e propõe São Francisco como figura profética da pobreza evangélica. 4 Pela nossa pobreza em vista do Reino de Deus, participamos do relacionamento filial de Cristo com o Pai e de sua condição de irmão e servidor entre os homens. 5 A pobreza evangélica compreende a disponibilidade no amor, a conformidade com Cristo pobre e crucificado que veio servir, e conduz à solidariedade com os pequenos deste mundo. 6 Não nos apropriemos dos dons da natureza e da graça, como se nos tivessem sido dados pessoalmente, mas procuremos usá-los totalmente em proveito do povo de Deus. 7 E usemos os bens temporais com gratidão, partilhando-os com os indigentes e dando, ao mesmo tempo, o testemunho de um bom uso das coisas às pessoas que as pro-curam com cobiça. 8 Aos pobres anunciaremos de verdade que o próprio Deus está com eles, na medida em que partilharmos de sua própria condição.
60. 1 Como a pobreza evangélica é o objetivo mais importante de nossa maneira de viver, nos Capítulos gerais, provinciais e locais, deliberemos sobre o modo de observá-la cada vez mais fielmente, em formas que condigam com os tempos e que, por isso mesmo, devem ser sempre renovadas. 2 Nos Capítulos, trate-se de modo especial do uso social dos bens confiados às fraternidades, tanto em dinheiro como em casas e terrenos, colocando-os de boa vontade a serviço das pessoas. 3 De fato, para que a nossa pobreza individual e comum seja autêntica, deve ser uma manifestação da pobreza interior, sem precisar de explicações. 4 A pobreza exige uma maneira de viver sóbria e simples na roupa, na comida, na moradia, e uma renúncia a qualquer tipo de poder social, político ou eclesiástico. 5 Vivamos em consciente solidariedade com os inume-ráveis pobres de toda a terra, e, através de nosso trabalho apostólico, levemos o povo, principalmente cris-tão, a obras de justiça e de caridade para promover o progresso dos povos. 6 São dignos de louvor aqueles que, vivendo com os pobres nas condições próprias de cada região, participam de sua situação e aspira-ções, e os promovem no sentido de sua evolução social e cultural e também da esperança escatológica.
61. 1 Observemos a vida comum e comuniquemos de boa vontade entre nós o que for dado a cada um. 2 Todos os bens, inclusive os salários e pensões que recebemos por qualquer titulo, sejam postos à disposi-ção da fraternidade, de modo que todos recebam dela o mesmo alimento, roupas e as outras coisas de que necessitarem. 3 Na guarda da pobreza, os superiores devem ser os primeiros a dar exemplo aos frades e a promover sua observância entre eles.

Artigo II: A pobreza em relação aos bens e ao dinheiro
62. 1 Observemos a pobreza que prometemos, lembrando-nos do espírito e das palavras de São Francis-co: “Os frades não se apropriem de nada, nem casa, nem lugar, nem coisa alguma. 2 Por isso, como pere-grinos e forasteiros neste mundo, enquanto estamos a caminho da terra dos vivos, sirvamos ao Senhor na pobreza e na humildade. 3 Usemos os bens temporais para as necessidades da vida, do apostolado e da caridade, principalmente para com os pobres. 4 Os superiores, por si ou por outros, podem executar atos civis quanto aos bens temporais, só e na medida em que for necessário para o bem dos frades ou das obras que nos foram confiadas. 5 Os superiores maiores designem as pessoas físicas ou morais em cujo nome todos os bens a nós confiados deverão ser registrados segundo a lei civil.
63. 1 Como filhos do Pai Eterno, deixando de lado toda preocupação ansiosa, tenhamos confiança na di-vina Providência, e nos entreguemos a sua bondade infinita. 2 Por isso, não acumulemos sem moderação os bens, mesmo os necessários para a nossa manutenção. 3 Adquiramos os meios e recursos para as necessidades da vida e do apostolado através de nosso próprio trabalho. 4 Quando vierem a faltar, de acordo com as leis da Igreja universal ou local, recorramos com confiança à mesa do Senhor. De tal forma, porém, que, ao mesmo tempo que pedimos sustento às pessoas, demos-lhes testemunho de pobreza, fraternidade e alegria franciscana.
64. 1 São Francisco, em conformidade com seu próprio carisma de pobreza e de minoridade na Igreja, prescreveu aos seus que de maneira alguma recebessem dinheiro, porque é um sinal de riqueza, um perigo de avareza e um instrumento de poder e dominação no mundo. 2 Entretanto, como o uso do dinheiro é necessário, porque os tempos mudaram, querendo cumprir a intenção do Pai, os frades usem de dinheiro apenas como um meio comum de troca e de convivência social, necessário até para os pobres, e de acordo com as Constituições.
65. 1 Os superiores, a quem compete em força do cargo zelar solicitamente pelas necessidades dos fra-des, usem do dinheiro para as necessidades da vida, e também para as obras de apostolado e de caridade. 2 Pelas mesmas razões, também os outros frades podem usar dinheiro com licença do superior, com a obri-gação de prestar contas. 3 Todos, porém, superiores ou súditos, devem usar o dinheiro de tal modo que não vá além do que condiz com pobres de verdade. 4 Para observar a pobreza, os frades não se dirijam sem licença a amigos, pais, parentes, para pedir dinheiro ou outras coisas.
66. 1 Seja permitido aos superiores, conforme as normas dadas pelo ministro provincial com o consenti-mento do definitório, recorrer a seguros e outras formas de previdência social, onde semelhante instituição social for prescrita a algum ou a todos os tipos de profissão pela autoridade pública, civil ou eclesiástica, ou onde for comumente usada pelos pobres da região. 2 Mas evitem cuidadosamente todo tipo de previdência que, nas regiões onde moram, demonstra luxo ou lucro. 3 Entretanto, é oportuno que eles coloquem o di-nheiro verdadeiramente necessário, como fazem as pessoas de condição modesta, em bancos ou outras instituições semelhantes, mesmo com juros moderados. 4 Mas não recebam fundações, legados perpétuos, heranças com direitos e encargos perpétuos.
67. 1 Os frades demonstrem aos homens, por sua própria vida, que pela pobreza voluntária estão livres da cobiça, raiz de todos os males, e da solicitude ansiosa pelo dia de amanhã. 2 Por essa razão, os superio-res, no uso do dinheiro, guardando uma garantia moderada, evitem cuidadosamente todo acúmulo e todo negócio. 3 Para todo uso dos bens, também do dinheiro, as províncias, as fraternidades e os frades tenham este critério cuidadoso e prático: o mínimo necessário e não o máximo permitido. 4 Para que não nos torne-mos filhos degenerados de São Francisco, retendo as coisas injustamente, os bens que não são necessá-rios a uma fraternidade sejam entregues ou aos superiores maiores para as necessidades da circunscrição, ou aos pobres, ou então para o desenvolvimento dos povos, de acordo com as normas dadas pelo Capitulo provincial. Faça-se freqüentemente uma reflexão comum no Capitulo local sobre tudo isso. 5 Em Capitulo local, os frades devem refletir, de acordo com o pensamento das Constituições a respeito do correto uso dos bens quanto a recreações, acumulação de roupas, presentes pessoais, viagens e outros assuntos se-melhantes. 6 Cada fraternidade de uma mesma área e também as províncias da Ordem estejam prontas a partilhar entre si e com outros até mesmo os bens necessários, quando houver necessidade. 7 Compete ao ministro geral, com o consentimento de seu definitório, dispor dos bens supérfluos das províncias. 8 Obser-vem-se com exatidão as outras prescrições do direito universal quanto aos contratos e alienações.

Artigo III: A pobreza em nossos prédios
68. 1 Devemos viver em casas humildes e pobres, sempre nelas nos hospedando como peregrinos e forasteiros. 2 Na escolha do lugar para uma nova casa, levem-se em consideração nossa vida de pobreza, o bem espiritual dos frades e os diversos ministérios. Sua apresentação seja tal que a ninguém pareçam ina-cessíveis, principalmente aos mais humildes. 3 Mas as casas devem ser aptas para as necessidades e os ministérios da fraternidade, e favorecer a oração, o trabalho e a vida fraterna.
69. 1 Compete ao ministro provincial com o consentimento do definitório, observando o que se deve ob-servar, construir, adquirir ou alienar nossas casas. 2 Depois que as casas estiverem terminadas, sem consul-tar o Capítulo local, sem o consentimento dos conselheiros e a licença do superior maior, o superior local não construa nem destrua coisa alguma, nem amplie o edifício. 3 Para a conservação das casas e , cuidado dos bens, o superior local dará normas exatas, obtendo, porém, o consentimento dos conselheiros quando se tratar de coisas de maior importância.
70. 1 As igrejas sejam simples, dignas e limpas. 2 Cuide-se diligentemente que sejam apropriadas para a realização dos atos litúrgicos e para se conseguir a participação ativa dos fiéis. 3 As sacristias devem ser aptas e suficientemente providas de alfaias sagradas. 4 Tudo que serve ao culto seja decoroso e conforme às leis litúrgicas, sem ferir a pobreza e simplicidade.

Artigo IV: Administração dos bens
71. 1 Para administrar o dinheiro e outros bens, as cúrias, quer geral quer provinciais, deverão ter ecôno-mos nomeados pelo próprio definitório. 2 Até mesmo cada casa deverá ter ecônomo local, nomeado pelo ministro provincial com o consentimento do definitório, e esse ofício, nas casas maiores, deve ser ordinaria-mente distinto do cargo de superior. 3 Os ecônomos devem ser verdadeiramente peritos e dêem conta de seu trabalho sob a direção e a vigilância de seu superior, de acordo com o direito e seguindo as prescrições do definitório. 4 Todos os ecônomos e superiores locais, no tempo e modo marcados pelos superiores maio-res, prestem cuidadosas contas de sua administração aos próprios superiores, aos conselheiros locais e ao Capítulo local. 5 Quando fizerem o relatório trienal, os ministros provinciais, em documento assinado pelo definitório, apresentem fielmente a situação econômica da província ao ministro geral, para que se possa atender corretamente às necessidades e vigiar eficazmente a observância da pobreza. 6 Esse relatório sobre a situação econômica deve ser apresentado também pelo vice-provincial e pelo superior regular ao próprio superior maior, assinado pelos conselheiros, se isso puder ser feito com facilidade. 7 O ministro geral, se-gundo as normas a se estabelecerem no Capítulo Geral, deve prestar contas da situação econômica da Ordem ao mesmo Capítulo. 8 O mesmo façam os superiores maiores em seus próprios capítulos. 9 A administração dos bens, quanto for possível, seja entregue a leigos, principalmente quando se tratar de obras sociais ou de caridade, em que os frades devem ter apenas a direção espiritual. 10 Na administração dos bens sejam observadas à risca as prescrições do direito universal.
72. 1 Recomenda-se a constituição nas províncias e vice-províncias de uma ou mais comissões de as-suntos econômicos, para darem conselho na administração dos bens, na edificação, conservação e aliena-ção das casas. 2 Tais comissões são estabelecidas pelo Capítulo, que também determina sua competência. Mas os seus membros, que em parte podem ser leigos, sejam nomeados pelo superior maior com o con-sentimento do Conselho.
73. 1 O ministro geral, com o consentimento do definitório, deve estabelecer, de acordo com os valores das diversas moedas, e após prévia consulta aos superiores maiores ou, se for o caso, às Conferências dos superiores maiores, os limites acima dos quais os superiores maiores precisam pedir o consentimento do conselho ou a licença escrita do superior para contrair dívidas, alienar bens ou fazer despesas extraordi-nárias. 2 O superior maior, com o consentimento do conselho, faça o mesmo, guardadas as devidas proporções, em relação aos superiores locais da própria circunscrição. 3 Consideram-se despesas extraordinárias as que não são necessárias quer ao superior maior para exercer o seu cargo ou para o serviço ordinário dos frades, quer ao superior local em coisas que não pertencem ao cuidado ordinário da fraternidade que lhe foi confiada.
74. 1 Chamados para o caminho da pobreza evangélica, acostumemo-nos a sofrer carências, a exemplo de Cristo, lembrando-nos também de São Francisco, que quis ser pobre a tal ponto que, livre de todas as coisas e dos vínculos do coração, entregou-se totalmente ao Pai, que cuida de nós. 2 E não queiramos per-tencer ao número dos falsos pobres, que gostam de ser pobres contanto que nada lhes falte. 3 Lembremo-nos de que a pobreza evangélica em sua perfeição consiste principalmente na disponibilidade plena para com Deus e os homens. 4 Por isso não nos apeguemos com afeto desordenado aos bens terrenos, usando este mundo como se não o usássemos, para a glória do Pai e para o proveito de seus filhos.

CAPÍTULO V
O modo de trabalhar

75. 1 Deus Pai, que até agora trabalha, pela graça do trabalho convoca-nos a cooperar no aperfeiçoa-mento da criação e, ao mesmo tempo, a cultivar a própria personalidade, unindo-nos aos irmãos e promo-vendo a sociedade a uma condição melhor. 2 Jesus Cristo conferiu uma nova dignidade ao trabalho e fez dele um instrumento de salvação para todos, tanto trabalhando com as próprias mãos, como aliviando a miséria humana e pregando a mensagem do Pai. 3 São Francisco exortou seus frades a trabalhar fiel e de-votamente e deu testemunho da dignidade do trabalho por seu exemplo, participando também nisso da condição de vida das pessoas. 4 Como fiéis seguidores seus, de acordo com a tradição primitiva dos capuchinhos, igualados como verdadeiros menores à condição de numerosos operários, dediquemo-nos com alegria ao trabalho cotidiano para o louvor de Deus, fugindo do ócio e prestando serviço aos frades e às outras pessoas, em espírito de solidariedade.
76. 1 O trabalho é o meio fundamental de nosso sustento e da prática da caridade para com os outros, principalmente quando partilhamos com eles o fruto de nosso trabalho. 2 O trabalho de cada um dos frades deve ser expressão de toda a fraternidade. Por isso cada um, conforme os talentos recebidos de Deus e as condições de idade e saúde, empenhe todas as suas forças, tomando em consideração as necessidades da fraternidade. 3 Acautelem-se os frades para não colocarem no próprio trabalho seu fim supremo, nem lhe tenham excessivo apego, nem impeçam o espírito de oração e devoção a que as outras coisas temporais devem servir. 4 Por isso evitem a demasiada atividade, que também é um obstáculo para a formação permanente.
77. 1 Os diversos tipos de trabalho, de acordo com as habilidades de cada um e os dons especiais de Deus, convêm de maneiras diferentes a cada um de nós. 2 Assumamos os ministérios e serviços de acordo com sua conveniência para nossa vida, ou com as exigências da Igreja ou das pessoas. 3 Os trabalhos que mais nos convêm são os que manifestam mais claramente a pobreza, a humildade e a fraternidade; pois não julgamos nenhum trabalho menos digno. 4 Para tornar mais frutuosa a graça do trabalho para nós mes-mos e para os outros, procuremos conservar nossa forma comunitária, mesmo dedicando-nos de diversas maneiras, prontos a nos ajudar mutuamente trabalhando em conjunto, e progredindo assim também na conversão do coração. 5 Tenhamos sempre presente nossa vocação apostólica, para dar aos homens testemunho de Cristo em qualquer atividade.
78. 1 Os frades esforcem-se durante toda a vida, no seu próprio ofício ou cargo, por aperfeiçoar a cultura espiritual, doutrinal e técnica, e para cultivar os próprios dons, de maneira que nossa Ordem possa corres-ponder continuamente a sua vocação na Igreja. Por isso a atividade intelectual, como os outros trabalhos, deve ser considerada uma expressão da pessoa em sua dinâmica vital. 2 Estejam os frades dispostos a trabalhar com as próprias mãos, de acordo com a tradição primitiva da Ordem, quando a caridade fraterna ou a obediência o requererem, respeitando sempre os ofícios próprios de cada um. 3 Os superiores, na me-dida do possível, sabendo discernir os dons e as capacidades de cada frade e as utilidades da fraternidade e da Igreja, dêem-lhes oportunidade de se especializarem em campos determinados e lhes providenciem de boa vontade meios e tempo para isso. 4 Cuidem também os superiores, para o bem da Igreja, da Ordem e dos próprios frades, de levar em consideração suas aptidões e perícia quando lhes dão encargos, e não os retirem com facilidade dos trabalhos em que são experimentados.
79. 1 Possam os frades trabalhar mesmo para pessoas de fora, de acordo com as diversidades das províncias, conforme o exigir o zelo das almas e o esforço para atender às nossas necessidades e às dos outros, segundo as normas do ministro provincial com o consentimento do definitório, ou das Conferências dos superiores maiores e também do Ordinário do lugar. 2 Fique sempre firme, porém, que os frades que trabalham fora devem viver em união tanto entre si como com os demais frades. 3 Dêem a todos o testemunho do Evangelho e tornem presente a caridade de Cristo. Auxiliem os pobres, sem jamais se imiscuírem imprudentemente em questões que não convêm ao nosso estado.
80. 1 Tudo quanto os frades receberem como recompensa do trabalho pertence à fraternidade e por isso sempre deverá ser entregue integralmente ao superior. Mas não se dê valor ao trabalho dos frades só pela retribuição que recebem. 2 E os frades não se dediquem a atividades que despertam cobiça de lucro ou a vangloria contrária ao espírito de pobreza e humildade. 3 Pelo contrário, estejam sempre preparados para trabalhar mesmo sem pagamento, sempre que a caridade o pedir ou aconselhar.
81. 1 Os frades gozem todos os dias de uma recreação conveniente, para promover a convivência frater-na e para refazer as forças, e a todos se conceda algum espaço de tempo para eles mesmos. 2 De acordo com os costumes e as possibilidades das regiões, façam-se recreações especiais e se dê algum tempo de férias, mas essas recreações e férias devem ser feitas de maneira conveniente a nosso estado de menores.
82. 1 O apóstolo São Paulo avisa: Enquanto temos tempo, façamos o bem a todos. 2 Portanto, sabendo que nossa salvação depende dos momentos oportunos, que não voltam mais, e que tanto as pessoas como as comunidades só crescem com o tempo, respondamos vigilantemente a Deus pelo tempo que nos dá. 3 Para não deixarmos passar o tempo oportuno ou para não o desperdiçarmos inutilmente, correspondam nossas atividades e nossas obras às condições do tempo presente, com sábia previsão do futuro e com planejamento, sem deixar de lado os meios técnicos modernos. 4 Usemos nosso tempo livre em ocupações convenientes da mente e do corpo; mas ele será mais precioso para nós principalmente se, por meios diversos e oportunos, conhecermos cada dia melhor a maneira de pensar e sentir dos homens de nosso tempo, para cooperarmos mais eficazmente por nosso trabalho na animação cristã do mundo.

CAPÍTULO VI
Nossa vida em fraternidade

83. 1 Jesus Cristo, primogênito entre muitos irmãos, faz do gênero humano uma verdadeira fraternidade. 2 Está presente como vínculo de união, entre os que se unem em seu nome. 3 A Igreja, como comunidade de todos os que crêem, favorece os institutos cujos membros estabelecem uma convivência fraterna na comunhão de vida e caridade. 4 Assim, não só a dignidade humana dos filhos de Deus se desenvolve com liberdade, mas também aumenta a força apostólica. 5 São Francisco, por inspiração de Deus, deu início à forma de vida evangélica que chamou de fraternidade, de acordo com o exemplo de vida de Cristo e de seus discípulos. 6 Nós, que professamos essa forma, constituímos verdadeiramente uma Ordem de irmãos. 7 Por isso, unidos pela fé em Deus nosso Pai, alimentados na mesa da palavra divina e da Eucaristia, amamo-nos uns aos outros, para que o mundo nos possa reconhecer como discípulos de Cristo.

Artigo I: O cultivo da vida fraterna
84. 1 Como irmãos